PORTARIA Nº 320/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 320 12/02/2025 12/02/2025 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 320/2025
Dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento nº 05/2007 (DJ 30/07/2007), da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE);
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma distribuição de competências mais adequada, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, desconcentrando a tramitação de processos e documentos de modo a conferir maior eficiência às decisões administrativas e maior celeridade à prestação dos serviços;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 02, de 06 de fevereiro de 2025, que altera a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em normativo único todas as competências administrativas delegadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Delegar competências do(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) aos(às) Juízes(as) Auxiliares da Presidência, ao(à) Diretor(a) de Gabinete da Presidência, aos(às) Chefes da Assessoria de Comunicação Social e da Assistência Militar, ao(à) Coordenador(a)-Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário cearense – Promojud (UGP), ao(à) ao(à) Diretor(a) de Cerimonial, e aos(às) Secretários(as) administrativos e judiciários deste Tribunal, nos termos desta Portaria.
 
CAPÍTULO II
DAS DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE FORMA ISOLADA
 
Art. 2º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a)-Geral Judiciário, ao(à) Secretário(a) Judiciário de 2º Grau, ao(à) Secretário(a) de Governança, ao(à) Secretário(a) de Finanças, ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas, ao(à) Secretário(a) de Tecnologia da Informação, ao(à) Secretário(a) de Administração e Infraestrutura, ao(à) Coordenador(a)-Geral da UGP, ao(à) Diretor(a) de Cerimonial, ao(à) Chefe da Assessoria de Comunicação Social e ao(à) Chefe da Assistência Militar, para ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas, na sua respectiva área de atuação, inclusive em contratos de terceirização de mão-de-obra, de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), quando utilizadas fontes do Tesouro Estadual, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU) e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE).
Parágrafo único. Nas situações elencadas neste artigo, o(a) Secretário(a) poderá delegar as referidas competências para o Secretário Adjunto ou Diretor a ele subordinado, desde que os pagamentos não sejam superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e mediante portaria do respectivo Secretário(a).
 
Art. 3º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Finanças para:
I – conceder suprimentos de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas, na forma da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973;
II – autorizar devolução de valores não superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), quando comprovada e atestada a arrecadação de receita indevida pelo FERMOJU, pelo FUNSEG-JE ou pelo FECDOJ;
III – solicitar à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) a inclusão de devedores(as) inadimplentes no Cadastro da Dívida Ativa do Estado e no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE);
IV – autorizar pagamentos de alvarás judiciais com valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
V – assinar relatórios de pagamento de despesas; e
VI – assinar processos de devolução de custas, fianças criminais e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e autorização de pagamentos;
 
Art. 4º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas para:
I – assinar contratos firmados com estudantes admitidos(as) para realização de estágio remunerado no âmbito do Poder Judiciário, podendo, a seu critério, autorizar a assinatura dos referidos termos pelo(a) Gerente de Administração de Pessoal;
II – assinar termos de compromisso de estágio obrigatório de servidores(as) do Poder Judiciário, mediante convênio com instituições de ensino superior, podendo, a seu critério, autorizar a assinatura dos referidos termos pelo(a) Gerente de Desenvolvimento e Atenção à Saúde;
III – conceder gratificação pelo exercício de magistério;
IV – ordenar despesas de ajuda de custo por exercício cumulativo de função e de ajuda de custo por acúmulo de acervo, regulamentadas pela Resolução do Pleno nº 07/2022 (DJe 25/04/2022);
V – conceder abono de permanência para os(as) servidores(as) deste Poder;
VI – conceder auxílio-funeral, nos termos da lei;
VII – conceder, quando necessário, vale-transporte os(as) servidores(as) e auxílio-transporte aos estagiários;
VIII – deferir ajuste de GAM unidades, quando objeto de recurso junto à Comissão Gestora da GAM;
IX – deferir pedido de teletrabalho fora do Estado ou em casos excepcionais;
X – conceder redução de carga horária e fixar horários especiais de trabalho relativos aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário, nos termos dos atos normativos expedidos pela Presidência deste Tribunal;
XI – conceder Adicional de Especialização ou Qualificação;
XII – autorizar ressarcimento de valores descontados a título de faltas, devidamente justificadas e abonadas pela autoridade competente;
XIII – conceder, interromper e ressalvar férias, averbar licenças especiais e autorizar o gozo desta, bem como expedir atos de reconhecimento de direitos regulamentados de servidores(as), que não impliquem concessão ou aumento de despesa, incluindo férias excedentes a 30 (trinta) dias no mesmo exercício;
XIV – autorizar conversão em pecúnia de férias de servidores(as), quando preenchidos os requisitos legais;
XV – conceder auxílio pré-escolar;
XVI – autorizar pagamento de diárias para terceirizados(as) do Poder Judiciário que necessitem viajar a serviço, após anuência dos(as) respectivos(as) gestores(as);
XVII – autorizar ressarcimento de valores alusivos a diferenças de GAM, GAE, GEI e demais benefícios a servidores(as), quando devidamente comprovado o pagamento a menor das referidas gratificações;
XVIII – autorizar viagens dentro do Estado, bem como assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de servidores(as), incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao deslocamento, excetuando-se as autorizações e as concessões de diárias dos(as) servidores(as) lotados(as) na Secretaria de Administração e Infraestrutura e na Assistência Militar, cujos procedimentos serão de competência do(a) gestor(a) respectivo(a);
XIX – mediante prévia autorização do(a) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) de 1º grau, quando em viagens dentro do Estado, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao respectivo deslocamento;
XX – comunicar a servidores(as) as decisões da Presidência em processos administrativos de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
XXI – designar servidores(as) para substituir titular de cargo de provimento em comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, bem como autorizar os respectivos pagamentos, incluindo aqueles referentes às substituições nas comarcas do interior e da Capital;
XXII – proceder às movimentações de servidores(as) entre unidades internas de cada secretaria do Tribunal de Justiça;
XXIII – representar o Poder Judiciário do Estado do Ceará na execução dos convênios firmados com instituições de ensino nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 5 de abril de 2018, bem como representar o(a) Presidente do Tribunal de Justiça na celebração de contratos e aditivos deles decorrentes.
Parágrafo único. Nas situações elencadas neste artigo, o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas poderá delegar as referidas competências para o(a) Secretário(a) Adjunto, Diretor(a) ou Gerente a ele(a) subordinado(a), desde que não envolvam pagamentos superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e mediante portaria do respectivo Secretário(a).
 
Art. 5º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) para:
I – assinar atos processuais ordinatórios;
II – ordenar notas de empenho e autorizar, quando cabível, o pagamento das despesas relativas aos Auxiliares da Justiça à Assessoria Técnica em Processos Licitatórios;
III – assinar termos de credenciamento ou descredenciamento de Auxiliares da Justiça; e
IV – assinar provimentos de juízes(as) de paz.
Parágrafo único. Nas situações elencadas neste artigo, o(a) Secretário(a) poderá delegar as referidas competências para os gestores das unidades vinculadas à Secretaria-Geral Judiciária, desde que os pagamentos não sejam superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e mediante portaria do respectivo Secretário(a).
 
Art. 6º Fica delegada competência ao(à) Diretor(a) de Cerimonial para:
I – mediante prévia autorização do(a) Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) do 1º grau e servidores(as) do Poder Judiciário, para viagens realizadas fora do Estado, incluindo passagens e outras despesas relacionadas ao deslocamento;
II – mediante prévia autorização do (a) Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de desembargadores(as), para viagens realizadas dentro e fora do Estado, incluindo passagens e outras despesas relacionadas ao deslocamento.
 
Art. 7º Fica delegada competência ao(à) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, para, no âmbito do Sistema de Solicitação de Diárias (SSD), e sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso XIX, autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) de 1º grau, quando em viagens dentro do Estado, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao respectivo deslocamento.
 
Art. 8º Fica delegada competência ao(à) Diretor(a) de Apoio às Atividades Estaduais da Secretaria Geral Judiciária e ao(à) Chefe da Seção de Gestão dos Auxiliares da Justiça para, independentemente de valor, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento dos honorários dos(as) auxiliares da Justiça, em causas cíveis, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária, assim como aquelas alusivas ao contrato TJCE-Correios.
§1º. A competência delegada no caput poderá ser exercida autonomamente, não sendo exigida a atuação conjunta dos delegatários.
§2º. A gestão do sistema SIPER é exercida pelo(a) Diretor(a) de Apoio às Atividades Estaduais da Secretaria Geral Judiciária e, como suplente, pelo(a) Chefe da Seção de Gestão dos Auxiliares da Justiça.
 
CAPÍTULO III
DAS DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE FORMA CONJUNTA
 
Art. 9º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Finanças e ao(à) Secretário(a) de Governança para, conjuntamente:
§1º independentemente de valor, procederem à abertura e às movimentações bancárias das contas-correntes com recursos oriundos do Tesouro Estadual, do FERMOJU, do FUNSEG-JE e do FECDOJ.
§ 2º autorizar, ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e autorização de pagamentos.
 
Art. 10. Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas e ao(à) Secretário(a) de Governança para, conjuntamente, ordenar empenhos e autorizar pagamentos, independentemente de valor, das despesas relativas a pagamento de pessoal, bolsas de estágio, bem como ressarcimento de servidores(as) cedidos(as).
 
Art. 11. As despesas referentes ao orçamento consignado à Escola Superior de Magistratura (ESMEC) e os respectivos empenhos e pagamentos serão autorizados conjuntamente pelo(a) Secretário(a) de Finanças e pelo(a) Presidente deste Tribunal.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 12. Nos casos não especificados nos Capítulos II, III e IV desta Portaria, fica delegada  ao(à) Secretário(a) Judiciário de 2º Grau, ao(à) Secretário(a) de Finanças, ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas, ao(à) Secretário(a) de Tecnologia da Informação, e ao(à) Secretário(a) de Administração e Infraestrutura, na sua respectiva área de atuação, a competência para, conjuntamente com o(a) respectivo(a) Secretário(a)-Geral Judiciário ou(à) Secretário(a) de Governança ao qual se subordina, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e não excedentes a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), quando utilizadas fontes do Tesouro Estadual, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU) e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE).
 
Art. 13. As autorizações de empenhos e pagamentos deverão ser assinadas pelo(a) Presidente deste Tribunal, conjuntamente com o(a) respectivo(a) gestor(a) da unidade responsável, nas seguintes situações:
I – despesas superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e pertinentes à área de atuação do(a) Secretário(a) Geral Judiciário, do(a) Secretário(a) de Governança, do(a) Diretor(a) de Cerimonial, do(a) Coordenador(a)-Geral da UGP e dos(as) Chefes da Assessoria de Comunicação Social e da Assistência Militar, quando não contempladas nas delegações previstas nos Capítulos II, III e IV desta Portaria.
II – despesas com valores superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e pertinentes à área de atuação do(a) Secretário(a) Judiciário de 2º Grau, do Secretário(a) de Finanças, do(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas, ao(à) Secretário(a) de Tecnologia da Informação, e ao(à) Secretário(a) de Administração e Infraestrutura, quando não contempladas nas delegações previstas nos Capítulos II, III e IV desta Portaria
 
Art. 14. Nos casos especificados nos artigos 9, 10 e 12 desta Portaria, os gestores deverão assinar conjuntamente as autorizações de empenho e pagamento, ficando delegado exclusivamente ao(à) Secretário(a) de Governança ou ao(à) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) as assinaturas das notas de empenho e de liquidação no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE), conforme Instrução Normativa nº 2, de 06 de janeiro de 2025, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
 
Art. 15. Nos casos especificados nos artigos 11 e 13 desta Portaria, fica delegado exclusivamente ao(à) gestor(a) da unidade responsável pela despesa as assinaturas das notas de empenho e de liquidação no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE), conforme Instrução Normativa nº 2, de 06 de janeiro de 2025, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
 
Art. 16. A autorização da liberação dos valores das contas vinculadas das empresas prestadoras de serviço de que tratam a Resolução nº 98, de 10 de novembro de 2009, e a Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será dada conjuntamente pelo(a) gestor(a) do contrato e pelo(a) Secretário(a) de Finanças.
Parágrafo único. A movimentação bancária respectiva será de competência do(a) Secretário(a) de Finanças.
 
Art. 17. Na ausência ou impedimento do(a) Secretário(a) responsável por alguma competência a ele(a) delegada nesta Portaria, o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário ou Secretário(a) de Governança ao qual se subordina assinará o ato em questão.
 
Art. 18. Na ausência ou impedimento do(a) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) ou do(a) Secretário(a) de Governança, estes(as) serão substituídos(as) pelo(a) Secretário(a) Judiciário(a) do 2º Grau ou pelo(a) Secretário(a) de Finanças, respectivamente, no tocante aos atos de que tratam os II, III e IV desta Portaria.
 
Art. 19. Na ausência ou impedimento do(a) Secretário(a) de Governança, nos casos previstos no art. 9º desta Portaria, o(a) Secretário(a) de Finanças procederá às respectivas atividades, conjuntamente com o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário.
 
Art. 20. Os atos praticados com fundamento nas delegações de competência de que trata esta Portaria deverão fazer referência expressa a esta norma.
 
Art. 21. Esta Portaria dispõe de normas a par das já existentes, portanto, revogam-se a Portaria nº 310/2023, a Portaria nº 436/2023, a Portaria nº 1.445/2023, a Portaria nº 1.649/2023, a Portaria nº 1.835/2023, a Portaria nº 2.823/2023 e a Portaria n° 230/2025.
 
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2025.
 
 
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento nº 05/2007 (DJ 30/07/2007), da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE);
CONSIDERANDO a necessidade de promover uma distribuição de competências mais adequada, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, desconcentrando a tramitação de processos e documentos de modo a conferir maior eficiência às decisões administrativas e maior celeridade à prestação dos serviços;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno nº 02, de 06 de fevereiro de 2025, que altera a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em normativo único todas as competências administrativas delegadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Delegar competências do(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) aos(às) Juízes(as) Auxiliares da Presidência, ao(à) Diretor(a) de Gabinete da Presidência, aos(às) Chefes da Assessoria de Comunicação Social e da Assistência Militar, ao(à) Coordenador(a)-Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Modernização do Poder Judiciário cearense - Promojud (UGP), ao(à) ao(à) Diretor(a) de Cerimonial, e aos(às) Secretários(as) administrativos e judiciários deste Tribunal, nos termos desta Portaria.
 
CAPÍTULO II
DAS DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE FORMA ISOLADA
 
Art. 2º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a)-Geral Judiciário, ao(à) Secretário(a) Judiciário de 2º Grau, ao(à) Secretário(a) de Governança, ao(à) Secretário(a) de Finanças, ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas, ao(à) Secretário(a) de Tecnologia da Informação, ao(à) Secretário(a) de Administração e Infraestrutura, ao(à) Coordenador(a)-Geral da UGP, ao(à) Diretor(a) de Cerimonial, ao(à) Chefe da Assessoria de Comunicação Social e ao(à) Chefe da Assistência Militar, para ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas, na sua respectiva área de atuação, inclusive em contratos de terceirização de mão-de-obra, de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), quando utilizadas fontes do Tesouro Estadual, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU) e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE).
Parágrafo único. Nas situações elencadas neste artigo, o(a) Secretário(a) poderá delegar as referidas competências para o Secretário Adjunto ou Diretor a ele subordinado, desde que os pagamentos não sejam superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e mediante portaria do respectivo Secretário(a).
 
Art. 3º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Finanças para:
I - conceder suprimentos de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas, na forma da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973;
II - autorizar devolução de valores não superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), quando comprovada e atestada a arrecadação de receita indevida pelo FERMOJU, pelo FUNSEG-JE ou pelo FECDOJ;
III - solicitar à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) a inclusão de devedores(as) inadimplentes no Cadastro da Dívida Ativa do Estado e no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (CADINE);
IV - autorizar pagamentos de alvarás judiciais com valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
V - assinar relatórios de pagamento de despesas; e
VI - assinar processos de devolução de custas, fianças criminais e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e autorização de pagamentos;
 
Art. 4º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas para:
I - assinar contratos firmados com estudantes admitidos(as) para realização de estágio remunerado no âmbito do Poder Judiciário, podendo, a seu critério, autorizar a assinatura dos referidos termos pelo(a) Gerente de Administração de Pessoal;
II - assinar termos de compromisso de estágio obrigatório de servidores(as) do Poder Judiciário, mediante convênio com instituições de ensino superior, podendo, a seu critério, autorizar a assinatura dos referidos termos pelo(a) Gerente de Desenvolvimento e Atenção à Saúde;
III - conceder gratificação pelo exercício de magistério;
IV - ordenar despesas de ajuda de custo por exercício cumulativo de função e de ajuda de custo por acúmulo de acervo, regulamentadas pela Resolução do Pleno nº 07/2022 (DJe 25/04/2022);
V - conceder abono de permanência para os(as) servidores(as) deste Poder;
VI - conceder auxílio-funeral, nos termos da lei;
VII - conceder, quando necessário, vale-transporte os(as) servidores(as) e auxílio-transporte aos estagiários;
VIII – deferir ajuste de GAM unidades, quando objeto de recurso junto à Comissão Gestora da GAM;
IX – deferir pedido de teletrabalho fora do Estado ou em casos excepcionais;
X - conceder redução de carga horária e fixar horários especiais de trabalho relativos aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário, nos termos dos atos normativos expedidos pela Presidência deste Tribunal;
XI - conceder Adicional de Especialização ou Qualificação;
XII - autorizar ressarcimento de valores descontados a título de faltas, devidamente justificadas e abonadas pela autoridade competente;
XIII – conceder, interromper e ressalvar férias, averbar licenças especiais e autorizar o gozo desta, bem como expedir atos de reconhecimento de direitos regulamentados de servidores(as), que não impliquem concessão ou aumento de despesa, incluindo férias excedentes a 30 (trinta) dias no mesmo exercício;
XIV – autorizar conversão em pecúnia de férias de servidores(as), quando preenchidos os requisitos legais;
XV – conceder auxílio pré-escolar;
XVI - autorizar pagamento de diárias para terceirizados(as) do Poder Judiciário que necessitem viajar a serviço, após anuência dos(as) respectivos(as) gestores(as);
XVII – autorizar ressarcimento de valores alusivos a diferenças de GAM, GAE, GEI e demais benefícios a servidores(as), quando devidamente comprovado o pagamento a menor das referidas gratificações;
XVIII - autorizar viagens dentro do Estado, bem como assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de servidores(as), incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao deslocamento, excetuando-se as autorizações e as concessões de diárias dos(as) servidores(as) lotados(as) na Secretaria de Administração e Infraestrutura e na Assistência Militar, cujos procedimentos serão de competência do(a) gestor(a) respectivo(a);
XIX - mediante prévia autorização do(a) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) de 1º grau, quando em viagens dentro do Estado, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao respectivo deslocamento;
XX - comunicar a servidores(as) as decisões da Presidência em processos administrativos de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
XXI - designar servidores(as) para substituir titular de cargo de provimento em comissão, no âmbito do Tribunal de Justiça, bem como autorizar os respectivos pagamentos, incluindo aqueles referentes às substituições nas comarcas do interior e da Capital;
XXII - proceder às movimentações de servidores(as) entre unidades internas de cada secretaria do Tribunal de Justiça;
XXIII - representar o Poder Judiciário do Estado do Ceará na execução dos convênios firmados com instituições de ensino nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 07, de 5 de abril de 2018, bem como representar o(a) Presidente do Tribunal de Justiça na celebração de contratos e aditivos deles decorrentes.
Parágrafo único. Nas situações elencadas neste artigo, o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas poderá delegar as referidas competências para o(a) Secretário(a) Adjunto, Diretor(a) ou Gerente a ele(a) subordinado(a), desde que não envolvam pagamentos superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e mediante portaria do respectivo Secretário(a).
 
Art. 5º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) para:
I - assinar atos processuais ordinatórios;
II - ordenar notas de empenho e autorizar, quando cabível, o pagamento das despesas relativas aos Auxiliares da Justiça à Assessoria Técnica em Processos Licitatórios;
III – assinar termos de credenciamento ou descredenciamento de Auxiliares da Justiça; e
IV – assinar provimentos de juízes(as) de paz.
Parágrafo único. Nas situações elencadas neste artigo, o(a) Secretário(a) poderá delegar as referidas competências para os gestores das unidades vinculadas à Secretaria-Geral Judiciária, desde que os pagamentos não sejam superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e mediante portaria do respectivo Secretário(a).
 
Art. 6º Fica delegada competência ao(à) Diretor(a) de Cerimonial para:
I - mediante prévia autorização do(a) Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) do 1º grau e servidores(as) do Poder Judiciário, para viagens realizadas fora do Estado, incluindo passagens e outras despesas relacionadas ao deslocamento;
II - mediante prévia autorização do (a) Presidente, assinar portarias, ordenar empenhos e autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de desembargadores(as), para viagens realizadas dentro e fora do Estado, incluindo passagens e outras despesas relacionadas ao deslocamento.
 
Art. 7º Fica delegada competência ao(à) Juiz(Juíza) Auxiliar da Presidência responsável pela Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau, para, no âmbito do Sistema de Solicitação de Diárias (SSD), e sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso XIX, autorizar pagamentos das despesas relativas a diárias de magistrados(as) de 1º grau, quando em viagens dentro do Estado, incluindo passagens e demais despesas relacionadas ao respectivo deslocamento.
 
Art. 8º Fica delegada competência ao(à) Diretor(a) de Apoio às Atividades Estaduais da Secretaria Geral Judiciária e ao(à) Chefe da Seção de Gestão dos Auxiliares da Justiça para, independentemente de valor, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento dos honorários dos(as) auxiliares da Justiça, em causas cíveis, quando for parte pessoa beneficiária de gratuidade judiciária, assim como aquelas alusivas ao contrato TJCE-Correios.
§1º. A competência delegada no caput poderá ser exercida autonomamente, não sendo exigida a atuação conjunta dos delegatários.
§2º. A gestão do sistema SIPER é exercida pelo(a) Diretor(a) de Apoio às Atividades Estaduais da Secretaria Geral Judiciária e, como suplente, pelo(a) Chefe da Seção de Gestão dos Auxiliares da Justiça.
 
CAPÍTULO III
DAS DELEGAÇÕES DE COMPETÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE FORMA CONJUNTA
 
Art. 9º Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Finanças e ao(à) Secretário(a) de Governança para, conjuntamente:
§1º independentemente de valor, procederem à abertura e às movimentações bancárias das contas-correntes com recursos oriundos do Tesouro Estadual, do FERMOJU, do FUNSEG-JE e do FECDOJ.
§ 2º autorizar, ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil e ordenar as respectivas despesas, com a emissão de notas de empenho e autorização de pagamentos.
 
Art. 10. Fica delegada competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas e ao(à) Secretário(a) de Governança para, conjuntamente, ordenar empenhos e autorizar pagamentos, independentemente de valor, das despesas relativas a pagamento de pessoal, bolsas de estágio, bem como ressarcimento de servidores(as) cedidos(as).
 
Art. 11. As despesas referentes ao orçamento consignado à Escola Superior de Magistratura (ESMEC) e os respectivos empenhos e pagamentos serão autorizados conjuntamente pelo(a) Secretário(a) de Finanças e pelo(a) Presidente deste Tribunal.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 12. Nos casos não especificados nos Capítulos II, III e IV desta Portaria, fica delegada  ao(à) Secretário(a) Judiciário de 2º Grau, ao(à) Secretário(a) de Finanças, ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas, ao(à) Secretário(a) de Tecnologia da Informação, e ao(à) Secretário(a) de Administração e Infraestrutura, na sua respectiva área de atuação, a competência para, conjuntamente com o(a) respectivo(a) Secretário(a)-Geral Judiciário ou(à) Secretário(a) de Governança ao qual se subordina, ordenar notas de empenho e autorizar pagamento das despesas superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e não excedentes a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), quando utilizadas fontes do Tesouro Estadual, do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERMOJU) e do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE).
 
Art. 13. As autorizações de empenhos e pagamentos deverão ser assinadas pelo(a) Presidente deste Tribunal, conjuntamente com o(a) respectivo(a) gestor(a) da unidade responsável, nas seguintes situações:
I - despesas superiores a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e pertinentes à área de atuação do(a) Secretário(a) Geral Judiciário, do(a) Secretário(a) de Governança, do(a) Diretor(a) de Cerimonial, do(a) Coordenador(a)-Geral da UGP e dos(as) Chefes da Assessoria de Comunicação Social e da Assistência Militar, quando não contempladas nas delegações previstas nos Capítulos II, III e IV desta Portaria.
II – despesas com valores superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e pertinentes à área de atuação do(a) Secretário(a) Judiciário de 2º Grau, do Secretário(a) de Finanças, do(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas, ao(à) Secretário(a) de Tecnologia da Informação, e ao(à) Secretário(a) de Administração e Infraestrutura, quando não contempladas nas delegações previstas nos Capítulos II, III e IV desta Portaria
 
Art. 14. Nos casos especificados nos artigos 9, 10 e 12 desta Portaria, os gestores deverão assinar conjuntamente as autorizações de empenho e pagamento, ficando delegado exclusivamente ao(à) Secretário(a) de Governança ou ao(à) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) as assinaturas das notas de empenho e de liquidação no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE), conforme Instrução Normativa nº 2, de 06 de janeiro de 2025, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
 
Art. 15. Nos casos especificados nos artigos 11 e 13 desta Portaria, fica delegado exclusivamente ao(à) gestor(a) da unidade responsável pela despesa as assinaturas das notas de empenho e de liquidação no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE), conforme Instrução Normativa nº 2, de 06 de janeiro de 2025, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
 
Art. 16. A autorização da liberação dos valores das contas vinculadas das empresas prestadoras de serviço de que tratam a Resolução nº 98, de 10 de novembro de 2009, e a Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será dada conjuntamente pelo(a) gestor(a) do contrato e pelo(a) Secretário(a) de Finanças.
Parágrafo único. A movimentação bancária respectiva será de competência do(a) Secretário(a) de Finanças.
 
Art. 17. Na ausência ou impedimento do(a) Secretário(a) responsável por alguma competência a ele(a) delegada nesta Portaria, o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário ou Secretário(a) de Governança ao qual se subordina assinará o ato em questão.
 
Art. 18. Na ausência ou impedimento do(a) Secretário(a)-Geral Judiciário(a) ou do(a) Secretário(a) de Governança, estes(as) serão substituídos(as) pelo(a) Secretário(a) Judiciário(a) do 2º Grau ou pelo(a) Secretário(a) de Finanças, respectivamente, no tocante aos atos de que tratam os II, III e IV desta Portaria.
 
Art. 19. Na ausência ou impedimento do(a) Secretário(a) de Governança, nos casos previstos no art. 9º desta Portaria, o(a) Secretário(a) de Finanças procederá às respectivas atividades, conjuntamente com o(a) Secretário(a)-Geral Judiciário.
 
Art. 20. Os atos praticados com fundamento nas delegações de competência de que trata esta Portaria deverão fazer referência expressa a esta norma.
 
Art. 21. Esta Portaria dispõe de normas a par das já existentes, portanto, revogam-se a Portaria nº 310/2023, a Portaria nº 436/2023, a Portaria nº 1.445/2023, a Portaria nº 1.649/2023, a Portaria nº 1.835/2023, a Portaria nº 2.823/2023 e a Portaria n° 230/2025.
 
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2025.
 
 
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará