PORTARIA Nº 2804/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2804 11/12/2023 11/12/2023 VIGENTE
Ementa

 Disciplina o cadastramento e uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

PORTARIA Nº 2804/2023

 Disciplina o cadastramento e uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o Convênio nº 001/2008, que dispõe sobre a permissão aos órgãos do Poder Judiciário, no exercício das suas atribuições, para a utilização do mecanismo de consulta às informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, doravante denominado CCS (publicado no DOU, de 10/12/2008, Seção 3, página 152); 

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica 041/2019, que dispõe sobre a conjugação de esforços do CNJ, do BC e da PGFN com o propósito de desenvolver e implementar no CNJ, assim como incentivar a utilização, de novo Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário, doravante chamado de NOVO SISTEMA, contemplando os atuais participantes do BACEN JUD 2.0, as novas regras de negócio, a implementação de medidas de automação e a integração ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) via Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) (publicado no DOU de 23/12/2019, Seção 3, página 169); 

CONSIDERANDO o Ofício-circular Nº 296 – SEP (0936027) do CNJ, que comunicou sobre a substituição do Sistema BACENJUD pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), a partir do dia 8 de setembro de 2020, bem como sobre os acessos dos usuários; 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a disciplina do acesso ao Sistema SISBAJUD no âmbito deste Poder; 

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar que os futuros cadastramentos de magistrado(as) e servidores(as), tanto efetivos(as) como comissionados(as), do Poder Judiciário do Estado do Ceará no Sistema SISBAJUD sejam realizados mediante solicitação formal do(a) magistrado(a) responsável pela unidade, condicionada à apreciação, encaminhada através do sistema SAJADM-CPA, endereçada ao Secretário-Geral Judiciário, e contendo, relativamente ao/à usuário(a) a ser cadastrado(a): 

I – nome completo;  

II – número de matrícula; 

III – número do telefone, com indicação do código de Discagem Direta à Distância (DDD). 

§ 1º Cada magistrado(a), de primeiro ou segundo grau, poderá designar até 3 (três) servidores(as) efetivos(as) e/ou comissionados(as), que sejam de sua confiança, para operacionalizar o referido sistema nacional.

§ 2º Para receber o cadastramento no Sistema SISBAJUD, é necessário que o(a) magistrado(a) solicitante e o(a) servidor(a) indicado(a) estejam devidamente cadastrados(as) no Sistema ADMRH e com situação funcional ativa.

§ 3º A designação de que trata o § 1º não poderá recair sobre servidor(a) que esteja:

I – respondendo a processo administrativo disciplinar; 

II – com vínculo suspenso; ou 

III – cedido(a) a outros órgãos públicos das esferas municipais, estaduais ou federais. 

Art. 2º Caso a unidade judiciária ainda não possua cadastro no SISBAJUD, o cadastramento será objeto de solicitação formal do(a) magistrado(a) responsável pela unidade, condicionada à apreciação, encaminhada através do sistema SAJADM-CPA e endereçada ao Secretário-Geral Judiciário do Tribunal de Justiça, as seguintes informações: 

I – nome completo da unidade; 

II – e-mail da unidade. 

Art. 3° O Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação é a unidade responsável pelos procedimentos de cadastro de usuários no sistema SISBAJUD, desde que autorizados por escrito pela Secretaria-Geral Judiciária ou, subsidiariamente, pela Diretoria de Apoio às Atividades Judiciais Estaduais.  

Art. 4º A intranet deste Tribunal de Justiça exibirá campo específico dedicado ao acesso ao Sistema SISBAJUD, onde estarão disponíveis seu manual de utilização e demais informações relativas ao sistema nacional. 

Art. 5° O(A) magistrado(a) responsável pela unidade poderá, a qualquer tempo, solicitar formalmente o desligamento do(a) servidor(a) cadastrado(a) e deverá fazê-lo, em caso de desligamento do(a) servidor(a) dos quadros de sua unidade ou do Poder Judiciário, bem como nos casos em que o(a) servidor(a) passe a figurar em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a III do § 3º do art. 1º desta Portaria. 

Art. 6° No caso de desligamento, afastamento por processo administrativo disciplinar, cessão a outro órgão ou suspensão de vínculo, a exclusão do acesso será solicitada: 

I – pela Secretaria-Geral Judiciária, se a situação envolver desembargador(a); 

II – pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, se a situação envolver magistrado(a) da capital; 

III – pelo Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau, se a situação envolver magistrado(a) do interior; 

IV – pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), se a situação envolver servidor(a). 

§ 1º A solicitação de exclusão de que trata este artigo deve ser acompanhada de informação específica, emitida pelo setor competente da Secretaria de Gestão de Pessoas, que ateste a circunstância motivadora do pedido.

§ 2º A solicitação prevista no caput será realizada exclusivamente pelas unidades administrativas previstas nos incisos I, II e III, de acordo com a respectiva pessoa envolvida, e alternativamente pela SGP, em caso que envolva servidor(a).

Art. 7º O acesso ao SISBAJUD será realizado utilizando os mesmos dados do login (CPF) e senha do Sistema de Controle de Acesso (SCA) – CNJ Corporativo. 

Art. 8º Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal de Justiça, unidade gestora do sistema no âmbito deste Tribunal. 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 778/2021, de 17 de maio de 2021, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 21 de junho de 2021. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 (onze) de dezembro de 2023. 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

 Disciplina o cadastramento e uso do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o Convênio nº 001/2008, que dispõe sobre a permissão aos órgãos do Poder Judiciário, no exercício das suas atribuições, para a utilização do mecanismo de consulta às informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, doravante denominado CCS (publicado no DOU, de 10/12/2008, Seção 3, página 152); 

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica 041/2019, que dispõe sobre a conjugação de esforços do CNJ, do BC e da PGFN com o propósito de desenvolver e implementar no CNJ, assim como incentivar a utilização, de novo Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário, doravante chamado de NOVO SISTEMA, contemplando os atuais participantes do BACEN JUD 2.0, as novas regras de negócio, a implementação de medidas de automação e a integração ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) via Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) (publicado no DOU de 23/12/2019, Seção 3, página 169); 

CONSIDERANDO o Ofício-circular Nº 296 - SEP (0936027) do CNJ, que comunicou sobre a substituição do Sistema BACENJUD pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), a partir do dia 8 de setembro de 2020, bem como sobre os acessos dos usuários; 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a disciplina do acesso ao Sistema SISBAJUD no âmbito deste Poder; 

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar que os futuros cadastramentos de magistrado(as) e servidores(as), tanto efetivos(as) como comissionados(as), do Poder Judiciário do Estado do Ceará no Sistema SISBAJUD sejam realizados mediante solicitação formal do(a) magistrado(a) responsável pela unidade, condicionada à apreciação, encaminhada através do sistema SAJADM-CPA, endereçada ao Secretário-Geral Judiciário, e contendo, relativamente ao/à usuário(a) a ser cadastrado(a): 

I – nome completo;  

II – número de matrícula; 

III – número do telefone, com indicação do código de Discagem Direta à Distância (DDD). 

§ 1º Cada magistrado(a), de primeiro ou segundo grau, poderá designar até 3 (três) servidores(as) efetivos(as) e/ou comissionados(as), que sejam de sua confiança, para operacionalizar o referido sistema nacional.

§ 2º Para receber o cadastramento no Sistema SISBAJUD, é necessário que o(a) magistrado(a) solicitante e o(a) servidor(a) indicado(a) estejam devidamente cadastrados(as) no Sistema ADMRH e com situação funcional ativa.

§ 3º A designação de que trata o § 1º não poderá recair sobre servidor(a) que esteja:

I – respondendo a processo administrativo disciplinar; 

II – com vínculo suspenso; ou 

III – cedido(a) a outros órgãos públicos das esferas municipais, estaduais ou federais. 

Art. 2º Caso a unidade judiciária ainda não possua cadastro no SISBAJUD, o cadastramento será objeto de solicitação formal do(a) magistrado(a) responsável pela unidade, condicionada à apreciação, encaminhada através do sistema SAJADM-CPA e endereçada ao Secretário-Geral Judiciário do Tribunal de Justiça, as seguintes informações: 

I – nome completo da unidade; 

II – e-mail da unidade. 

Art. 3° O Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação é a unidade responsável pelos procedimentos de cadastro de usuários no sistema SISBAJUD, desde que autorizados por escrito pela Secretaria-Geral Judiciária ou, subsidiariamente, pela Diretoria de Apoio às Atividades Judiciais Estaduais.  

Art. 4º A intranet deste Tribunal de Justiça exibirá campo específico dedicado ao acesso ao Sistema SISBAJUD, onde estarão disponíveis seu manual de utilização e demais informações relativas ao sistema nacional. 

Art. 5° O(A) magistrado(a) responsável pela unidade poderá, a qualquer tempo, solicitar formalmente o desligamento do(a) servidor(a) cadastrado(a) e deverá fazê-lo, em caso de desligamento do(a) servidor(a) dos quadros de sua unidade ou do Poder Judiciário, bem como nos casos em que o(a) servidor(a) passe a figurar em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a III do § 3º do art. 1º desta Portaria. 

Art. 6° No caso de desligamento, afastamento por processo administrativo disciplinar, cessão a outro órgão ou suspensão de vínculo, a exclusão do acesso será solicitada: 

I – pela Secretaria-Geral Judiciária, se a situação envolver desembargador(a); 

II – pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, se a situação envolver magistrado(a) da capital; 

III – pelo Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau, se a situação envolver magistrado(a) do interior; 

IV – pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), se a situação envolver servidor(a). 

§ 1º A solicitação de exclusão de que trata este artigo deve ser acompanhada de informação específica, emitida pelo setor competente da Secretaria de Gestão de Pessoas, que ateste a circunstância motivadora do pedido.

§ 2º A solicitação prevista no caput será realizada exclusivamente pelas unidades administrativas previstas nos incisos I, II e III, de acordo com a respectiva pessoa envolvida, e alternativamente pela SGP, em caso que envolva servidor(a).

Art. 7º O acesso ao SISBAJUD será realizado utilizando os mesmos dados do login (CPF) e senha do Sistema de Controle de Acesso (SCA) – CNJ Corporativo. 

Art. 8º Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal de Justiça, unidade gestora do sistema no âmbito deste Tribunal. 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 778/2021, de 17 de maio de 2021, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 21 de junho de 2021. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 (onze) de dezembro de 2023. 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará