PORTARIA Nº 24/2025

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 24 10/01/2025 10/01/2025 VIGENTE
Ementa

Fixa os feriados e os pontos facultativos, entre março de 2025 e janeiro de 2026, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 24/2025
Fixa os feriados e os pontos facultativos, entre março de 2025 e janeiro de 2026, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado, porque impactam inclusive na contagem dos prazos processuais;
CONSIDERANDO os feriados dispostos em normas nacionais e regionais, que podem vincular o Poder Judiciário cearense, e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, a facilitar a contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;
CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/calendario/, no site do TJCE, os dias em que não haverá expediente forense normal, para a orientação de advogados(as), defensores(as) públicos(as), promotores(as) de justiça, delegados(as) de polícia e jurisdicionados(as) em geral;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil e art. 798-A do Código de Processo Penal, acerca dos prazos processuais,
RESOLVE:

Art. 1º. Fixar as datas em que não haverá expediente forense normal, em razão de feriados e/ou pontos facultativos, entre março de 2025 e janeiro de 2026, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme calendário constante dos Anexos I e II, partes integrantes deste normativo.

§1. O calendário poderá ser alterado, mediante portaria específica da Presidência do Tribunal de Justiça.

§2º Não constam do calendário datas comemorativas tidas como feriado ou ponto facultativo que recaem em finais de semana.
Art. 2º. Os feriados e os pontos facultativos municipais seguirão legislação própria, de cada município, observado o estabelecido no art. 2º da Portaria nº 301/2020 – Presidência (DJE 20/02/2020).

Art. 3º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça registrar as informações constantes dos Anexos I e II desta Portaria no Calendário Eletrônico do TJCE, além das que tratem de eventual antecipação do término ou adiamento do início do horário de expediente forense.

§1º. Os registros deverão fazer referência ao ato normativo respectivo.

§2º. O Calendário Eletrônico não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo.

§3º. Também cabe à Assessoria de Comunicação o cadastramento, no Calendário, das datas das sessões de julgamentos dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO I DA PORTARIA Nº 24/2025

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NACIONAIS E ESTADUAIS, ENTRE MARÇO DE 2025 E JANEIRO DE 2026
MÊS /ANO DIA(S) JUSTIFICATIVA/NATUREZA
 

MARÇO/2025

 

03 e 04

05

 

19

25

Carnaval (ponto facultativo).

Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo até as 14h. Expediente normal único a partir das 14h, exceto para os núcleos de custódia e varas privativas de custódia, cujo funcionamento se dará a partir das 08h).

Dia de São José (Ponto Facultativo)

Data Magna do Ceará (Feriado estadual. Emenda à Constituição Estadual nº. 73/2011 – DOE 06.12.2011)

ABRIL 17 e 18

21

 

Quinta-feira e sexta-feira da Semana Santa (Ponto facultativo. Art. 117, §2º, do Regimento Interno do TJCE)

Tiradentes (Feriado nacional. Lei federal nº 662/49, atualizada pela Lei nº10.607/2002)

MAIO 1 Dia Mundial do Trabalho (Lei federal nº10.607/2002)
JUNHO 19 Corpus Christi (Ponto facultativo)
OUTUBRO 28 Dia do Servidor Público Estadual (Art. 238, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/1974)
NOVEMBRO 20 Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado nacional. Lei federal nº 14.759/2023).
DEZEMBRO 2025 E JANEIRO DE 2026 08/12/2025

 

20/12/2025 a 06/01/2026

Dia da Justiça (Feriado. Lei estadual nº. 12.342/1994 e Decreto Lei nº. 1408/1951)

 

Recesso Natalino (Ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244/2016).

ANEXO II DA PORTARIA Nº 24/2025
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS INCLUSIVE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ENTRE MARÇO DE 2025 E JANEIRO DE 2026
MÊS /ANO DIA(S) JUSTIFICATIVA/NATUREZA
MARÇO 19 Dia de São José, padroeiro do Ceará (Feriado. Lei nº 8.796/2003)
JUNHO 19 Corpus Christi (Feriado. Lei nº 8.796/2003)
 

AGOSTO

15 Dia de Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza (Feriado.  Lei municipal nº 8.796/2003).
Texto Original
Fixa os feriados e os pontos facultativos, entre março de 2025 e janeiro de 2026, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado, porque impactam inclusive na contagem dos prazos processuais;
CONSIDERANDO os feriados dispostos em normas nacionais e regionais, que podem vincular o Poder Judiciário cearense, e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, a facilitar a contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;
CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/calendario/, no site do TJCE, os dias em que não haverá expediente forense normal, para a orientação de advogados(as), defensores(as) públicos(as), promotores(as) de justiça, delegados(as) de polícia e jurisdicionados(as) em geral;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil e art. 798-A do Código de Processo Penal, acerca dos prazos processuais,
RESOLVE:

Art. 1º. Fixar as datas em que não haverá expediente forense normal, em razão de feriados e/ou pontos facultativos, entre março de 2025 e janeiro de 2026, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme calendário constante dos Anexos I e II, partes integrantes deste normativo.

§1. O calendário poderá ser alterado, mediante portaria específica da Presidência do Tribunal de Justiça.

§2º Não constam do calendário datas comemorativas tidas como feriado ou ponto facultativo que recaem em finais de semana.
Art. 2º. Os feriados e os pontos facultativos municipais seguirão legislação própria, de cada município, observado o estabelecido no art. 2º da Portaria nº 301/2020 - Presidência (DJE 20/02/2020).

Art. 3º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça registrar as informações constantes dos Anexos I e II desta Portaria no Calendário Eletrônico do TJCE, além das que tratem de eventual antecipação do término ou adiamento do início do horário de expediente forense.

§1º. Os registros deverão fazer referência ao ato normativo respectivo.

§2º. O Calendário Eletrônico não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo.

§3º. Também cabe à Assessoria de Comunicação o cadastramento, no Calendário, das datas das sessões de julgamentos dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO I DA PORTARIA Nº 24/2025

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NACIONAIS E ESTADUAIS, ENTRE MARÇO DE 2025 E JANEIRO DE 2026
MÊS /ANO DIA(S) JUSTIFICATIVA/NATUREZA
 

MARÇO/2025

 

03 e 04

05

 

19

25

Carnaval (ponto facultativo).

Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo até as 14h. Expediente normal único a partir das 14h, exceto para os núcleos de custódia e varas privativas de custódia, cujo funcionamento se dará a partir das 08h).

Dia de São José (Ponto Facultativo)

Data Magna do Ceará (Feriado estadual. Emenda à Constituição Estadual nº. 73/2011 - DOE 06.12.2011)

ABRIL 17 e 18

21

 

Quinta-feira e sexta-feira da Semana Santa (Ponto facultativo. Art. 117, §2º, do Regimento Interno do TJCE)

Tiradentes (Feriado nacional. Lei federal nº 662/49, atualizada pela Lei nº10.607/2002)

MAIO 1 Dia Mundial do Trabalho (Lei federal nº10.607/2002)
JUNHO 19 Corpus Christi (Ponto facultativo)
OUTUBRO 28 Dia do Servidor Público Estadual (Art. 238, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará - Lei nº 9.826/1974)
NOVEMBRO 20 Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado nacional. Lei federal nº 14.759/2023).
DEZEMBRO 2025 E JANEIRO DE 2026 08/12/2025

 

20/12/2025 a 06/01/2026

Dia da Justiça (Feriado. Lei estadual nº. 12.342/1994 e Decreto Lei nº. 1408/1951)

 

Recesso Natalino (Ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244/2016).

ANEXO II DA PORTARIA Nº 24/2025
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS INCLUSIVE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ENTRE MARÇO DE 2025 E JANEIRO DE 2026
MÊS /ANO DIA(S) JUSTIFICATIVA/NATUREZA
MARÇO 19 Dia de São José, padroeiro do Ceará (Feriado. Lei nº 8.796/2003)
JUNHO 19 Corpus Christi (Feriado. Lei nº 8.796/2003)
 

AGOSTO

15 Dia de Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza (Feriado.  Lei municipal nº 8.796/2003).