PORTARIA Nº 475/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 475 12/03/2024 12/03/2024 VIGENTE
Ementa

Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito administrativo do Poder Judiciário estadual.

PORTARIA Nº 475/2024

Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito administrativo do Poder Judiciário estadual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a Lei nº 14.786/10, de 13 de agosto de 2010 (PCCR), que instituiu a Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), para ser concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, acerca da possibilidade de revisão dos indicadores e das metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;

CONSIDERANDO, ainda, a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor da GAM, instituído mediante Portaria nº 302/2022, disponibilizada no DJE de 24/02/2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Revisar, modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 1º semestre de 2024, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para as unidades administrativas, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Fixar o prazo de até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de avaliação para que as unidades que possuam indicadores manuais, entendidos estes como aqueles indicadores que o(s) dado(s) ou resultado(s) deve(m) ser informado(s) pela unidade ao término do período de avaliação, providenciem a inserção dos dados/resultados, bem como dos respectivos comprovantes, no Sistema de Gerenciamento de Resultados da GAM (SGR).

Art. 3º – Determinar que os planos de ação que são objeto do indicador “Índice de Cumprimento do Plano de Ação da Unidade” sejam elaborados visando à implementação de melhorias ou inovações na unidade.

Parágrafo único  As ações propostas nos referidos planos devem guardar alinhamento com os normativos que deliberem sobre as competências ou atividades da unidade; e precisam ser específicas, alcançáveis e mensuráveis.

Art. 4º – Estabelecer o prazo de até 15 dias úteis após a publicação desta portaria, para que as unidades que possuem o indicador “Índice de Cumprimento do Plano de Ação da Unidade” enviem à Comissão Gestora da GAM (COGES), via SAJADM/CPA, os respectivos planos de ação, a fim de que sejam avaliados.

§ 1º Somente serão avaliados os planos de ação que estiverem assinados pelo gestor da unidade e que seguirem o modelo proposto pela Coges.

§ 2º Fica vedado à Coges receber e considerar os planos apresentados após o prazo previsto no caput deste artigo, atribuindo, consequentemente, valor zero ao resultado do indicador referente ao índice de cumprimento do Plano de Ação, no período de avaliação, salvo caso fortuito, devidamente justificado por autoridade competente.

§ 3º A Coges avaliará a adequação dos planos de ação propostos enquanto instrumentos para fins de concessão da Gratificação por Alcance de Metas, observados os critérios definidos no Art. 5º.

§ 4º Em não havendo atendimento dos critérios dispostos no Artigo 4º e seu parágrafo único, no caput do Artigo 5º ou no § 1º do Artigo 5º, a Coges devolverá o Plano de Ação para a unidade proponente, a qual deverá ajustá-lo no prazo máximo de 5 dias úteis e remetê-lo novamente para a Comissão.

§ 5º A Coges consolidará os planos de ação aprovados e os disponibilizará na intranet do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 6º Após a publicação, os planos de ação somente poderão ser alterados por motivo legal ou deliberação do gestor da unidade, mediante solicitação formal à Coges, a qual procederá nova avaliação.

Art. 5º – Definir que as unidades contempladas com o indicador “Índice de Cumprimento do Plano de Ação da Unidade” devem informar, até o 5º dia útil após o final do semestre, o percentual de cumprimento dos planos de ação.

§ 1º O resultado, qual seja o percentual de cumprimento do plano, deve ser apresentado em formato de ATESTO, o qual deverá ser assinado pelo gestor da unidade, seguindo modelo proposto pela Coges, e inserido no SGR ou enviado via processo administrativo para a Coges.

§ 2º As unidades devem disponibilizar, ainda, os comprovantes de execução das ações constantes do plano, os quais deverão ser armazenados em pasta eletrônica específica, a ser informada no documento do atesto.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza(CE), aos 12 dias de março de 2024.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Texto Original

Revisa e modifica indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), no âmbito administrativo do Poder Judiciário estadual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO a Lei nº 14.786/10, de 13 de agosto de 2010 (PCCR), que instituiu a Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), para ser concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, acerca da possibilidade de revisão dos indicadores e das metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;

CONSIDERANDO, ainda, a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor da GAM, instituído mediante Portaria nº 302/2022, disponibilizada no DJE de 24/02/2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Revisar, modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 1º semestre de 2024, no âmbito do Poder Judiciário estadual, para as unidades administrativas, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Fixar o prazo de até o 5º dia útil do mês subsequente ao período de avaliação para que as unidades que possuam indicadores manuais, entendidos estes como aqueles indicadores que o(s) dado(s) ou resultado(s) deve(m) ser informado(s) pela unidade ao término do período de avaliação, providenciem a inserção dos dados/resultados, bem como dos respectivos comprovantes, no Sistema de Gerenciamento de Resultados da GAM (SGR).

Art. 3º – Determinar que os planos de ação que são objeto do indicador "Índice de Cumprimento do Plano de Ação da Unidade" sejam elaborados visando à implementação de melhorias ou inovações na unidade.

Parágrafo único  As ações propostas nos referidos planos devem guardar alinhamento com os normativos que deliberem sobre as competências ou atividades da unidade; e precisam ser específicas, alcançáveis e mensuráveis.

Art. 4º – Estabelecer o prazo de até 15 dias úteis após a publicação desta portaria, para que as unidades que possuem o indicador "Índice de Cumprimento do Plano de Ação da Unidade" enviem à Comissão Gestora da GAM (COGES), via SAJADM/CPA, os respectivos planos de ação, a fim de que sejam avaliados.

§ 1º Somente serão avaliados os planos de ação que estiverem assinados pelo gestor da unidade e que seguirem o modelo proposto pela Coges.

§ 2º Fica vedado à Coges receber e considerar os planos apresentados após o prazo previsto no caput deste artigo, atribuindo, consequentemente, valor zero ao resultado do indicador referente ao índice de cumprimento do Plano de Ação, no período de avaliação, salvo caso fortuito, devidamente justificado por autoridade competente.

§ 3º A Coges avaliará a adequação dos planos de ação propostos enquanto instrumentos para fins de concessão da Gratificação por Alcance de Metas, observados os critérios definidos no Art. 5º.

§ 4º Em não havendo atendimento dos critérios dispostos no Artigo 4º e seu parágrafo único, no caput do Artigo 5º ou no § 1º do Artigo 5º, a Coges devolverá o Plano de Ação para a unidade proponente, a qual deverá ajustá-lo no prazo máximo de 5 dias úteis e remetê-lo novamente para a Comissão.

§ 5º A Coges consolidará os planos de ação aprovados e os disponibilizará na intranet do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

§ 6º Após a publicação, os planos de ação somente poderão ser alterados por motivo legal ou deliberação do gestor da unidade, mediante solicitação formal à Coges, a qual procederá nova avaliação.

Art. 5º – Definir que as unidades contempladas com o indicador "Índice de Cumprimento do Plano de Ação da Unidade" devem informar, até o 5º dia útil após o final do semestre, o percentual de cumprimento dos planos de ação.

§ 1º O resultado, qual seja o percentual de cumprimento do plano, deve ser apresentado em formato de ATESTO, o qual deverá ser assinado pelo gestor da unidade, seguindo modelo proposto pela Coges, e inserido no SGR ou enviado via processo administrativo para a Coges.

§ 2º As unidades devem disponibilizar, ainda, os comprovantes de execução das ações constantes do plano, os quais deverão ser armazenados em pasta eletrônica específica, a ser informada no documento do atesto.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza(CE), aos 12 dias de março de 2024.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ