PORTARIA Nº 2701/2023
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2701 | 24/11/2023 | 24/11/2023 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Portaria nº 2153/2022, que dispõe sobre a regulamentação das comunicações oficiais em meio eletrônico e divulgação dos atos processuais no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Altera a Portaria nº 2153/2022, que dispõe sobre a regulamentação das comunicações oficiais em meio eletrônico e divulgação dos atos processuais no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais
CONSIDERANDO a obrigatoriedade prevista no art. 15, parágrafo único, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 455, de 27 de abril de 2022, que institui o Portal de Serviços de Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos;
CONSIDERANDO a integração da funcionalidade Domicílio Judicial Eletrônico no âmbito do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) utilizado no Poder Judiciário cearense;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e os §§ 2º e 3º do art. 3º da Portaria nº 2153/2022, de 4 de outubro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º A comunicação processual destinada às entidades públicas e privadas, bem como ao Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública, agentes e autoridades da Segurança Pública e Administração Penitenciária, credenciados(as) junto ao TJCE, identificados(as) no PJe como ‘Procuradorias’ e/ou cadastrados(as) no Domicílio Judicial Eletrônico, será realizada através da escolha do meio ‘Sistema’, nas tarefas de ‘Preparar ato de comunicação’ (PAC e MINIPAC).
§ 1º ………………………………………………
§ 2º A entidade pública ou privada cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico receberá, via sistema, as citações e intimações eletrônicas, conforme previsto na Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022.
§ 3º A relação de pessoas jurídicas credenciadas no TJCE e as cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça será disponibilizada no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br).” (NR)
Art. 2º Revogar o art. 4º da Portaria nº 2153/2022, de 4 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 30 de novembro de 2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Altera a Portaria nº 2153/2022, que dispõe sobre a regulamentação das comunicações oficiais em meio eletrônico e divulgação dos atos processuais no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais
CONSIDERANDO a obrigatoriedade prevista no art. 15, parágrafo único, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 455, de 27 de abril de 2022, que institui o Portal de Serviços de Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos;
CONSIDERANDO a integração da funcionalidade Domicílio Judicial Eletrônico no âmbito do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) utilizado no Poder Judiciário cearense;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e os §§ 2º e 3º do art. 3º da Portaria nº 2153/2022, de 4 de outubro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º A comunicação processual destinada às entidades públicas e privadas, bem como ao Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública, agentes e autoridades da Segurança Pública e Administração Penitenciária, credenciados(as) junto ao TJCE, identificados(as) no PJe como ‘Procuradorias’ e/ou cadastrados(as) no Domicílio Judicial Eletrônico, será realizada através da escolha do meio ‘Sistema’, nas tarefas de ‘Preparar ato de comunicação’ (PAC e MINIPAC).
§ 1º ......................................................
§ 2º A entidade pública ou privada cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico receberá, via sistema, as citações e intimações eletrônicas, conforme previsto na Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022.
§ 3º A relação de pessoas jurídicas credenciadas no TJCE e as cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça será disponibilizada no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br).” (NR)
Art. 2º Revogar o art. 4º da Portaria nº 2153/2022, de 4 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 30 de novembro de 2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará