PORTARIA Nº 2749/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2749 17/12/2024 18/12/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a atualização das tabelas de emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE.

PORTARIA Nº 2749/2024

Dispõe sobre a atualização das tabelas de emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor dos emolumentos das serventias extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 14.283, de 28 de dezembro de 2008, alterado pelo inc. IV do art. 1º da Lei 14.826, de 28.12.2010, e com amparo na Instrução Normativa da SEFAZ-CE nº 155/2024, publicada à pág. 79 do Diário Oficial do Estado do Ceará aos 16.12.2024, que majorou em 4,8729285227% o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercicío de 2025, alterando-a de R$ 5,74952 (cinco inteiros, setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois centésimos de milésimos) para R$ 6,02969 (seis inteiros e dois mil, novecentos e sessenta e nove centésimos de milésimos):

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, conforme os valores especificados nas tabelas anexas a esta Portaria.

Art. 2º Revogar a Portaria 2.871/2023-GABPRESI e seus anexos publicados no Diário da Justiça do Estado do Ceará de 19.12.2023, bem como as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir de 01.01.2025.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Texto Original

Dispõe sobre a atualização das tabelas de emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, de acordo com a variação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor dos emolumentos das serventias extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 14.283, de 28 de dezembro de 2008, alterado pelo inc. IV do art. 1º da Lei 14.826, de 28.12.2010, e com amparo na Instrução Normativa da SEFAZ-CE nº 155/2024, publicada à pág. 79 do Diário Oficial do Estado do Ceará aos 16.12.2024, que majorou em 4,8729285227% o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercicío de 2025, alterando-a de R$ 5,74952 (cinco inteiros, setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois centésimos de milésimos) para R$ 6,02969 (seis inteiros e dois mil, novecentos e sessenta e nove centésimos de milésimos):

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os emolumentos das serventias extrajudiciais, no âmbito da Justiça Estadual, conforme os valores especificados nas tabelas anexas a esta Portaria.

Art. 2º Revogar a Portaria 2.871/2023-GABPRESI e seus anexos publicados no Diário da Justiça do Estado do Ceará de 19.12.2023, bem como as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir de 01.01.2025.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE