PORTARIA Nº 2401/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2401 04/11/2024 04/11/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para tramitação de processos administrativos no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.

PORTARIA Nº 2401/2024

Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para tramitação de processos administrativos no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e eficiência na tramitação dos processos administrativos, com base nos princípios da celeridade, transparência e sustentabilidade;

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informações – SEI é amplamente utilizado em outros Tribunais e órgãos do país, por se tratar de uma plataforma gratuita e dotada de múltiplas funcionalidades tecnológicas que possibilitam a tramitação de processos administrativos de maneira ágil e segura;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, com a finalidade de disponibilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a realização do processo administrativo em meio eletrônico;

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Relatório de Inspeção no 0002734-11.2024.2.00.0000, para que o TJCE implante o SEI e utilize na tramitação de seus processos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a implantação, em até 90 (noventa) dias, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de tramitação de processos administrativos.

§ 1º A implantação de que trata o caput deste artigo deverá prever apenas a tramitação dos novos processos administrativos autuados no SEI, não contemplando a migração dos processos em trâmite no SAJADM/CPA.

§ 2º A partir da implantação do SEI, não será permitida a criação de novos processos no sistema SAJADM/CPA.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para que todos os servidores e gestores realizem o curso “SEI USAR 4.0”, de 25 horas-aula, disponível na plataforma Escola Virtual.Gov (https://www.escolavirtual.gov.br).

§ 1º A capacitação será realizada de forma assíncrona, permitindo que os servidores concluam o curso no horário mais conveniente, desde que respeitado o prazo estabelecido.

§ 2º Os servidores deverão cadastrar o certificado de conclusão do curso no Portal do Servidor (ADMRH), em campo de atualização cadastral correspondente, até o dia 5 de dezembro de 2024.

§ 3º O curso de que trata o caput deste artigo terá caráter obrigatório e será considerado para fins de promoção e progressão de servidores.

Art. 3º A Secretaria-Geral Administrativa, a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria de Planejamento e Gestão deverão adotar as providências e parametrizações necessárias para o cumprimento da presente Portaria.

Art. 4º Portaria da Presidência disciplinará a data específica da implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), bem como as normas e diretrizes para sua utilização, garantindo a uniformidade e a segurança nos procedimentos internos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,04 de novembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para tramitação de processos administrativos no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e eficiência na tramitação dos processos administrativos, com base nos princípios da celeridade, transparência e sustentabilidade;

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informações - SEI é amplamente utilizado em outros Tribunais e órgãos do país, por se tratar de uma plataforma gratuita e dotada de múltiplas funcionalidades tecnológicas que possibilitam a tramitação de processos administrativos de maneira ágil e segura;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, com a finalidade de disponibilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a realização do processo administrativo em meio eletrônico;

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Relatório de Inspeção no 0002734-11.2024.2.00.0000, para que o TJCE implante o SEI e utilize na tramitação de seus processos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a implantação, em até 90 (noventa) dias, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para fins de tramitação de processos administrativos.

§ 1º A implantação de que trata o caput deste artigo deverá prever apenas a tramitação dos novos processos administrativos autuados no SEI, não contemplando a migração dos processos em trâmite no SAJADM/CPA.

§ 2º A partir da implantação do SEI, não será permitida a criação de novos processos no sistema SAJADM/CPA.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para que todos os servidores e gestores realizem o curso “SEI USAR 4.0”, de 25 horas-aula, disponível na plataforma Escola Virtual.Gov (https://www.escolavirtual.gov.br).

§ 1º A capacitação será realizada de forma assíncrona, permitindo que os servidores concluam o curso no horário mais conveniente, desde que respeitado o prazo estabelecido.

§ 2º Os servidores deverão cadastrar o certificado de conclusão do curso no Portal do Servidor (ADMRH), em campo de atualização cadastral correspondente, até o dia 5 de dezembro de 2024.

§ 3º O curso de que trata o caput deste artigo terá caráter obrigatório e será considerado para fins de promoção e progressão de servidores.

Art. 3º A Secretaria-Geral Administrativa, a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Secretaria de Planejamento e Gestão deverão adotar as providências e parametrizações necessárias para o cumprimento da presente Portaria.

Art. 4º Portaria da Presidência disciplinará a data específica da implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), bem como as normas e diretrizes para sua utilização, garantindo a uniformidade e a segurança nos procedimentos internos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza,04 de novembro de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará