PORTARIA Nº 285/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 285 | 08/02/2024 | 08/02/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará, criado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 02, de 25 de janeiro de 2024.
Anexos
Dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará, criado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 02, de 25 de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará, por meio da Resolução do Tribunal de Justiça nº 02, de 25 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que o referido Núcleo será instalado com competência específica para processar e julgar todos os procedimentos criminais, incluindo medidas cautelares, na jurisdição da Comarca de Fortaleza, relacionados à política governamental denominada “Programa Alerta Celular Ceará”, notadamente os que tenham por objeto a identificação de autores de crimes, recuperação de aparelhos de telefonia móvel subtraídos e sua devolução aos legítimos proprietários;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução-TJCE nº 02/2024, que delegou à Presidência do TJCE a definição da estrutura e do funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 –Alerta Celular Ceará, bem como a lotação e/ou designação de servidores(as) para atuar na unidade, o que poderá ocorrer cumulativamente às atividades desenvolvidas em suas lotações de origem ou com exclusividade no Núcleo, observando, sempre que possível, o regime de teletrabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 26 de fevereiro de 2024, como data para a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará, com sede em Fortaleza.
Parágrafo Único. A solenidade de instalação será presidida pelo Juiz Coordenador do Núcleo, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Art. 2º Fica estabelecido que, diante da competência específica do Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará, serão distribuídos à referida unidade, a partir de sua instalação, nos sistemas processuais SAJPG e PJe, todos os procedimentos criminais, incluindo medidas cautelares, na jurisdição da Comarca de Fortaleza, relacionados à referida política governamental, notadamente os que tenham por objeto a identificação de autores de crimes, recuperação de aparelhos de telefonia móvel subtraídos e sua devolução aos legítimos proprietários.
§ 1º Serão protocolados no PJe todos os procedimentos afetos à prática de crimes de menor potencial ofensivo, como os termos circunstanciados de ocorrência, regidos pela Lei Federal nº 9.099/95, enquanto todos os demais deverão ser protocolados no SAJPG.
§ 2º No SAJPG, os inquéritos policiais deverão ser protocolados diretamente junto ao Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará, não se aplicando a regra do art. 2º, § 1º, da Resolução-OE nº 15/2021, que regula a tramitação no fluxo “Ambiente de Inquérito”.
§ 3º Não serão redistribuídos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará eventuais procedimentos, medidas e ações em trâmite nas demais unidades judiciárias, mesmo os tenham por objeto a prática de crimes contra o patrimônio que envolvam aparelhos de telefonia celuar, excetuando-se os casos de eventual encaminhamento por equívoco de feitos novos relacionados à referida política governamental.
Art. 3º A competência do Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará inclui os procedimentos por crimes de menor potencial ofensivo, assim definidos em lei federal, todavia não abrange ações e procedimentos de competência da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, na forma prevista na Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e legislação correlata.
Parágrafo único. Em caso de oferecimento de denúncia, o procedimento deverá ser distribuído ao Juízo competente.
Art. 4º Fica excluída da competência do Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará a fiscalização do cumprimento de medidas aplicadas em sede de transação penal ou composição de danos civis, hipótese em que, após a homologação por sentença e o respectivo trânsito em julgado, os autos serão distribuídos ao Juízo competente.
Art. 5º Fica formalizada a composição de magistrados (as) do Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará, na forma a seguir
I – Juiz de Direito Roberto Nogueira Feijó, Titular da 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, que o coordenará;
II – Juiz de Direito Ricardo Emídio de Aquino Nogueira, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza; e
III – Juiz de Direito André Teixeira Gurgel, Titular do 7º Juizado Auxiliar das Varas Criminais da Comarca de Fortaleza.
Parágrafo Único. A substituição dos juízes integrantes do Núcleo 4.0 – Alerta Celular Ceará nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições se dará mediante designação da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, preferindo-se os (as) demais magistrados (as) em atuação na unidade, podendo ser estabelecida ordem de interinidade fundada em critério objetivo.
Art. 6º A Presidência do Tribunal de Justiça designará, em ato específico, servidores lotados no Núcleo de Produtividade Remota (NPR) para atuação junto ao Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará.
Art. 7º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 8º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 8 de fevereiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará, criado pela Resolução do Tribunal de Justiça nº 02, de 25 de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará, por meio da Resolução do Tribunal de Justiça nº 02, de 25 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que o referido Núcleo será instalado com competência específica para processar e julgar todos os procedimentos criminais, incluindo medidas cautelares, na jurisdição da Comarca de Fortaleza, relacionados à política governamental denominada “Programa Alerta Celular Ceará”, notadamente os que tenham por objeto a identificação de autores de crimes, recuperação de aparelhos de telefonia móvel subtraídos e sua devolução aos legítimos proprietários;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução-TJCE nº 02/2024, que delegou à Presidência do TJCE a definição da estrutura e do funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 –Alerta Celular Ceará, bem como a lotação e/ou designação de servidores(as) para atuar na unidade, o que poderá ocorrer cumulativamente às atividades desenvolvidas em suas lotações de origem ou com exclusividade no Núcleo, observando, sempre que possível, o regime de teletrabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 26 de fevereiro de 2024, como data para a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará, com sede em Fortaleza.
Parágrafo Único. A solenidade de instalação será presidida pelo Juiz Coordenador do Núcleo, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Art. 2º Fica estabelecido que, diante da competência específica do Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará, serão distribuídos à referida unidade, a partir de sua instalação, nos sistemas processuais SAJPG e PJe, todos os procedimentos criminais, incluindo medidas cautelares, na jurisdição da Comarca de Fortaleza, relacionados à referida política governamental, notadamente os que tenham por objeto a identificação de autores de crimes, recuperação de aparelhos de telefonia móvel subtraídos e sua devolução aos legítimos proprietários.
§ 1º Serão protocolados no PJe todos os procedimentos afetos à prática de crimes de menor potencial ofensivo, como os termos circunstanciados de ocorrência, regidos pela Lei Federal nº 9.099/95, enquanto todos os demais deverão ser protocolados no SAJPG.
§ 2º No SAJPG, os inquéritos policiais deverão ser protocolados diretamente junto ao Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará, não se aplicando a regra do art. 2º, § 1º, da Resolução-OE nº 15/2021, que regula a tramitação no fluxo “Ambiente de Inquérito”.
§ 3º Não serão redistribuídos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará eventuais procedimentos, medidas e ações em trâmite nas demais unidades judiciárias, mesmo os tenham por objeto a prática de crimes contra o patrimônio que envolvam aparelhos de telefonia celuar, excetuando-se os casos de eventual encaminhamento por equívoco de feitos novos relacionados à referida política governamental.
Art. 3º A competência do Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará inclui os procedimentos por crimes de menor potencial ofensivo, assim definidos em lei federal, todavia não abrange ações e procedimentos de competência da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, na forma prevista na Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e legislação correlata.
Parágrafo único. Em caso de oferecimento de denúncia, o procedimento deverá ser distribuído ao Juízo competente.
Art. 4º Fica excluída da competência do Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará a fiscalização do cumprimento de medidas aplicadas em sede de transação penal ou composição de danos civis, hipótese em que, após a homologação por sentença e o respectivo trânsito em julgado, os autos serão distribuídos ao Juízo competente.
Art. 5º Fica formalizada a composição de magistrados (as) do Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará, na forma a seguir
I – Juiz de Direito Roberto Nogueira Feijó, Titular da 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, que o coordenará;
II – Juiz de Direito Ricardo Emídio de Aquino Nogueira, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza; e
III – Juiz de Direito André Teixeira Gurgel, Titular do 7º Juizado Auxiliar das Varas Criminais da Comarca de Fortaleza.
Parágrafo Único. A substituição dos juízes integrantes do Núcleo 4.0 – Alerta Celular Ceará nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições se dará mediante designação da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, preferindo-se os (as) demais magistrados (as) em atuação na unidade, podendo ser estabelecida ordem de interinidade fundada em critério objetivo.
Art. 6º A Presidência do Tribunal de Justiça designará, em ato específico, servidores lotados no Núcleo de Produtividade Remota (NPR) para atuação junto ao Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará.
Art. 7º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Alerta Celular Ceará junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 8º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 8 de fevereiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará