PORTARIA Nº 2871/2023
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2871 | 18/12/2023 | 18/12/2023 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a atualização das tabelas de emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE.
Anexos
Dispõe sobre a atualização das tabelas de emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor dos emolumentos das serventias extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 14.823, de 28 de dezembro de 2010, alterado pelo inciso IV do art. 1º da Lei 14.826, de 28.12.2010, e com amparo na Instrução Normativa da SEFAZ-CE nº 143/2023, publicada à pág. 23 do Diário Oficial do Estado do Ceará aos 15.12.2023, que majorou em 4,6836650717% o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercicío de 2024, alterando-a de R$ 5,49228 (cinco reais, quarenta e nove mil, duzentos e vinte e oito centésimos de milésimos) para R$ 5,74952 (cinco reais, setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois centésimos de milésimos):
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, conforme os valores especificados nas tabelas anexas a esta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria 2.696/2022-GABPRESI e seus anexos publicados no Diário da Justiça do Estado do Ceará de 16.12.2022, bem como as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir de 02.01.2024.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de dezembro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a atualização das tabelas de emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor dos emolumentos das serventias extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 14.823, de 28 de dezembro de 2010, alterado pelo inciso IV do art. 1º da Lei 14.826, de 28.12.2010, e com amparo na Instrução Normativa da SEFAZ-CE nº 143/2023, publicada à pág. 23 do Diário Oficial do Estado do Ceará aos 15.12.2023, que majorou em 4,6836650717% o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercicío de 2024, alterando-a de R$ 5,49228 (cinco reais, quarenta e nove mil, duzentos e vinte e oito centésimos de milésimos) para R$ 5,74952 (cinco reais, setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois centésimos de milésimos):
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, conforme os valores especificados nas tabelas anexas a esta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria 2.696/2022-GABPRESI e seus anexos publicados no Diário da Justiça do Estado do Ceará de 16.12.2022, bem como as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir de 02.01.2024.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de dezembro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará