PORTARIA Nº 24/2025
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 24 | 10/01/2025 | 10/01/2025 | VIGENTE |
Ementa
Fixa os feriados e os pontos facultativos, entre março de 2025 e janeiro de 2026, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.
Art. 1º. Fixar as datas em que não haverá expediente forense normal, em razão de feriados e/ou pontos facultativos, entre março de 2025 e janeiro de 2026, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme calendário constante dos Anexos I e II, partes integrantes deste normativo.
§1. O calendário poderá ser alterado, mediante portaria específica da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 3º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça registrar as informações constantes dos Anexos I e II desta Portaria no Calendário Eletrônico do TJCE, além das que tratem de eventual antecipação do término ou adiamento do início do horário de expediente forense.
§1º. Os registros deverão fazer referência ao ato normativo respectivo.
§2º. O Calendário Eletrônico não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 24/2025
MÊS /ANO | DIA(S) | JUSTIFICATIVA/NATUREZA |
MARÇO/2025
|
03 e 04
05
19 25 |
Carnaval (ponto facultativo).
Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo até as 14h. Expediente normal único a partir das 14h, exceto para os núcleos de custódia e varas privativas de custódia, cujo funcionamento se dará a partir das 08h). Dia de São José (Ponto Facultativo) Data Magna do Ceará (Feriado estadual. Emenda à Constituição Estadual nº. 73/2011 – DOE 06.12.2011) |
ABRIL | 17 e 18
21
|
Quinta-feira e sexta-feira da Semana Santa (Ponto facultativo. Art. 117, §2º, do Regimento Interno do TJCE)
Tiradentes (Feriado nacional. Lei federal nº 662/49, atualizada pela Lei nº10.607/2002) |
MAIO | 1 | Dia Mundial do Trabalho (Lei federal nº10.607/2002) |
JUNHO | 19 | Corpus Christi (Ponto facultativo) |
OUTUBRO | 28 | Dia do Servidor Público Estadual (Art. 238, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/1974) |
NOVEMBRO | 20 | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado nacional. Lei federal nº 14.759/2023). |
DEZEMBRO 2025 E JANEIRO DE 2026 | 08/12/2025
20/12/2025 a 06/01/2026 |
Dia da Justiça (Feriado. Lei estadual nº. 12.342/1994 e Decreto Lei nº. 1408/1951)
Recesso Natalino (Ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244/2016). |
MÊS /ANO | DIA(S) | JUSTIFICATIVA/NATUREZA |
MARÇO | 19 | Dia de São José, padroeiro do Ceará (Feriado. Lei nº 8.796/2003) |
JUNHO | 19 | Corpus Christi (Feriado. Lei nº 8.796/2003) |
AGOSTO |
15 | Dia de Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza (Feriado. Lei municipal nº 8.796/2003). |
Texto Original
Art. 1º. Fixar as datas em que não haverá expediente forense normal, em razão de feriados e/ou pontos facultativos, entre março de 2025 e janeiro de 2026, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme calendário constante dos Anexos I e II, partes integrantes deste normativo.
§1. O calendário poderá ser alterado, mediante portaria específica da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 3º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça registrar as informações constantes dos Anexos I e II desta Portaria no Calendário Eletrônico do TJCE, além das que tratem de eventual antecipação do término ou adiamento do início do horário de expediente forense.
§1º. Os registros deverão fazer referência ao ato normativo respectivo.
§2º. O Calendário Eletrônico não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 24/2025
MÊS /ANO | DIA(S) | JUSTIFICATIVA/NATUREZA |
MARÇO/2025
|
03 e 04
05
19 25 |
Carnaval (ponto facultativo).
Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo até as 14h. Expediente normal único a partir das 14h, exceto para os núcleos de custódia e varas privativas de custódia, cujo funcionamento se dará a partir das 08h). Dia de São José (Ponto Facultativo) Data Magna do Ceará (Feriado estadual. Emenda à Constituição Estadual nº. 73/2011 - DOE 06.12.2011) |
ABRIL | 17 e 18
21
|
Quinta-feira e sexta-feira da Semana Santa (Ponto facultativo. Art. 117, §2º, do Regimento Interno do TJCE)
Tiradentes (Feriado nacional. Lei federal nº 662/49, atualizada pela Lei nº10.607/2002) |
MAIO | 1 | Dia Mundial do Trabalho (Lei federal nº10.607/2002) |
JUNHO | 19 | Corpus Christi (Ponto facultativo) |
OUTUBRO | 28 | Dia do Servidor Público Estadual (Art. 238, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará - Lei nº 9.826/1974) |
NOVEMBRO | 20 | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado nacional. Lei federal nº 14.759/2023). |
DEZEMBRO 2025 E JANEIRO DE 2026 | 08/12/2025
20/12/2025 a 06/01/2026 |
Dia da Justiça (Feriado. Lei estadual nº. 12.342/1994 e Decreto Lei nº. 1408/1951)
Recesso Natalino (Ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244/2016). |
MÊS /ANO | DIA(S) | JUSTIFICATIVA/NATUREZA |
MARÇO | 19 | Dia de São José, padroeiro do Ceará (Feriado. Lei nº 8.796/2003) |
JUNHO | 19 | Corpus Christi (Feriado. Lei nº 8.796/2003) |
AGOSTO |
15 | Dia de Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza (Feriado. Lei municipal nº 8.796/2003). |