PORTARIA Nº 2307/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2307 | 18/10/2024 | 18/10/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instalação do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.
Anexos
Dispõe sobre a instalação do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, por meio da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a respectiva regulamentação constante da Resolução do Tribunal de Justiça nº 06, de 13 de junho de 2024;
CONSIDERANDO que a efetiva instalação da unidade depende de ato autorizativo da Presidência do Tribunal de Justiça (art. 10, da Resolução-TJCE nº 06/2024);
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, em data a ser fixada por ato da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a instalação do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.
Parágrafo Único. A solenidade de instalação será dirigida pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou, por sua delegação, pela Juíza Diretora do Fórum Clóvis Beviláqua, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico Administrativo.
Art. 2º Efetivada a instalação e providos os cargos de Juízes Corregedores Auxiliares, a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua providenciará o cumprimento das medidas previstas no art. 9º, da Resolução-TJCE nº 06/2024, editando, em seguida, ato normativo que discipline a redistribuição do acervo de competência do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios que esteja tramitando nas Varas de Execução Penal.
§1º Somente após a expedição da portaria de designação que trata o art. 9º, da Resolução-TJCE nº 06/2024, restará efetivada a assunção de competências por parte dos Juízes Corregedores Auxiliares, permanecendo hígida, até então, a competência dos Juízes das Varas de Execução Penal.
§ 2º A assunção de competências quanto ao impulsionamento do acervo processual a ser redistribuído somente se considerará consumada quando da efetiva remessa dos feitos ao Núcleo.
Art. 3º A Secretaria-Geral Judiciária e a Secretaria da Tecnologia da Informação serão responsáveis por adotar as medidas necessárias à criação do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza junto ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br
Art. 5º Ficam vinculados à estrutura funcional do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, os seguintes cargos de provimento em comissão, cujos ocupantes serão nomeados pela Presidência do Tribunal de Justiça:
I – 1 (um) cargo de Assistente de Unidade Judiciária – entrância final, simbologia DAE-4; e 1(um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, indicados pelo Juiz Corregedor-Geral;
II – 4 (quatro) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, indicados, em igual número, pelos Juízes Corregedores Auxiliares.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 de outubro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente
Texto Original
Dispõe sobre a instalação do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, por meio da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a respectiva regulamentação constante da Resolução do Tribunal de Justiça nº 06, de 13 de junho de 2024;
CONSIDERANDO que a efetiva instalação da unidade depende de ato autorizativo da Presidência do Tribunal de Justiça (art. 10, da Resolução-TJCE nº 06/2024);
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, em data a ser fixada por ato da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a instalação do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.
Parágrafo Único. A solenidade de instalação será dirigida pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou, por sua delegação, pela Juíza Diretora do Fórum Clóvis Beviláqua, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico Administrativo.
Art. 2º Efetivada a instalação e providos os cargos de Juízes Corregedores Auxiliares, a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua providenciará o cumprimento das medidas previstas no art. 9º, da Resolução-TJCE nº 06/2024, editando, em seguida, ato normativo que discipline a redistribuição do acervo de competência do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios que esteja tramitando nas Varas de Execução Penal.
§1º Somente após a expedição da portaria de designação que trata o art. 9º, da Resolução-TJCE nº 06/2024, restará efetivada a assunção de competências por parte dos Juízes Corregedores Auxiliares, permanecendo hígida, até então, a competência dos Juízes das Varas de Execução Penal.
§ 2º A assunção de competências quanto ao impulsionamento do acervo processual a ser redistribuído somente se considerará consumada quando da efetiva remessa dos feitos ao Núcleo.
Art. 3º A Secretaria-Geral Judiciária e a Secretaria da Tecnologia da Informação serão responsáveis por adotar as medidas necessárias à criação do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza junto ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
Art. 4º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br
Art. 5º Ficam vinculados à estrutura funcional do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, os seguintes cargos de provimento em comissão, cujos ocupantes serão nomeados pela Presidência do Tribunal de Justiça:
I - 1 (um) cargo de Assistente de Unidade Judiciária – entrância final, simbologia DAE-4; e 1(um) cargo de Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4, indicados pelo Juiz Corregedor-Geral;
II - 4 (quatro) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, indicados, em igual número, pelos Juízes Corregedores Auxiliares.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 de outubro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente