PORTARIA Nº 2749/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2749 | 17/12/2024 | 18/12/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a atualização das tabelas de emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE.
Anexos
Dispõe sobre a atualização das tabelas de emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor dos emolumentos das serventias extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 14.283, de 28 de dezembro de 2008, alterado pelo inc. IV do art. 1º da Lei 14.826, de 28.12.2010, e com amparo na Instrução Normativa da SEFAZ-CE nº 155/2024, publicada à pág. 79 do Diário Oficial do Estado do Ceará aos 16.12.2024, que majorou em 4,8729285227% o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercicío de 2025, alterando-a de R$ 5,74952 (cinco inteiros, setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois centésimos de milésimos) para R$ 6,02969 (seis inteiros e dois mil, novecentos e sessenta e nove centésimos de milésimos):
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, conforme os valores especificados nas tabelas anexas a esta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria 2.871/2023-GABPRESI e seus anexos publicados no Diário da Justiça do Estado do Ceará de 19.12.2023, bem como as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir de 01.01.2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2024.
Texto Original
Dispõe sobre a atualização das tabelas de emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor dos emolumentos das serventias extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 14.283, de 28 de dezembro de 2008, alterado pelo inc. IV do art. 1º da Lei 14.826, de 28.12.2010, e com amparo na Instrução Normativa da SEFAZ-CE nº 155/2024, publicada à pág. 79 do Diário Oficial do Estado do Ceará aos 16.12.2024, que majorou em 4,8729285227% o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercicío de 2025, alterando-a de R$ 5,74952 (cinco inteiros, setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois centésimos de milésimos) para R$ 6,02969 (seis inteiros e dois mil, novecentos e sessenta e nove centésimos de milésimos):
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, conforme os valores especificados nas tabelas anexas a esta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria 2.871/2023-GABPRESI e seus anexos publicados no Diário da Justiça do Estado do Ceará de 19.12.2023, bem como as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir de 01.01.2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2024.