PORTARIA Nº 2771/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2771 18/12/2024 18/12/2024 VIGENTE
Ementa

Define parâmetros mínimos para carga horária de cursos de aperfeiçoamento e para Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a), a serem observados para fins de progressão e promoção funcional.

PORTARIA Nº 2771/2024

Define parâmetros mínimos para carga horária de cursos de aperfeiçoamento e para Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a), a serem observados para fins de progressão e promoção funcional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as entregas do Projeto Estratégico de Mapeamento de Competências e Desenvolvimento de Trilhas de Aprendizagem, constantes do CPA nº 8525826-50.2024.8.06.0000;

CONSIDERANDO as Resoluções do Órgão Especial nº 33/2024 e nº 35/2024, ambas de 17 de dezembro de 2024, que dispõem, respectivamente, sobre a Gestão de Desempenho com Foco em Competências e sobre a regulamentação do Sistema de Progressão e Promoção dos(as) Servidores(as) do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º A quantidade de horas mínimas para cursos de aperfeiçoamento para o interstício de 2024/2025 observará os perfis de responsabilidade dos cargos dos(as) servidores(as), conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a carga horária mínima de 4 (quatro) horas para cada capacitação, com o fim de garantir a efetividade do conteúdo abordado e o desenvolvimento adequado das competências propostas.

Art. 3º Fixar, para os(as) servidores(as) afastados(as) para mandato sindical ou que estejam cedidos(as) para outro órgão, a carga horária mínima de 80 (oitenta) horas de capacitação na temática relativa às

competências técnicas da unidade de origem, que podem ser consultadas na intranet.

Art. 4º Estabelecer o Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) – CDS mínimo de 7,0 (sete), para progressão e promoção por antiguidade, e o mínimo de 8,0 (oito), para progressão e promoção por merecimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 dias de dezembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Define parâmetros mínimos para carga horária de cursos de aperfeiçoamento e para Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a), a serem observados para fins de progressão e promoção funcional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as entregas do Projeto Estratégico de Mapeamento de Competências e Desenvolvimento de Trilhas de Aprendizagem, constantes do CPA nº 8525826-50.2024.8.06.0000;

CONSIDERANDO as Resoluções do Órgão Especial nº 33/2024 e nº 35/2024, ambas de 17 de dezembro de 2024, que dispõem, respectivamente, sobre a Gestão de Desempenho com Foco em Competências e sobre a regulamentação do Sistema de Progressão e Promoção dos(as) Servidores(as) do Quadro III do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º A quantidade de horas mínimas para cursos de aperfeiçoamento para o interstício de 2024/2025 observará os perfis de responsabilidade dos cargos dos(as) servidores(as), conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a carga horária mínima de 4 (quatro) horas para cada capacitação, com o fim de garantir a efetividade do conteúdo abordado e o desenvolvimento adequado das competências propostas.

Art. 3º Fixar, para os(as) servidores(as) afastados(as) para mandato sindical ou que estejam cedidos(as) para outro órgão, a carga horária mínima de 80 (oitenta) horas de capacitação na temática relativa às

competências técnicas da unidade de origem, que podem ser consultadas na intranet.

Art. 4º Estabelecer o Coeficiente de Desempenho do(a) Servidor(a) - CDS mínimo de 7,0 (sete), para progressão e promoção por antiguidade, e o mínimo de 8,0 (oito), para progressão e promoção por merecimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 dias de dezembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará