PORTARIA Nº 462/2025
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 462 | 06/03/2025 | 10/03/2025 | VIGENTE |
Anexos
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 1485/2014, que determina a instituição do sigilo no acesso aos autos de Precatórios,
CONSIDERANDO o disposto no Contrato n.º 78/2024, que trata do gerenciamento e processamento das contas do Poder Judiciário, em específico, da Assessoria de Precatórios,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento nas comunicações dos ofícios de pagamento entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Caixa Econômica Federal,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de imprimir celeridade e efetividade ao pagamento dos precatórios,
RESOLVE:
Art. 1º. As notificações para pagamento de precatórios deverão ser encaminhadas à Caixa Econômica Federal (Agência 4030), por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
§1º O representante do banco deverá aderir ao Sistema de Citação e Intimação Eletrônica, para acesso ao Painel do PJe, realizando o cadastro e apresentando a documentação exigida no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
§2º Caberá ao procurador gestor realizar o cadastro dos agentes bancários que terão acesso ao painel do representante, para fins de recebimento das ordens de transferência de valores.
Art. 2º Fica a Caixa Econômica Federal advertida quanto ao dever de sigilo das informações contidas nos precatórios, devendo resguardar os interesses dos credores e beneficiários, prevenindo eventuais acessos eletrônicos irrestritos e não identificados aos respectivos autos.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de março de 2025.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 1485/20214, que determina a instituição do sigilo no acesso aos autos de Precatórios,
CONSIDERANDO o disposto no Contrato n.º 78/2024, que trata do gerenciamento e processamento das contas do Poder Judiciário, em específico, da Assessoria de Precatórios,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento nas comunicações dos ofícios de pagamento entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a Caixa Econômica Federal,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de imprimir celeridade e efetividade ao pagamento dos precatórios,
RESOLVE:
Art. 1º. As notificações para pagamento de precatórios deverão ser encaminhadas à Caixa Econômica Federal (Agência 4030), por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
§1º O representante do banco deverá aderir ao Sistema de Citação e Intimação Eletrônica, para acesso ao Painel do PJe, realizando o cadastro e apresentando a documentação exigida no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
§2º Caberá ao procurador gestor realizar o cadastro dos agentes bancários que terão acesso ao painel do representante, para fins de recebimento das ordens de transferência de valores.
Art. 2º Fica a Caixa Econômica Federal advertida quanto ao dever de sigilo das informações contidas nos precatórios, devendo resguardar os interesses dos credores e beneficiários, prevenindo eventuais acessos eletrônicos irrestritos e não identificados aos respectivos autos.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de março de 2025.
Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará