PORTARIA Nº 301/2020

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 301 18/02/2020 20/02/2020 VIGENTE
Ementa

Fixa os feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, institui o Calendário Eletrônico e dá outras providências.

PORTARIA Nº 301/2020

Fixa os feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, institui o Calendário Eletrônico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de cadastramento prévio nos sistemas processuais dos dias em que não houver expediente forense, em razão, por exemplo, de feriados ou pontos facultativos, assim como daqueles em que houver a dilação do início ou a antecipação do término do expediente, que impactam na contagem dos prazos processuais;

CONSIDERANDO os feriados dispostos em normas nacionais e regionais, que podem ou não vincular o Poder Judiciário cearense, e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, inclusive para facilitar a identificação da contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;

CONSIDERANDO oportuno disponibilizar fonte eletrônica unificada, não vinculativa, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, onde seja possível consultar as datas em que não houve ou não haverá expediente forense normal e outras alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar as datas em que não haverá expediente forense normal em razão de feriado ou ponto facultativo, no ano de 2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme Anexo Único deste normativo.

Parágrafo único. O calendário previsto no Anexo Único poderá ser alterado, mediante portaria específica, pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 2º. Os juízes diretores de foros poderão declarar ponto facultativo ou adiar o início do horário de expediente ou antecipar o seu término no respectivo município, considerando lei local instituidora de feriado, não previsto no Anexo Único, ou outra razão, comprovada, que o justifique.

§1º. A efetivação do previsto no caput deste artigo dar-se-á por portaria do magistrado, expedida e publicada no Diário da Justiça Eletrônico somente após autorização da Presidência, para o que será provocada mediante CPA, constando as razões e documentos comprobatórios, com no máximo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência do dia pretendido para a não realização ou alteração do expediente forense.

§2º. Havendo feriado fixo instituído por lei local, não contemplado no Anexo Único, a autorização da Presidência poderá se dar em caráter permanente, o que declarará de forma expressa, podendo o magistrado lançar em seu pedido as razões para que a autorização seja nesse sentido.

Art. 3º. Fica instituído o Calendário Eletrônico, a ser disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, onde serão registrados, pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, todos os feriados, pontos facultativos, antecipação do término ou prorrogação do início expediente forense e as datas das sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Ceará.

§1º. Os registros deverão fazer referência ao ato normativo e/ou administrativo respectivo.

§2º. O Calendário Eletrônico não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo.

Art. 4º. Não obstante a inocorrência de expediente forense normal, fica assegurada a prestação de jurisdicional de natureza urgente e necessária à preservação de direitos, notadamente em regime de plantão.

Art.5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

PORTARIA Nº 301/2020
ANEXO ÚNICO

FEVEREIRO 24 e 25 – Carnaval (ponto facultativo)
26 – Quarta de Cinzas (expediente único: 14 às 18 horas)
MARÇO 19 – Dia de São José, Padroeiro do Ceará (feriado)
25 – Data Magna do Estado do Ceará (ponto facultativo)
ABRIL 9 e 10 – Paixão de Cristo (feriado)
21 – Tiradentes (feriado )
MAIO 1º – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
JUNHO 11 – Corpus Christi (ponto facultativo)
AGOSTO 15 – Dia de Nossa Senhora da Assunção, Padroeira de Fortaleza (ponto facultativo somente para a
Comarca de Fortaleza)
SETEMBRO 7 – Independência do Brasil (feriado)
OUTUBRO 12 – Nossa Senhora Aparecida (feriado)
28 – Dia do Servidor Público estadual (ponto facultativo)
NOVEMBRO 2 – Finados (feriado)
15 – Proclamação da República (feriado)
DEZEMBRO 2 – Finados (feriado)
15 – Proclamação da República (feriado)

Republicação por incorreção (Anexo Único)

Texto Original

Fixa os feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, institui o Calendário Eletrônico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de cadastramento prévio nos sistemas processuais dos dias em que não houver expediente forense, em razão, por exemplo, de feriados ou pontos facultativos, assim como daqueles em que houver a dilação do início ou a antecipação do término do expediente, que impactam na contagem dos prazos processuais;

CONSIDERANDO os feriados dispostos em normas nacionais e regionais, que podem ou não vincular o Poder Judiciário cearense, e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, inclusive para facilitar a identificação da contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;

CONSIDERANDO oportuno disponibilizar fonte eletrônica unificada, não vinculativa, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, onde seja possível consultar as datas em que não houve ou não haverá expediente forense normal e outras alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar as datas em que não haverá expediente forense normal em razão de feriado ou ponto facultativo, no ano de 2020, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme Anexo Único deste normativo.

Parágrafo único. O calendário previsto no Anexo Único poderá ser alterado, mediante portaria específica, pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 2º. Os juízes diretores de foros poderão declarar ponto facultativo ou adiar o início do horário de expediente ou antecipar o seu término no respectivo município, considerando lei local instituidora de feriado, não previsto no Anexo Único, ou outra razão, comprovada, que o justifique.

§1º. A efetivação do previsto no caput deste artigo dar-se-á por portaria do magistrado, expedida e publicada no Diário da Justiça Eletrônico somente após autorização da Presidência, para o que será provocada mediante CPA, constando as razões e documentos comprobatórios, com no máximo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência do dia pretendido para a não realização ou alteração do expediente forense.

§2º. Havendo feriado fixo instituído por lei local, não contemplado no Anexo Único, a autorização da Presidência poderá se dar em caráter permanente, o que declarará de forma expressa, podendo o magistrado lançar em seu pedido as razões para que a autorização seja nesse sentido.

Art. 3º. Fica instituído o Calendário Eletrônico, a ser disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, onde serão registrados, pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, todos os feriados, pontos facultativos, antecipação do término ou prorrogação do início expediente forense e as datas das sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Ceará.

§1º. Os registros deverão fazer referência ao ato normativo e/ou administrativo respectivo.

§2º. O Calendário Eletrônico não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo.

Art. 4º. Não obstante a inocorrência de expediente forense normal, fica assegurada a prestação de jurisdicional de natureza urgente e necessária à preservação de direitos, notadamente em regime de plantão.

Art.5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
Presidente do Tribunal de Justiça

PORTARIA Nº 301/2020
ANEXO ÚNICO

FEVEREIRO 24 e 25 - Carnaval (ponto facultativo)
26 – Quarta de Cinzas (expediente único: 14 às 18 horas)
MARÇO 19 – Dia de São José, Padroeiro do Ceará (feriado)
25 – Data Magna do Estado do Ceará (ponto facultativo)
ABRIL 9 e 10 - Paixão de Cristo (feriado)
21 - Tiradentes (feriado )
MAIO 1º - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
JUNHO 11 - Corpus Christi (ponto facultativo)
AGOSTO 15 – Dia de Nossa Senhora da Assunção, Padroeira de Fortaleza (ponto facultativo somente para a
Comarca de Fortaleza)
SETEMBRO 7 - Independência do Brasil (feriado)
OUTUBRO 12 - Nossa Senhora Aparecida (feriado)
28 - Dia do Servidor Público estadual (ponto facultativo)
NOVEMBRO 2 - Finados (feriado)
15 - Proclamação da República (feriado)
DEZEMBRO 2 - Finados (feriado)
15 - Proclamação da República (feriado)

Republicação por incorreção (Anexo Único)