PORTARIA Nº 283/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 283 | 08/02/2024 | 08/02/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a composição de Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará, para o fim específico de dar cumprimento à decisão judicial transitada em julgado prolatada no Mandado de Segurança nº 0620893-57.2019.8.06.0000.
Anexos
Dispõe sobre a composição de Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará, para o fim específico de dar cumprimento à decisão judicial transitada em julgado prolatada no Mandado de Segurança nº 0620893-57.2019.8.06.0000.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto Portaria nº 1060/2017, de 26 de junho de 2017 (DJe de 30/06/2017), que instituiu a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará, bem como suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO a necessidade extraordinária de dar cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida no bojo do Mandado de Segurança nº 0620893-57.2019.8.06.0000, nos exatos limites objetivos e subjetivos extraídos do título judicial em execução;
CONSIDERANDO a situação fática singular da exigência de efetivação de provimento judicial alcançado pela coisa julgada material (inter partes), embora todas as fases do concurso já tenham se encerrado, inclusive com a realização das devidas comunicações às instituições competentes;
CONSIDERANDO a urgência decorrente do prazo fixado pelo juízo para o atendimento da ordem mandamental;
CONSIDERANDO o teor dos Procedimentos Administrativos nº 8525446-61.2023.8.06.0000 e nº 8527568-47.2023.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1° Compor, ad referendum do Órgão Especial e em caráter excepcional, a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará, para o fim específico de viabilizar o cumprimento do acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0620893-57.2019.8.06.0000.
Parágrafo único. A Comissão durará tão somente pelo tempo necessário para o cumprimento do objetivo previsto no caput.
Art. 2° A presente Comissão será composta por:
I – Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, na condição de Presidente;
II – Juiz de Direito João Everardo Matos Biermann, Titular da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza;
III – Juiz de Direito Fernando Teles de Paula Lima, Titular do 2º Juizado Auxiliar das Varas Cíveis Comuns; Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa; Recuperação de Empresas e Falências; e Registros Públicos da Comarca De Fortaleza;
IV – Juiz de Direito Flávio Vinícius Bastos Sousa, Titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza;
V – José Maurício Carneiro, Procurador de Justiça, representando o Ministério Público do Estado do Ceará;
VI – Fábio Hiluy Moreira – OAB/CE 14.567, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará;
VII – Samuel Vilar de Alencar Araripe, titular do 5º Tabelionato de Notas e Protesto da Circunscrição de Fortaleza-CE, e Expedito William de Araújo Assunção, titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição de Iguatu-CE, como representantes dos notários e registradores, respectivamente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, sobretudo a Portaria nº 2.703/2023-GABPRESI (DJEA 24/11/2023).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 (oito) de fevereiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a composição de Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará, para o fim específico de dar cumprimento à decisão judicial transitada em julgado prolatada no Mandado de Segurança nº 0620893-57.2019.8.06.0000.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto Portaria nº 1060/2017, de 26 de junho de 2017 (DJe de 30/06/2017), que instituiu a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará, bem como suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO a necessidade extraordinária de dar cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida no bojo do Mandado de Segurança nº 0620893-57.2019.8.06.0000, nos exatos limites objetivos e subjetivos extraídos do título judicial em execução;
CONSIDERANDO a situação fática singular da exigência de efetivação de provimento judicial alcançado pela coisa julgada material (inter partes), embora todas as fases do concurso já tenham se encerrado, inclusive com a realização das devidas comunicações às instituições competentes;
CONSIDERANDO a urgência decorrente do prazo fixado pelo juízo para o atendimento da ordem mandamental;
CONSIDERANDO o teor dos Procedimentos Administrativos nº 8525446-61.2023.8.06.0000 e nº 8527568-47.2023.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1° Compor, ad referendum do Órgão Especial e em caráter excepcional, a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará, para o fim específico de viabilizar o cumprimento do acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0620893-57.2019.8.06.0000.
Parágrafo único. A Comissão durará tão somente pelo tempo necessário para o cumprimento do objetivo previsto no caput.
Art. 2° A presente Comissão será composta por:
I – Desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, na condição de Presidente;
II – Juiz de Direito João Everardo Matos Biermann, Titular da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza;
III – Juiz de Direito Fernando Teles de Paula Lima, Titular do 2º Juizado Auxiliar das Varas Cíveis Comuns; Cíveis Especializadas nas Demandas em Massa; Recuperação de Empresas e Falências; e Registros Públicos da Comarca De Fortaleza;
IV – Juiz de Direito Flávio Vinícius Bastos Sousa, Titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza;
V – José Maurício Carneiro, Procurador de Justiça, representando o Ministério Público do Estado do Ceará;
VI – Fábio Hiluy Moreira - OAB/CE 14.567, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará;
VII – Samuel Vilar de Alencar Araripe, titular do 5º Tabelionato de Notas e Protesto da Circunscrição de Fortaleza-CE, e Expedito William de Araújo Assunção, titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição de Iguatu-CE, como representantes dos notários e registradores, respectivamente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, sobretudo a Portaria nº 2.703/2023-GABPRESI (DJEA 24/11/2023).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 (oito) de fevereiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará