PORTARIA Nº 2308/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2308 18/10/2024 18/10/2024 VIGENTE
Ementa

Institui os Indicadores e Metas do Desdobramento do Plano Estratégico 2024-2026 da Assessoria de Precatórios.

PORTARIA Nº 2308/2024

Institui os Indicadores e Metas do Desdobramento do Plano Estratégico 2024-2026 da Assessoria de Precatórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 7, de 18 de fevereiro de 2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o período de 2021 a 2030;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026;

CONSIDERANDO a Portaria nº 846, de 29 de maio de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que atualizou as fichas de indicadores e metas institucionais do Plano Estratégico TJCE 2030;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os Objetivos de Contribuição assim como os Indicadores e Metas do Desdobramento do Plano Estratégico 2024-2026 da Assessoria de Precatórios, nos termos dos Anexo I e II, respectivamente, desta Portaria.

Art. 2º Os objetivos de contribuição constantes no Desdobramento do Plano Estratégico da Assessoria de Precatórios estão vinculados a, no mínimo, um indicador estratégico.

Parágrafo Único. O monitoramento dos indicadores possibilitará a medição do progresso da Assessoria de Precatórios para o alcance de seus objetivos.

Art. 3º Cada indicador de que trata o Art. 1º desta Portaria possui metas correspondentes ao período de 2024-2026 da Assessoria de Precatórios.

Art. 4º. Cada meta de que trata o artigo anterior terá como gestor uma unidade administrativa da Assessoria de Precatórios.

§ 1º Caberá ao gestor da meta elaborar o plano de ação contendo as atividades que serão realizadas para o atingimento de cada meta, bem como adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, dessa forma, concretizar de forma satisfatória os objetivos de contribuição do Desdobramento do Plano Estratégico 2030 da Assessoria de Precatórios.

§ 2º As informações necessárias para o cálculo do indicador de cada meta serão fornecidas pela unidade responsável pelos dados, descritas no Anexo II.

Art. 5º Os Indicadores e Metas estabelecidos nesta Portaria serão reavaliados a cada revisão do Desdobramento do Plano Estratégico.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2024.

Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Institui os Indicadores e Metas do Desdobramento do Plano Estratégico 2024-2026 da Assessoria de Precatórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 7, de 18 de fevereiro de 2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o período de 2021 a 2030;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026;

CONSIDERANDO a Portaria nº 846, de 29 de maio de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que atualizou as fichas de indicadores e metas institucionais do Plano Estratégico TJCE 2030;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir os Objetivos de Contribuição assim como os Indicadores e Metas do Desdobramento do Plano Estratégico 2024-2026 da Assessoria de Precatórios, nos termos dos Anexo I e II, respectivamente, desta Portaria.

Art. 2º Os objetivos de contribuição constantes no Desdobramento do Plano Estratégico da Assessoria de Precatórios estão vinculados a, no mínimo, um indicador estratégico.

Parágrafo Único. O monitoramento dos indicadores possibilitará a medição do progresso da Assessoria de Precatórios para o alcance de seus objetivos.

Art. 3º Cada indicador de que trata o Art. 1º desta Portaria possui metas correspondentes ao período de 2024-2026 da Assessoria de Precatórios.

Art. 4º. Cada meta de que trata o artigo anterior terá como gestor uma unidade administrativa da Assessoria de Precatórios.

§ 1º Caberá ao gestor da meta elaborar o plano de ação contendo as atividades que serão realizadas para o atingimento de cada meta, bem como adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, dessa forma, concretizar de forma satisfatória os objetivos de contribuição do Desdobramento do Plano Estratégico 2030 da Assessoria de Precatórios.

§ 2º As informações necessárias para o cálculo do indicador de cada meta serão fornecidas pela unidade responsável pelos dados, descritas no Anexo II.

Art. 5º Os Indicadores e Metas estabelecidos nesta Portaria serão reavaliados a cada revisão do Desdobramento do Plano Estratégico.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2024.

Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará