PORTARIA Nº 2760/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2760 17/12/2024 17/12/2024 VIGENTE
Ementa

Fixa o valor máximo, por dependente, do auxílio pré-escolar a que alude a Resolução do Órgão Especial nº 32/2024, de 17 de dezembro de 2024.

PORTARIA Nº 2760/2024

Fixa o valor máximo, por dependente, do auxílio pré-escolar a que alude a Resolução do Órgão Especial nº 32/2024, de 17 de dezembro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º; 208, inciso IV; e 227 da Constituição Federal, bem como nos arts. 4º e 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Estadual nº 18.978, de 21 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução do Órgão Especial nº 32/2024, de 17 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º O valor mensal máximo do auxílio pré-escolar devido aos(às) servidores(as) será de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), por dependente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de janeiro de 2025, conforme previsto no art. 9º da Resolução do Órgão Especial nº 32/2024, de 17 de dezembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 dias de dezembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Fixa o valor máximo, por dependente, do auxílio pré-escolar a que alude a Resolução do Órgão Especial nº 32/2024, de 17 de dezembro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º; 208, inciso IV; e 227 da Constituição Federal, bem como nos arts. 4º e 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Estadual nº 18.978, de 21 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução do Órgão Especial nº 32/2024, de 17 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º O valor mensal máximo do auxílio pré-escolar devido aos(às) servidores(as) será de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), por dependente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de janeiro de 2025, conforme previsto no art. 9º da Resolução do Órgão Especial nº 32/2024, de 17 de dezembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 dias de dezembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará