PORTARIA Nº 453/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 453 | 08/03/2024 | 08/03/2024 | REVOGADO |
Ementa
Dispõe sobre a suspensão de férias, promoção, remoção ou permuta dos(as) magistrados(as) que exerçam a jurisdição eleitoral.
Anexos
Dispõe sobre a suspensão de férias, promoção, remoção ou permuta dos(as) magistrados(as) que exerçam a jurisdição eleitoral.
(REVOGADA PELA PORTARIA Nº 562/2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 404/2024, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE, autuado no Procedimento Administrativo nº 8504229-25.2024.8.06.0000;
CONSIDERANDO a atribuição da Presidência para a concessão de férias aos (às) magistrados (as) integrantes deste Poder, na forma do art. 6º, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no período de 1º de julho a 30 de novembro de 2024, a concessão e a fruição de férias por parte dos (as) juízes (juízas) investidos(as) na jurisdição eleitoral, ficando desde já ressalvadas para gozo oportuno.
Parágrafo único. Os períodos de férias iniciados antes de 1º de julho de 2024 e que ainda estejam em curso nessa data poderão ser interrompidos, a critério da Presidência, mediante requerimento dos(as) magistrados(as) interessados(as), ressalvando-se que eventuais efeitos da manutenção das férias mesmo após a referida data, em relação ao desempenho da jurisdição eleitoral, são de exclusiva competência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Determinar que os requerimentos de remoção, promoção e permuta manterão regular tramitação durante o segundo semestre de 2024, ressalvando-se, todavia, que as respectivas sessões deliberativas do Órgão Especial não serão realizadas no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2024.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 08 de março de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a suspensão de férias, promoção, remoção ou permuta dos(as) magistrados(as) que exerçam a jurisdição eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 404/2024, da lavra do Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE/CE, autuado no Procedimento Administrativo nº 8504229-25.2024.8.06.0000;
CONSIDERANDO a atribuição da Presidência para a concessão de férias aos (às) magistrados (as) integrantes deste Poder, na forma do art. 6º, inciso IV, da Lei Estadual nº 16.208, de 3 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, no período de 1º de julho a 30 de novembro de 2024, a concessão e a fruição de férias por parte dos (as) juízes (juízas) investidos(as) na jurisdição eleitoral, ficando desde já ressalvadas para gozo oportuno.
Parágrafo único. Os períodos de férias iniciados antes de 1º de julho de 2024 e que ainda estejam em curso nessa data poderão ser interrompidos, a critério da Presidência, mediante requerimento dos(as) magistrados(as) interessados(as), ressalvando-se que eventuais efeitos da manutenção das férias mesmo após a referida data, em relação ao desempenho da jurisdição eleitoral, são de exclusiva competência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Determinar que os requerimentos de remoção, promoção e permuta manterão regular tramitação durante o segundo semestre de 2024, ressalvando-se, todavia, que as respectivas sessões deliberativas do Órgão Especial não serão realizadas no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2024.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 08 de março de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Alterações
PORTARIA Nº 562/2024 - REVOGADORA