PORTARIA Nº 51/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 51 | 11/01/2024 | 11/01/2024 | VIGENTE |
Ementa
Publicação da relação de processos analisados em plantão judiciário.
Anexos
Publicação da relação de processos analisados em plantão judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 29/2022, do Órgão Especial do Tribunal, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO as orientações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ acerca da publicização da relação dos processos apreciados em plantão, questão pontuada em relatório de inspeção;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade, acauteladas as situações de sigilo processual;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Secretaria Geral Judiciária providencie a extração das relações de processos analisados nos plantões do primeiro e segundo graus de jurisdição, encaminhando-as para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo, no primeiro dia útil seguinte ao do plantão.
§1º. A relação dos processos conter número do processo, foro, unidade judiciária e classe processual.
§2º. Não constará da relação de processos os de caráter sigiloso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 417/2023, da Presidência.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça
Texto Original
Publicação da relação de processos analisados em plantão judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 29/2022, do Órgão Especial do Tribunal, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO as orientações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ acerca da publicização da relação dos processos apreciados em plantão, questão pontuada em relatório de inspeção;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade, acauteladas as situações de sigilo processual;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Secretaria Geral Judiciária providencie a extração das relações de processos analisados nos plantões do primeiro e segundo graus de jurisdição, encaminhando-as para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo, no primeiro dia útil seguinte ao do plantão.
§1º. A relação dos processos conter número do processo, foro, unidade judiciária e classe processual.
§2º. Não constará da relação de processos os de caráter sigiloso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 417/2023, da Presidência.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça