PORTARIA Nº 224/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 224 | 08/03/2024 | 08/03/2024 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Portaria Nº 2737/2023, que dispõe sobre o 4º ciclo do Programa Mais Gestão.
Anexos
Altera a Portaria Nº 2737/2023, que dispõe sobre o 4º ciclo do Programa Mais Gestão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a análise das impugnações aos requisitos previstos no Anexo I da Portaria nº 2737/23, que dispõe sobre o Programa Mais Gestão, como fase prevista no art. 11, I, b, do normativo de referência;
CONSIDERANDO a análise contínua dos dados relativos aos requisitos do Programa Mais Gestão realizada pela equipe gestora do Programa +Gestão;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º da Portaria 2737/23, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, passa a viger com as seguintes alterações e acréscimo:
Art. 9º …………………………………………………………………………………
“III – Selo Lilás – Justiça pela Mulher: prêmio concedido às unidades judiciárias com o melhor desempenho nos indicadores de tempo médio de julgamento dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e de feminicídio e no tempo médio de apreciação de medida protetiva nos processos de violência doméstica das classes de medidas protetivas de urgência”.
“§ 4º A certificação a qual se refere o inciso III será concedida por indicador, de acordo com as respectivas competências”.
Art. 2º Fica excluído do elemento Gestão de Pessoas o requisito “RH-ADC – Avaliação de Desempenho por Competências (ADC)”.
Art. 3º Passa a constar no rol de atividades da pontuação bônus do requisito “RH-QVT – Ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho”, do Elemento Gestão de Pessoas, Ginástica Laboral, conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Fica alterado o período de referência do requisito RH-CAPAC – Capacitação de Servidores(as), que passa a ser de outubro de 2023 a outubro de 2024, com exceção do “Bônus 3”, que passa a considerar para o cômputo da bonificação as capacitações realizadas pelos magistrados entre agosto de 2023 e outubro de 2024.
Art. 5º Fica excluído do requisito “RH-QVT – Ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho”, do elemento Gestão de Pessoas, o fator redutor de pontuação relativo às férias.
Art. 6º Ficam excluídos do elemento Gestão de Processos os seguintes requisitos e subitens:
I – Requisito “PC.G-DESARQ – Atender as solicitações de desarquivamento em tempo hábil”;
II – Requisito “PC.G-ALVSOLT – Cumprir prazo de comunicação do alvará soltura”;
III – Subitem “c) Processos ‘ag. Cumprimento’ inconformes” do requisito “PC.PG-ACERVO – Manter o acervo do SAJPG saneado”;
IV – Subitens “a) Tempo médio para designação de audiência” e “d) Sessões do júri” do requisito “PC.G-AUD – Aumentar a conformidade, celeridade e efetividade nas audiências”;
V – Subitens “b) Percentual de acolhimento familiar” e “c) Cadastro de CPF” do requisito “PC.SNA-ACOL90 – Aumentar conformidade e celeridade dos Acolhimentos”;
VI – Subitem “a) Movimentação recebimento de denúncia” do requisito “PC.G-CDENUN – Aumentar a conformidade das ações penais”;
Art. 7º O requisito “PC.G-VIOLFEM – Reduzir o tempo médio dos processos de violência doméstica e feminicídio”, do elemento Gestão de Processos, passa a viger com a seguinte denominação:
“Promover a celeridade dos processos de violência contra a mulher”
Parágrafo único: O subitem “b” do requisito do caput deste artigo passa a ser incorporado ao subitem “a” do mesmo requisito.
Art. 8º Ficam alterados os períodos de referência dos seguintes requisitos e subitens, do Elemento Gestão de Processos:
I – Subitem “a) Atos vinculados e Mini Pacs” do requisito “PC.G-AUTOM – Promover o uso das automações nos sistemas judiciais”, sendo o novo período de referência para avaliação da utilização de Minipacs de maio a outubro de 2024;
II – Requisito “PC.BNMP-ALIM – Alimentar o BNMP com o total de pessoas privadas de liberdade”, sendo o novo período de referência de abril a julho de 2024;
III – Requisitos “PC.G-CPTS – Manter a conformidade no cadastro das partes”, “PC.PG-FISIC – Digitalizar os processos físicos movimentados”, “PC.G-VIOLFEM – Promover a celeridade dos processos de violência contra a mulher”, “PC.G-JURI – Manter a conformidade de assunto nas ações penais de competência do júri”, “PC.G-ADOCAO – Aumentar conformidade e celeridade das adoções”, “PC.SNA-ACOL90 – Reavaliar os acolhimentos no sistema nacional de adoção (SNA) em até 90 dias” e “PC.SE-IPRVENC – Analisar prevenção dos processos em tempo hábil”, sendo o novo período de referência de fevereiro a julho de 2024.
Art. 9º Ficam alteradas as siglas e/ou nomes dos seguintes requisitos e subitens, do elemento Gestão de Processos:
I – A sigla do requisito “PC.G-CDENUN – Aumentar a conformidade das ações penais” passa a ser “PC.G-CEVOL”;
II – O requisito “PC.G-CLCRÍT – Promover a celeridade no julgamento das classes críticas” passa a vigorar com a denominação “PC.G-CLESP – Promover a celeridade no julgamento das classes especiais”;
III – O requisito “PC.SNA-ACOL90 – Aumentar conformidade e celeridade dos Acolhimentos” passa a viger com a denominação “Reavaliar os acolhimentos no sistema nacional de adoção (SNA) em até 90 dias”;
IV – O requisito “PC.SG-APRP – Julgar apelações com réus presos em tempo hábil” passa a se chamar “Reduzir o tempo médio de julgamento das apelações com réus presos”;
V – O requisito “PC.G-MEDURG – Apreciar medidas de urgência em tempo hábil” passa a viger com a denominação “Promover a celeridade na apreciação das medidas de urgência”.
Art. 10. Ficam alterados os critérios de pontuação dos seguintes requisitos:
I – Elemento Gestão de Processos: “PC.G-ASSEXP – Assinar expedientes de competência do magistrado em 3 dias”, “PC.G-FTCRÍT – Impulsionar os processos nas filas/tarefas especificadas dentro do prazo”, “PC.G-CPTS – Manter a conformidade no cadastro das partes” e “PC.PJE-PREV – Analisar prevenção dos processos em tempo hábil”;
II – Elemento Estratégia: “E-CAPAC – Capacitação em gestão estratégica de unidade judiciária”; e
III – Elemento Produtividade: “PD-CONC – Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos” e “PD-METAS – Cumprimento das Metas Nacionais”.
Parágrafo único: os critérios de pontuação dos requisitos constantes nos incisos I, II e III passam a ser computados na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 11. Para o cômputo do subitem “b) Proposição de robôs ao projeto de robotização com aprovação” do requisito “PC.G-AUTOM – Promover o uso das automações nos sistemas judiciais”, do elemento Gestão de Processos, serão considerados válidos os robôs que operam em algum sistema utilizado pela unidade judicial, como PJe, SAJPG etc. Não serão válidos chatbots ou robôs para atendimento por WhatsApp.
Art. 12. Passam a ser desconsideradas para o cômputo do requisito “PC.G-CLESP – Promover a celeridade no julgamento das classes especiais”, do elemento Gestão de Processos, as classes Habeas Corpus Criminal (cód. 307) e Habeas Corpus Cível (cód. 1269).
Art. 13. Ficam excluídas da aplicabilidade dos requisitos “PC.G-ADOÇAO – Aumentar conformidade e celeridade das adoções” e “PC.SNA-ACOL90 – Reavaliar os acolhimentos no sistema nacional de adoção (SNA) em até 90 dias”, do elemento Gestão de Processos, varas com competência privativa de Infância e Juventude – Infracional.
Art. 14. O marco final para o cômputo dos subitens do requisito “PC.G-ADOCAO – Aumentar conformidade e celeridade das adoções” passa a ser o último dia do último mês do período de referência do requisito.
Art. 15. Ficam acrescidos para o cálculo do indicador a.2 do subitem “a) Percentual médio entre a.1 e a.2” do requisito “PC.PG-ACERVO – Manter o acervo do SAJPG saneado”, do elemento Gestão de Processos, os processos com a situação com as movimentações 22 ou 246.
Art. 16. A exceção de aplicação do requisito “PC.G-ASSEXP – Assinar expedientes de competência do magistrado em 3 dias”, do elemento Gestão de Processos, passa a abranger as Turmas Recursais.
Art. 17. O requisito “PC.PJE-PMIGR – Manter a conformidade de processos migrados para o PJe”, do elemento Gestão de Processos, passa a ser aplicado às unidades que utilizam o PJe, exceto aos Gabinetes de Direito Público.
Art. 18. Será considerado como marco final para o cálculo do requisito “PD-TPMÉD – Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos”, do elemento Produtividade, o último dia do período de referência do ciclo
Art. 19. No requisito “PD-CONC – Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos”, do elemento Produtividade, serão avaliadas as unidades constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 20. O subitem “a” do requisito “PD-CONC – Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos”, do elemento Produtividade, passa a viger com a seguinte alteração:
“a) Promover a realização de audiências de conciliação”.
Parágrafo único: Serão avaliadas as unidades com e sem CEJUSC, de acordo com os indicadores previstos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 21. Ficam excluídas da aplicação do requisito “PD-TPMÉD – Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos”, dos subitens “d) Semana Nacional da Conciliação” e “e) Semana Estadual da Conciliação e Mediação” do requisito “PD-ESFCON – Esforço Concentrado” e das Metas 1 e 2 do requisito “PD-METAS – Cumprimento das Metas Nacionais”, todos do elemento de Produtividade, as unidades com competência privativa de execução penal e de execução de penas e medidas alternativas, e também as unidades com competência privativa criminal, em relação aos subitens “d” e “e” do requisito PD-ESFCON.
Art. 22. Para o cálculo dos requisitos apoiados no tempo médio de julgamento, é considerado o período entre a data da distribuição do processo e a data do primeiro julgamento.
Art. 23. O requisito “PD-METAS – Cumprimento das Metas Nacionais”, do elemento Produtividade, passa a contar com pontuação bônus em favor das unidades que atingiram as metas nacionais do CNJ no ano de 2023, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 24. Para fins do requisito “PD-TC – Taxa de Congestionamento”, do elemento Produtividade, entendem-se como varas privativas de execução as unidades que possuam, privativamente, alguma das seguintes competências: Especializada – Execuções de Título; Execução Fiscal; Execução Penal e Execução Penas Alternativas.
Art. 25. Os percentuais de incrementação e de redução dos requisitos para as unidades de competências com menos de 3 unidades, quando cabível, passa a considerar os 9 (nove) meses do período correspondente do ano anterior (2023).
Art. 26. O requisito “E-CAPAC – Capacitação em gestão estratégica de unidade judiciária”, do Elemento Estratégia, passa a ser avaliada por meio de uma única capacitação, a ser realizada nos termos do Anexo Único desta Portaria e em data a ser posteriormente publicada pela unidade gestora do programa.
Art. 27. As pontuações dos requisitos passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 28. A análise das impugnações aos requisitos não resulta na suspensão da aplicação dos requisitos às unidades, conforme estabelecido no art. 11, parágrafo único c/c art. 13, § 1º, da Portaria n. 2737/2023.
Art. 29. O Anexo Único da Portaria nº 2737, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único: Além das alterações constantes nos artigos 1ª a 29 desta Portaria, serão consideradas eventuais alterações de caráter informativo e de menor impacto previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 30. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de março de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 224/2024
ELEMENTO GESTÃO ESTRATÉGICA: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICA O REQUISITO*
Requisito | Detalhamento | Pontuação | Unidades |
E-CAPAC
Capacitação em gestão estratégica de unidade judiciária |
Participar da capacitação realizada (4h/a).
Capacitação em ferramentas de diagnóstico situacional e técnicas para criação de plano de ação (2h) e gestão da unidade judiciária e compartilhamento de boas práticas para gestão do acervo (2h)
Público-alvo: magistrados e servidores.
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Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos – participação comprovada na capacitação (4h) 0 ponto – não participação na capacitação
No mínimo, 1 representante por unidade, podendo ser magistrado(a), diretor(a), assistente, servidor(a) efetivo(a), terceirizado ou comissionado, deve participar das capacitações para que a unidade obtenha a pontuação.
A participação na capacitação gera certificado ao participante.
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Todas as unidades |
*O período de referência do requisito é abril/2024.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO GESTÃO DE PESSOAS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*
Requisito | Detalhamento | Pontuação | Unidades |
RH-CAPAC
Capacitação de Servidores(as) |
Estimular a capacitação contínua dos(as) servidores(as), de forma a contribuir para o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais necessárias para o bom desempenho das funções | Até 140 pontos:
70 pontos – 100% dos servidores da unidade capacitados em cursos relacionados em quaisquer das competências: técnica, comportamental e/ou digital, com carga horária total mínima de 40h/a (capacitação interna ou externa); 50 pontos – mais de 75% servidores da unidade capacitados em cursos relacionados em quaisquer das competências: técnica, comportamental e/ou digital, com carga horária total mínima de 40h/a (capacitação interna ou externa); 30 pontos – mais de 50% servidores da unidade capacitados em cursos relacionados em quaisquer das competências: técnica, comportamental e/ou digital, com carga horária total mínima de 40h/a (capacitação interna ou externa); 0 ponto – percentual mínimo de servidores capacitados não atingido
BÔNUS 1: 10 pontos caso os servidores com cargos de gestão realizem capacitação na competência gerencial, com duração mínima total de 8h/aula
BÔNUS 2: 20 pontos caso pelo menos um servidor da unidade tenha sido capacitado nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, conforme Art. 9º inciso XIV da Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023.
BÔNUS 3: 40 pontos caso o magistrado da unidade tenha sido capacitado em conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ nº 492/2023 e na Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023.
OBS 1: Entende-se, aqui, como servidor, os detentores de cargo efetivo (inclusive em estágio probatório) e os exclusivamente comissionados. OBS 2: Serão considerados no cálculo os servidores que, na data de avaliação do +Gestão, estejam lotados há, no mínimo, 6(seis) meses na unidade. OBS 3: Não serão contabilizados os servidores lotados na unidade e afastados há mais de 180 (cento e oitenta) dias durante o período do +Gestão. OBS 4: Não serão aceitas como justificativas para o não cumprimento do requisito, eventuais alegações de ausência de servidores em forma não prevista, inclusive em razão de férias. A marcação das férias dos servidores deve atender ao disposto na Resolução 31/2022, do Órgão Especial do TJCE e às alterações promovidas pela Resolução 02/2024, do Órgão Especial do TJCE. OBS 5: Pontuação principal não cumulativa. |
Todas as Unidades |
RH-QVT
Ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho |
Estimular os servidores a participarem das ações de bem-estar promovidas pela Programa Vida em Equilíbrio. | Até 60 pontos:
50 pontos – Comprovação de 03 ou mais práticas distintas de Saúde e Bem-Estar (implementadas e com resultados evidenciados); 30 pontos – Comprovação de 02 práticas distintas de Saúde e Bem-Estar (implementadas e com resultados evidenciados); 15 pontos – Comprovação de 01 Prática de Saúde e Bem-Estar (implementadas e com resultados evidenciados); 0 ponto – não comprovação de pelo menos 01 prática de Saúde e Bem-Estar.
BÔNUS 1: As unidades que possuam um ou mais servidores que participem das atividades do Programa Vida em Equilíbrio, receberão pontuação adicional de 10(dez) pontos. Será aceita a participação nas atividades de saúde física e mental abaixo descritas:
I) PLATAFORMA CORPORATIVA PARA ATIVIDADES FÍSICAS II) PROGRAMA MEDICINA DE ESTILO DE VIDA SAUDÁVEL III) AULAS DE YOGA* IV) CORRIDA DOS SERVIDORES E MAGISTRADOS V) PLATAFORMA DE SAÚDE MENTAL VI) GINÁSTICA LABORAL** * O servidor deverá participar de, no mínimo, 75% das aulas. ** Agendamento através do e-mail prog.vidaemequilibrio@tjce.jus.br. OBS 1: Entende-se, aqui, como servidor os detentores de cargo efetivo (inclusive em estágio probatório) e os exclusivamente comissionados. OBS 2: Serão considerados no cálculo os servidores que, na data final do período de referência do ciclo, estejam lotados há, no minimo,6(seis) meses na unidade. OBS 3: Não serão contabilizados os servidores lotados na unidade e afastados há mais de 180(cento e oitenta) dias durante o período do + Gestão. OBS 4: Nao serão aceitas como justificativas para o não cumprimento do requisito, eventuais alegações de ausência de servidores em forma não prevista, inclusive em razão de férias. A marcação das férias dos servidores deve atender ao disposto na Resolução 31/2022, do Órgão Especial do TJCE e às alterações promovidas pela Resolução 02/2024, do Órgão Especial do TJCE. OBS 5: Pontuação principal não cumulativa. |
Todas as Unidades |
*O período de referência do requisito RH-CAPAC é de Out/23 a Out/24, do Bônus 3 é de Ago/23 a Jul/24 e do requisito RH-QVT é de Fev/24 a Out/24.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO SATISFAÇÃO DO CLIENTE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS
Requisito | Detalhamento | Pontuação | Unidades |
S-INDSAT
Índice de Satisfação do Usuário |
Aumentar o índice de satisfação do cliente.
Para obter um dos níveis de pontuação, a unidade deve atingir o quantitativo mínimo de pesquisas de satisfação respondidas no período de referência, distribuídos proporcionalmente ao longo dos meses de apuração. Abaixo desse quantitativo a unidade não pontuará.
Quantitativo mínimo de respostas: – Varas únicas da competência: incremento de 25% do quantitativo mínimo de pesquisas do ciclo anterior. – Demais unidades: igual ou superior à média da quantidade de pesquisas de satisfação respondidas da competência.
Para o cálculo da média serão desconsideradas as unidades que obtiverem o número de pesquisas respondidas igual a zero.
O quantitativo mínimo de pesquisas respondidas por Unidade poderá ser ajustado no decorrer do ciclo visando abranger possível superdimensionamento no cálculo ou o impacto da implantação do novo modelo de atendimento. |
Até 90 pontos, distribuídos da seguinte forma: 90 pontos – Se o índice geral de satisfação das pesquisas aplicadas for igual ou superior a 95%; 70 pontos – 94,99% a 90% 50 pontos – 89,99% – 80% 0 ponto – Se o índice geral de satisfação das pesquisas aplicadas for inferior a 80%. |
Aplicável a todas as unidades |
S-RESPCAJ
Resposta à CAJ em Tempo Hábil |
Percentual de Chamados Atendidos no Prazo em relação ao total de Chamados Atendidos
Prazo: 24h para retorno Conta-se do Encaminhamento da Demanda à Unidade até a finalização do Chamado pela Unidade |
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos – Se o índice de Atendimento dentro do prazo for igual ou superior a 95% Unidade Judiciária deverá responder a CAJ dentro de 24h |
Aplicável às Unidades inseridas no novo modelo de Atendimento a partir do primeiro semestre de 2024 |
S-OUVID
Atendimento de demandas da Ouvidoria, no prazo. |
Garantir o acesso à informação e transparência ao usuário através do atendimento célere de demandas oriundas da Ouvidoria Geral, Ouvidoria do FCB e/ou da Ouvidoria do CNJ. | Até 40 pontos:
Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos; Perda de 20 pontos a cada demanda de usuários não respondida ou respondida fora do prazo acordado, que tenha sido encaminhada pela Ouvidoria. OBS 1: Considerar-se-á como demanda respondida no prazo aquela que o gestor da unidade, ou servidor responsável, manifeste, no prazo estipulado pela Ouvidoria, que foi tomada ciência da demanda, indicando a resposta/feedback a ser dada ao usuário demandante, acerca das providências que foram ou serão adotadas. OBS 2: Caso não haja demandas registradas pela Ouvidoria, durante o período de referência deste requisito, a pontuação da unidade será igual a 40 pontos. |
Aplicável a todas as unidades |
S-CAPAC
Adoção dos Protocolos pertinentes do Atendimento |
Garantir capacitação para servidores das Unidades Judiciárias nos novos Protocolos de Atendimento | Até 20 pontos, com mais 20 pontos de bonificação:
Unidade deve garantir mínimo de 1 servidor capacitado durante a realização do Ciclo para a obtenção de 20 pontos. Obs.: Entende-se, como servidor os detentores de cargo efetivo (inclusive em estágio probatório), terceirizados e os exclusivamente comissionados.
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Aplicável a todas as unidades |
*O período de referência dos requisitos é de Fev/24 a Out/24, exceto do requisito S-OUVID, que é de Mar/24 a Out/24.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO PRODUTIVIDADE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*
Requisito | Detalhamento | Pontuação | Unidades |
PD-TC
Taxa de Congestionamento |
Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.
Consideram-se os casos que permaneceram pendentes de solução em relação ao que tramitou (soma dos pendentes e dos baixados), no período de referência. Obs.: o requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores |
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Varas privativas de execução: 2 pontos para cada meio ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa acima da média da competência no início do ciclo. Demais unidades: 2 pontos para cada ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa acima da média da competência no início do ciclo.
Varas privativas de execução: 5 pontos para cada meio ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa abaixo da média da competência no início do ciclo. Demais unidades: 5 pontos para cada ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa abaixo da média da competência no início do ciclo.
Como varas privativas de execução, entendem-se as unidades que possuam, privativamente, alguma das seguintes competências: Especializada – Execuções de Título; Execução Fiscal; Execução Penal e Execução Penas Alternativas.
BÔNUS 1: 10 pontos para as unidades que terminarem o ciclo com a taxa abaixo da média da competência.
BÔNUS 2: 20 pontos para as unidades que terminarem o ciclo com a menor taxa da competência. |
Todas as unidades |
PD-IAD
Índice de Atendimento à Demanda – IAD |
Aumentar o Índice de Atendimento à Demanda
Considera-se o total de processos baixados sobre o total de casos novos. Obs.: o requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
2 pontos para cada ponto de aumento para aquelas unidades que tiveram um IAD abaixo da média da competência nos 12 meses anteriores ao início do ciclo (acumulado). 5 pontos para cada ponto de aumento para aquelas unidades que tiveram um IAD acima da média da competência nos 12 meses anteriores ao início do ciclo (acumulado). BÔNUS 1: 10 pontos de bonificação para as unidades que terminarem o ciclo com o IAD acima da média da competência. BÔNUS 2: 20 pontos de bonificação para as unidades que terminarem o ciclo com o maior IAD da competência. |
Todas as unidades |
PD-TPMÉD
Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos |
Reduzir o tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.
Contado da data da distribuição até o último dia período de referência do ciclo.
Serão disponibilizados mensalmente os dados parciais da unidade. Considerados os processos que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud (CNJ), nos procedimentos de “Conhecimento”; Excluídos do cálculo do indicador: Aferição conforme parametrização do CNJ |
Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:
50 pontos: até 500 dias BÔNUS: Teto máximo de pontuação no requisito: 50 pontos (contadas, cumulativamente, as duas formas de pontuação) |
Todas as unidades, com exceção das varas privativas de execução penal.** |
PD-METAS
Cumprimento das Metas Nacionais |
Alcançar, no mínimo, 100% de cumprimento das metas nacionais processuais.
Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos;
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60 pontos: alcançar, no mínimo, 100% de cumprimento na Meta 1;
60 pontos: alcançar, no mínimo, 85% de cumprimento na Meta 2; 30 pontos, por meta: alcançar, no mínimo, 85% de cumprimento das Metas 4, 8, 10 e 11; 0 ponto: se o percentual de cumprimento na meta 1 for abaixo de 100% e para as demais metas, se o percentual de cumprimento for abaixo de 85%. Pontuação cumulativa. Os pontos serão concedidos por meta alcançada. BÔNUS: 10 pontos por meta alcançada pela unidade no ano de 2023. (consideradas todas as metas nacionais de 2023)
|
Metas 1 e 2: Todas as unidades, com exceção das varas privativas de execução penal.
Demais metas: Todas as unidades às quais as metas se aplicam. |
PD-CONC
Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos
a) Promover a realização de audiências de conciliação
b) Percentual de processos com: b.1) Sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais; b.2) Sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo; b.3) Sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo;
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Aumentar os índices de Conciliação e de Composição de Conflitos
a) Promover a realização de audiências de conciliação a.1) Aumentar a quantidade de processos enviados ao CEJUSC referentes a demandas de conhecimento não criminais e não fiscais (unidades atendidas por CEJUSC)
Quantidade de processos referentes a casos novos de conhecimento não criminais e não fiscais enviados ao CEJUSC (movimentação 12614 – “Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação”)/Total de Casos Novos de Conhecimento não criminais e não fiscais
a.2) Audiências de Conciliação realizadas diretamente nas unidades (unidades não atendidas por CEJUSC)
Quantidade de audiências de conciliação realizadas diretamente nas unidades judiciárias (varas, Juizados Especiais, Tribunais, Turmas Recursais) / Total de Casos Novos de Conhecimento não criminais e não fiscais
b) Percentual de processos com: b.1) Sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais; b.2) Sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo; b.3) Sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo;
Aferição conforme parametrização do CNJ.
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a)
a.1) 20 pontos, do seguinte modo:
Para as unidades com competência privativa Cível – Residual, Família e Família e Sucessões: 20 pontos – Se o percentual for acima de 80% 10 pontos – Se o percentual for acima de 60% até 80% 0 ponto – Se o percentual for até 60%
Para as demais unidades: 20 pontos – Se o percentual for acima de 30% 10 pontos – Se o percentual for acima de 20% até 30% 0 ponto – Se o percentual for até 20%
a.2) 20 pontos, do seguinte modo:
Para as unidades com competência privativa de Juizados Especiais Cíveis: 20 pontos – Se o percentual for acima de 90%; 10 pontos – Se o percentual for acima de 65% até 90% 0 ponto – Se o percentual for até 65%
Para as demais unidades: 20 pontos – Se o percentual for acima de 40% 10 pontos – Se o percentual for acima de 25% até 40% 0 ponto– Se o percentual for até 25%
b) b.1) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 17% (Varas e Juizados Especiais); 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 1,20% (Segundo grau e Turmas Recursais); b.2) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 30%; b.3) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 13%;
0 ponto: se o percentual atingido não alcançar o mínimo indicado.
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a) Todas as unidades, exceto as unidades com as seguintes competências privativas: Fazenda Pública, Criminal, Registro Públicos, Execução Fiscal, Execução Penal, Cível Especializada – Revisional/Busca e Apreensão) e Juizados Especiais Criminal e da Fazenda Pública, Júri e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Turmas Recursais, Gabinetes de Direito Criminal e Gabinetes de Direito Público
b) b.1) Todas as unidades, exceto as unidades com competência privativa Criminal, Infância e Juventude – Infracional e de Execução Fiscal b.2) Unidades com competência de Execução de Títulos executivos extrajudiciais não fiscais b.3) Varas e Juizados Especiais, exceto unidades com competência privativa Criminal e de Execução Penal |
PD-ESFCON
Esforço Concentrado
a) Semana de Julgamento; b) Semana de Baixas Processuais; c) Mês Nacional do Júri; d) Semana Nacional da Conciliação; e) Semana Estadual da Conciliação e Mediação; f) Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa.
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BÔNUS
Conferido às unidades que alcançarem o melhor desempenho: a) na Semana de Julgamento; Desempenho avaliado de acordo com a pontuação conferida às unidades, nos termos dos normativos regulamentadores próprios. A pontuação poderá ser conferida de forma cumulada à unidade que obtiver o melhor desempenho em mais de um período de esforço concentrado. |
10 pontos – unidade que obteve o melhor desempenho, por período de esforço concentrado 0 ponto – demais unidadesPontuação bônus: este requisito não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade. |
a) e b) Todas as unidades
c) Varas com competência do Júri
d) e e) Todas as unidades, exceto varas privativas de competência criminal, de execução fiscal, de execução penal e de infância e juventude – infracional.
f) Varas e Juizados com competência para processar e julgar processos de natureza Doméstica e Familiar |
*O período de referência dos requisitos é de Fev/24 a Out/24, com exceção dos requisitos PD-TC e PD-IAD
** Como Execução Penal entendem-se as varas com competência de Execução Penal e de Execução Penas Alternativas.
*** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO PROCESSOS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*
Requisito | Detalhamento do requisito | Pontuação | Unidades |
PC.G-INIC
Reduzir tempo de análise do ato inicial |
Tempo médio de análise do ato inicial:
Conta-se da distribuição da ação até o primeiro documento assinado no processo por magistrado ou servidor.
Considerados válidos: despachos, decisões interlocutórias, decisões monocráticas, atos ordinatórios, sentenças e acórdãos.
Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos.
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Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: 30 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%; 25 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%); 20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana); 10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%; 0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;
Para as competências com menos de 3 unidades: 30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%. 20 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%; 10 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.
* Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do ciclo. |
Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal** |
PC.G-AORD
Promover a utilização de atos ordinatórios |
Percentual dos atos ordinatórios liberados nos autos pela unidade no mês de referência em relação ao total de atos de gabinete (atos ordinatórios, despachos, decisões e sentenças) liberados nos autos pela unidade no mês de referência.
Considerados como atos ordinatórios válidos o lançamento das seguintes movimentações: SAJ: hierarquia 11383 e 50275;
Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: 20 pontos: Se o percentual atingido for superior ao percentil 90%; 15 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 3º Quartil (percentil 75%) e inferior ao percentil 90%; 10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 05 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência; 0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;
Para as competências com menos de 3 unidades: 20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%. 10 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%; 05 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%
* Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado de utilização dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao % acumulado do período de referência de ciclo.
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Varas e Juizados Especiais |
PC.G-ASSEXP
Assinar expedientes de competência do magistrado em 3 dias |
Percentual dos expedientes assinados pelo magistrado no prazo em relação ao total de expedientes assinados pelo magistrado da unidade.
Prazo: 3 dias corridos Considera-se como marco inicial a finalização da minuta pelo servidor e como marco final a data da assinatura pelo magistrado.
Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos.
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Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: 20 pontos: Se o percentual atingido for superior ao percentil 90%; 15 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 3º Quartil (percentil 75%) e inferior ao percentil 90%; 10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 05 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência; 0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;
Para as competências com menos de 3 unidades: 20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%. 10 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%; 05 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%
* Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado de utilização dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao % acumulado do período de referência de ciclo.
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Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal e Turmas Recursais |
PC.G-AUD
Aumentar conformidade, celeridade e efetividade nas audiências:
a) Tempo médio do processo em pauta de audiência
b) Audiências realizadas
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a) Tempo médio do processo em pauta de audiência
Conta-se da data da marcação da audiência (designação/redesignação) até a data de início da audiência (realização) ou a data de agendamento ou a data da nova redesignação ou da conversão em diligência.
b) Percentual de audiências realizadas em relação ao total de audiências da unidade. Considera-se audiência realizada aquela com alguma das seguintes situações: Realizada, Feita, Parcialmente Realizada, Realizada C/ Conciliação ou Realizada C/ Transação/Medida Sócio-Educativa.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
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a) Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: 30 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%; 25 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%); 20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência; 10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;
Para as competências com menos de 3 unidades: 30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%. 20 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%; 10 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.
* Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 9 meses do período correspondentes do ano anterior (2023) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.
b) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: Se o % de audiências/sessões realizadas for superior ao 3º Quartil (percentil 75%) da competência; 10 pontos: Se o % de audiências/sessões realizadas for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e inferior ou igual ao 3º Quartil (percentil 75%); 0 pontos: Se o % de audiências/sessões realizadas for abaixo do 2º Quartil (Mediana) da competência.
Para as competências com menos de 3 unidades: 20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%. 10 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%; 05 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%.
* Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao % acumulado do período de referência do requisito.
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Varas e juizados especiais, exceto as varas privativas de Execução Penal
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PC.G-JULG
Aumentar conformidade e celeridade dos julgamentos a) tempo médio para julgamento |
a) Tempo Médio para julgamento
Conta-se da data da distribuição até o julgamento.
Considera-se como julgamento o lançamento de alguma das movimentações da hierarquia 193, da TPU
b) Não possuir inconformidade no lançamento das movimentações de julgamento.
Considera-se como inconforme o julgamento com movimentação de julgamento (hierarquia 193) que não seja de último nível, de acordo com a TPU do CNJ.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: 40 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%; 30 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%); 20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência; 10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;
Para as competências com menos de 3 unidades: 40 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%. 25 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%; 15 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%
* Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.
b) Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
10 pontos: Se a unidade não possuir nenhuma inconformidade; 0 ponto: Se a unidade possuir inconformidade;
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Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal |
PC.G-100D
Não deixar processos parados por mais de 100 dias |
Percentual médio de processos pendentes de julgamento que não possuam movimentação de suspensão/sobrestamento, sem movimentação há mais de 100 (cem) dias.
Total de processos pendentes de julgamento parados há mais de 100 dias/Total dos processos pendentes de julgamento.
Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: 60 pontos: Se o % de processos parados for inferior ao percentil 10%; 45 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%); 30 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência; 15 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 0 ponto: Se o % de processos parados estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;
Para as competências com menos de 3 unidades: 60 pontos: Se a redução no indicador for acima de 30%. 40 pontos: Se a redução no indicador for acima de 20% até 30%; 20 pontos: Se a redução no indicador for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a redução no indicador for menor que 10%.
* Para o cálculo do % de redução, será comparado o % acumulado de processos parados dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao % acumulado de processos parados no período de referência do requisito.
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Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal |
PC.G-SEJUD
Participar das reuniões de alinhamento realizadas pela SEJUD |
Participação nas reuniões de alinhamento agendadas pelas Secretárias Judiciárias.
Deve estar presente pelo menos 1 (um) representante por unidade judiciária. A participação do magistrado não é obrigatória; a presença do Diretor de Gabinete, Assistente de Unidade Judiciária ou Assistente de Apoio Judiciário já é suficiente. A aferição do requisito será feita através das atas de reunião que serão disponibilizadas periodicamente pela respectiva Sejud. As reuniões são agendadas com antecedência e ocorrem bimestralmente ou trimestralmente, conforme planejamento da respectiva Secretaria Judiciária.
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Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: Se a unidade participar de todas as reuniões agendadas; |
Unidades atendidas por Sejud |
PC.G-CTPU
Manter conformidade no cadastro de classe e assunto |
Manter ou Obter 100% nos seguintes indicadores:
a) o índice de Processos com assunto cadastrado; b) o índice de Conformidade de Classe com a Tabela Processual Unificada do CNJ
Indicadores do SEI.
Cadastro de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ (TPU).
Para aferição da conformidade, será utilizada a média dos dois indicadores.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
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Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos: Se a média dos índices for igual a 100%; 0 ponto: Se a média dos índices for abaixo de 100% |
Todas as unidades |
PC.G-CPTS
Manter conformidade no cadastro das partes |
a) Não possuir inconformidade no cadastro do polo ativo;
b) Não possuir inconformidade no cadastro do polo passivo;
Considera-se como inconforme qualquer uma das partes, seja polo ativo seja polo passivo, não preenchido e/ou fora do formato válido.
Por formato válido, entende-se: 1. CPF/CNPJ válido; 2. Tipo (PJ/PF) preenchido.
Desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro” e “RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais”.
Para o cômputo dos dados do polo passivo, serão consideradas todas as classes consideradas nas variáveis de Casos Novos do Justiça em Números, exceto as classes indicadas no Glossário de Requisitos.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
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a) POLO ATIVO
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: unidades sem inconformidades 0 ponto: unidades com inconformidades;
b) POLO PASSIVO
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: unidades sem inconformidades 0 ponto: unidades com inconformidades;
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Todas as unidades |
PC.G-PRIOR
Reduzir o tempo de julgamento dos processos com prioridade legal |
Tempo médio dos processos com prioridade legal julgados no período.
Conta-se da distribuição até a data do julgamento.
Considera-se como julgamento o lançamento de alguma das movimentações da hierarquia 193 da Tabela Processual Unificada do CNJ.
Prioridades consideradas: SAJ: réu preso, idoso, saúde, pessoa em situação de rua, pessoa com deficiência, criança/adolescente. PJe: deficiente físico, doença terminal, idoso(a) acima de 60, idoso(a) acima de 80, pessoa em situação de rua, réu preso e menor presente nos autos.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: 30 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%; 25 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%); 20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência; 10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;
Para as competências com menos de 3 unidades: 30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%. 20 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%; 10 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.
*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.
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Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal |
PC.G-AUTOM
Promover o uso das automações nos sistemas judiciais
a) atos vinculados e Mini Pacs b) sugestão de robôs para o projeto de robotização (bônus)
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a) Percentual de utilização de Mini PACs e Atos Vinculados em relação ao total de atos de gabinete liberados nos autos.
SAJ: considera-se a utilização de ATOS VINCULADOS Outros tipos de automação, além dos MINIPACs e Atos vinculados não serão contabilizados para este ciclo. O indicador final será obtido a partir da comparação das unidades de mesma competência. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. b) Proposição de robôs ao projeto de robotização com aprovação – BÔNUS A proposição deverá ser feita por meio do formulário padrão, com o preenchimento correto de todos os campos. Erros de preenchimento no formulário automaticamente desclassificará o robô sugerido a concorrer à pontuação. Para obtenção da pontuação, é necessário que o robô proposto seja aprovado para implementação pela presidência durante o período de referência do ciclo. Pontuação bônus: este subitem não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade. |
a) Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: 30 pontos: Se o percentual atingido for superior ao percentil 90%; 25 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 3º Quartil (percentil 75%) e inferior ao percentil 90%; 20 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência; 0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;
Para as competências com menos de 3 unidades: 30 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%. 20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%; 10 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%.
* Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado de utilização dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao % acumulado de utilização do período de referência do requisito.
b) BÔNUS: 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
10 pontos: robô sugerido com preenchimento correto do formulário e aprovação pelo projeto de robotização.
0 ponto: Robô não sugerido ou robô sugerido com erro de preenchimento no formulário ou robô sugerido corretamente, mas sem aprovação pelo projeto de robotização.
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a) Todas as unidades, exceto as Varas Privativas de Execução Penal e os gabinetes que utilizam apenas o SAJSG
b) Todas as unidades |
PC.G-FTCRÍT
Impulsionar os processos nas filas/tarefas especificadas dentro do prazo |
Percentual de processos movimentados nas filas/tarefas especificadas será obtido pelo total dos processos das filas indicadas movimentados no prazo divido pelo total de processos que entraram durante o período de referência.
Prazo: 3 dias corridos
Conta-se da data de entrada até a data de saída da fila/tarefa.
Filas/Tarefas indicadas: SAJPG: Ag. Analise – Juntada de Petição; Ag. Análise – Petições Diversas; Processo Redistribuído/Transferido; e Ag. Analise de Gabinete.
PJe: REDISTRIBUIR ELETRONICAMENTE; ANALISAR DISTRIBUIÇÃO; PRAZO – VERIFICAR PRAZO JÁ DECORRIDO; ADOTAR AÇÃO APÓS RECEBIMENTO DE INSTÂNCIA SUPERIOR; ANÁLISE DE PETIÇÃO; INFORMAR DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. FUNCIONALIDADE AGRUPADORES (Processos Sigilosos, Documentos sigilosos); PROCESSOS DESPACHADOS OU TAREFAS CORRELATAS.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: 20 pontos: Se o percentual atingido for superior ao percentil 90%; 15 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 3º Quartil (percentil 75%) e inferior ao percentil 90%; 10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 05 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência; 0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;
Para as competências com menos de 3 unidades: 20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%. 10 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%; 05 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%
* Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado de utilização dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao % acumulado do período de referência de ciclo. |
Varas e Juizados Especiais, exceto as varas privativas de Execução Penal |
PC.PG-ACERVO
Manter acervo do SAJPG saneado a) processos arquivados b) processos “em grau de recurso” em filas incorretas c) processos suspensos sem a devida movimentação d) processos fora do fluxo |
a) Percentual médio entre a.1 e a.2
a.1) Percentual de processos com a situação “arquivado definitivamente”, que não possuem movimentação de baixa.
Considerado o quantitativo de processos na situação “Arquivado definitivamente” sem a movimentação de baixa (cód. 246 ou 22);
a.2) Percentual de processos com a situação “arquivado definitivamente” ou com movimentação (22 ou 246) constantes em outras filas que não sejam a fila de processos arquivados.
Considerados os processos com a situação “Arquivado definitivamente” que estejam constando em filas diferentes da fila “Processos Arquivados”, em relação ao total de processos nas demais filas.
b) Percentual de processos com situação “Em grau de recurso” constantes em outras filas que não sejam a fila de “Ag. Devolução de Recurso Eletrônico”;
Consideradas todas as filas em que constam processos na situação “Em grau de recurso”;
c) Processos suspensos sem a devida movimentação de suspensão Filas consideradas válidas: “Suspensão LEF 40”; “Suspensão – Parcelamento do débito”; “Processos Suspensos – Outros “Processos Suspensos – Art. 366 CPP”; “Processos Suspensos – Lei nº 9099/95”; “Processos Suspensos – Lei nº 9271/96”; “Processos Suspensos”; “Processos Suspensos – Fase de Conhecimento”; “Processos Suspensos – Exec. Título Extrajudicial”; “Processos Suspensos – Fase Cumprimento de Sentença”
Consideram-se os processos constantes nas filas acima indicadas e/ou na situação “suspenso”
d) Identificar e analisar os processos fora do fluxo
Considerados fora do fluxo os processos identificados pela ausência de “/”, obtidos por meio de pesquisa realizada no SAJPG.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
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a) Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma:
15 pontos: Se o percentual for abaixo de 5%; 10 pontos: Se o percentual for igual ou acima de 5% até 20%; 0 ponto: Se o percentual for acima de 20%.
b) Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
10 pontos: Se o percentual for abaixo de 1%; 05 pontos: Se o percentual for igual ou acima de 1% até 5%; 0 ponto: Se o percentual for acima de 5%.
c) Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma:
15 pontos: unidades sem inconformidades 0 ponto: unidades com inconformidades;
d) Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
10 pontos: unidades sem inconformidades 0 ponto: unidades com inconformidades;
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Todas as unidades que utilizam SAJPG |
PC.PG-FISIC
Digitalizar os processos físicos movimentados |
Quantitativo de processos físicos.
Considerando os processos físicos movimentados durante o período do 4º ciclo, independentemente da situação.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma:
15 pontos: unidade sem processos físicos movimentados durante o período do ciclo. |
Varas e Juizados Especiais |
PC.PG-CUSTAS
Realizar análise sobre cobrança de custas finais |
Percentual de processos com trânsito em julgado sem tarja de gratuidade da justiça com cobrança de custas analisadas dentro do prazo em relação ao total de processos com trânsito em julgado do período sem tarja de gratuidade da justiça.
Considerados os processos que: Prazo: 30 dias corridos Conta-se da data do trânsito em julgado até o lançamento de uma das movimentações de análise de custas (51816 ou 50269 ou 4995)
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
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Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos: Se o percentual for acima de 95%; 30 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%; 20 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%; 10 pontos: Se o percentual for acima 70% até 80%; 0 ponto: Se o percentual for abaixo de 70%
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Varas com competência cível, incluindo as Varas de Família, de Sucessões, com competência cível, (exceto Juizados Especiais, Infância e Juventude e unidades com competência Criminal) |
PC.G-HIST
Aumentar a conformidade no histórico de partes |
Percentual de movimentações ou documentos que ensejem o lançamento de um evento no histórico de partes comparado com a quantidade de eventos lançados no histórico de partes.
Para cada movimentação/tipo de documento nos autos, deverá ser lançado no histórico de partes o evento correspondente, de acordo com a matriz descrita no Glossário de Requisitos. Serão considerados os processos com 1 réu. Obs.: O histórico de partes deverá ser preenchido com todos os eventos que se fizerem necessários, ainda que não previstos na matriz. Caso seja detectado o não lançamento de algum evento importante, a unidade poderá perder pontuação.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos: Se o percentual for acima de 90%; 20 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%; 10 pontos: Se o percentual for acima de 70% até 80%; 0 ponto: Se o percentual for até 70%.
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Unidades com competência criminal |
PC.G-CEVOL
Aumentar a conformidade das ações penais |
Percentual de processos que tiveram a classe evoluída no prazo em relação ao total de processos com recebimento de denúncia no período.
Prazo: 05 dias corridos. Conta-se da data do recebimento da denúncia até a data da evolução da classe.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: Se o percentual for acima de 95%; 10 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%; 05 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 85%; 0 ponto: Se o percentual for até 75%.
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Varas com competência criminal |
PC.G-VIOLFEM
Promover a celeridade dos processos de violência contra a mulher
a) Tempo médio de julgamento dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e de feminicídio
b) tempo médio para apreciação de medidas protetivas
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a) Tempo médio de julgamento dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e de feminicídio
Conta-se da data do início da ação penal até a data do julgamento de mérito nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e de feminicídio.
Conta-se da data da distribuição até a data do julgamento (hierarquia 193, TPU).
b) Tempo médio para apreciação de medidas protetivas.
Conta-se da primeira distribuição da medida protetiva até a data da primeira decisão (concessão/denegação), considerando as Medidas Protetivas distribuídas dentro do período de referência do ciclo.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
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Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
a) Até 30 pontos
30 pontos: Se o Tempo Médio for até 200 dias; 20 pontos: Se o Tempo Médio for de 201 a 300 dias; 10 pontos: Se o Tempo Médio de 301 a 600 dias; 0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 600 dias;
b) Até 30 pontos
30 pontos: Se o Tempo Médio for até 1 dia. 15 pontos: Se o Tempo Médio for acima 1 dia até 2 dias; 0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 2 dias;
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Varas com competência para tramitar processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e feminicídio |
PC.G-JURI
Manter a conformidade de assunto nas ações penais de competência do júri |
Não possuir inconformidade no cadastro do assunto nas ações penais de competência do júri (classe 282).
Serão considerados inconformes processos com a classe 282 que não tenham, pelo menos, um dos assuntos da hierarquia 3369 – Crimes contra a vida.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos: unidades sem inconformidades 0 ponto: unidades com inconformidades; |
Varas com competência de júri |
PC.G-ADOÇAO
Aumentar conformidade e celeridade das adoções
a) Tramitação das adoções pelo cadastro em prazo inferior à 240 dias (SNA)
b) Tramitação das adoções pelo cadastro em prazo inferior à 240 dias (SAJPG)
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a) Percentual dos processos de adoção que estão dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta dias) no SNA em relação ao total de processos de adoção em tramitação no SNA.
Conta-se da distribuição até data final de apuração do ciclo vigente. Considerados os processos e prazos informados no SNA.
b) Percentual de processos de adoção em tramitação no SAJPG dentro do prazo comparado ao total de processos de adoção em tramitação no SAJPG da unidade no período.
Prazo: 240 dias.
Considerados todos os processos da classe 15191 – Adoção pelo Cadastro, na situação “Em andamento”.
Conta-se da distribuição até data final de apuração do ciclo vigente.
Serão disponibilizadas mensalmente as apurações parciais.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
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a) Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos: Se o percentual for acima de 95%; 20 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%; 10 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 90%; 0 ponto: Se o percentual até 75%
b) Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos: Se o percentual for acima de 95%; 20 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%; 10 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 90%; 0 ponto: Se o percentual até 75%
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Varas com competência de Infância e Juventude, exceto as varas com competência de Infância e Juventude – Infracional |
PC.SNA-ACOL90
Reavaliar os acolhimentos no sistema nacional de adoção (SNA) em até 90 dias
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Percentual de processos com reavaliação dos acolhimentos em até 90 (noventa) dias no SNA em relação ao total de crianças em acolhimento no SNA.
Considerados os acolhimentos iniciados até 3 (três) meses antes da data base final de apuração do +Gestão.
Indicador GAM*. *Desconsiderado para o cômputo do requisito o fator multiplicador previsto na GAM.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
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Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos – Se o percentual for acima de 95%; 20 pontos – Se o percentual for acima de 90% até 95%; 10 pontos – Se o percentual for acima de 80% até 90%; 0 ponto – Se o percentual até 80%
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Varas com competência de Infância e Juventude, exceto as varas com competência de Infância e Juventude – Infracional
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PC.PJE-PREV
Analisar prevenção dos processos em tempo hábil |
Percentual de processos analisados no prazo
Prazo: 5 dias corridos Conta-se da data de entrada da tarefa Prevenção – MINUTAR ANÁLISE DE PREVENÇÃO até a data de saída da tarefa PREVENÇÃO – ASSINAR ANÁLISE DE PREVENÇÃO.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
10 pontos – Se o percentual for acima de 95%; 05 pontos – Se o percentual for acima de 85% a 95%; 0 ponto – Se o percentual for até 85%
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Todas as unidades que utilizam o PJe |
PC.PJE-PMIGR
Manter a conformidade de processos migrados para o PJe |
Não possuir erros de migração referentes a unidade apontados no Integrador de Processos (IP3).
Considerados os erros apontados no migrador durante o ciclo até o um mês antes do final do ciclo. Os referidos erros devem estar corrigidos até o último dia do ciclo.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: se a unidade não apresentar erros |
Unidades que utilizam o PJe, exceto os Gabinetes de Direito Público |
PC.SE-CCAD
Manter a conformidade de cadastro do SEEU |
Comparativo do relatório de inconsistências do CNJ do penúltimo mês do ciclo com o relatório de inconsistências do CNJ do último mês do ciclo.
Não ter inconsistências pendentes referentes ao penúltimo mês do ciclo no relatório de inconsistências do último mês do ciclo.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
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Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos – Se no último mês não houver inconsistências remanescentes do penúltimo mês; |
Varas com Competência de Execução Penal |
PC.SE-INCID
Processar incidentes
a) % incidentes decididos b) % incidentes decididos no prazo |
a) Percentual de incidentes decididos em relação ao total de incidentes tramitando no período.
b) Percentual de incidentes decididos no prazo. Prazo: 45 dias corridos. Conta-se da data de referência até a data da decisão. Indicador da GAM.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos: Se o percentual for acima de 97%; 30 pontos: Se o percentual for acima de 90% a 97%; 20 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 90%; 10 pontos: Se o percentual for acima de 60% até 75%; 0 ponto: Se o percentual for até 60%
b) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos – Se o percentual for acima de 97%; 30 pontos – Se o percentual for acima de 90% a 97%; 20 pontos – Se o percentual for acima de 75% até 90%; 10 pontos – Se o percentual for acima de 60% até 75%; 0 ponto – Se o percentual for até 60%
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Varas com Competência de Execução Penal |
PC.SE-IPRVENC
Índice de Incidentes de Progressão de Regime vencidos no SEEU |
Não possuir incidentes de progressão de regime vencidos durante todo o ciclo.
Os cálculos serão efetuados no primeiro dia útil subsequente a cada mês do ciclo, considerando todos os incidentes de progressão de regime ao longo do mês.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 60 pontos:
10 pontos conferidos a cada mês sem incidentes de progressão de regime vencidos. |
Varas com Competência de Execução Penal |
PC.BNMP-ALIM
Alimentar o BNMP com o total de pessoas privadas de liberdade |
Não possuir inconsistências entre os dados fornecidos pela SAPE/GMF e os dados cadastrados no BNMP.
As inconsistências correspondem às pessoas identificadas nos relatórios da SAPE/GMF que não estejam cadastradas no BNMP.
O cálculo será feito a partir da diferença obtida entre os meses do ciclo, com referência ao último dia de cada mês-base.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 40 pontos:
10 pontos conferidos a cada mês sem inconsistência. |
Varas com competência criminal. |
PC.SE-GR
Receber guias de recolhimento no prazo |
Percentual de Guias de Recolhimento recebidas e decididas
Prazo: 30 dias corridos Conta-se da distribuição da Guia até a data da primeira Decisão/Despacho. Indicador da GAM
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos – Se o percentual for acima de 97% 15 pontos – Se o percentual for acima de 90% a 97% 10 pontos – Se o percentual for acima de 75% até 90% 05 pontos – Se o percentual for acima de 60% até 75% 0 ponto – Se o percentual for até 60%
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Varas com Competência de Execução Penal |
PC.SE-PETPAR
Apreciar petições e pareceres no prazo |
Percentual de petições ou pareceres despachados ou decididos.
Prazo: 15 dias corridos Conta-se da data da chegada da petição/parecer até a data do despacho/decisão. Indicador da GAM
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
20 pontos distribuídos da seguinte forma:
20 pontos – Se o percentual for acima de 70%; 15 pontos – Se o percentual for acima de 65% a 70%; 10 pontos – Se o percentual for acima de 60% até 65%; 05 pontos – Se o percentual for acima de 55% até 60%; 0 ponto – Se o percentual for até 55% |
Varas com Competência de Execução Penal |
PC.G-DVOTO
Promover a celeridade na disponibilização do voto para votação antecipada
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Percentual de processos com votos disponibilizados no prazo em relação ao total de votos disponibilizados no período de referência.
Prazo: 3 dias corridos antes da Sessão SAJSG: Conta-se o tempo entre a entrada na Fila “Ag. Apresentação na Sessão” e a data da Sessão.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos – Se o percentual for acima de 95%; 20 pontos – Se o percentual for acima de 85% até 95%; 10 pontos – Se o percentual for acima de 75% até 85%; 0 ponto – Se o percentual for até 75%
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Gabinetes de 2º Grau e Turmas Recursais |
PC.SG-FTELEG
Propiciar uma maior agilidade nas respostas para o STJ acerca dos RHC |
Percentual de processos movimentados nas filas obtido do seguinte modo: total dos processos das filas de telegramas movimentados no prazo dividido pelo total de processos que entraram nas filas durante o período de referência.
Prazo: 5 dias corridos
Conta-se da data de entrada até a data de saída das filas.
Filas indicadas: Ag. juntada desarq. Indeferido-Telegrama; Desarq. Indeferidos / Telegramas; Desarq. Indeferidos / Telegramas – ApCrim; Desarq. Indeferidos / Telegramas – RCrim; Pedido de Desarq. / Telegramas; Pedido de Desarq. / Telegramas – Gab
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos – Se o percentual for acima de 95%; 10 pontos – Se o percentual for acima de 85% até 95%; 05 pontos – Se o percentual for acima de 75% até 85%; 0 ponto – Se o percentual for até 75% |
Gabinetes de Direito Criminal |
PC.G-CLESP
Promover a celeridade no julgamento das classes especiais |
Tempo médio para o julgamento das Classes especiais.
Consideradas classes especiais: Revisão Criminal (cód. 12394); Desaforamento de Julgamento (cód. 432); Conflito de Competência Cível (cód. 221); Conflito de Jurisdição (cód. 325);
Conta-se data da distribuição até o julgamento (hierarquia 193).
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%. 25 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%); 20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior a Média da Competência; 10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior a Média da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência; |
Todos os Gabinetes de 2º Grau |
PC.SG-APRP
Reduzir o tempo médio de julgamento das apelações com réus presos
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Tempo médio para o julgamento das apelações com réus presos.
Conta-se da data da distribuição até o julgamento (hierarquia 193).
Considerada a classe 417 – Apelação Criminal. Considerados os processos com tarja de réu preso.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%. 25 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%); 20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior a Média da Competência; 10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior a Média da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%) ; 0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;
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Gabinetes de Direito Criminal |
PC.G-MEDURG
Promover a celeridade na apreciação das medidas de urgência
|
Tempo médio para apreciação de medidas de urgência.
Classes consideradas: SAJSG: Conta-se da data da entrada na Fila “Concluso – Ato Inicial” até a data de assinatura da primeira decisão interlocutória subsequente à conclusão. (hierarquia 3 da TPU) PJe: Conta-se da data de entrada nas Tarefas de minutar ato inicial até a data de assinatura da primeira decisão subsequente (hierarquia 3 da TPU)
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%. 15 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%); 10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior à média da competência; 05 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior à média da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;
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Todos os Gabinetes de 2º Grau |
PC.G-INOV
Realização de Projetos de Inovação com o LabLuz (BÔNUS) |
Utilização e manutenção do uso dos serviços de inovação oferecidos pelo Laboratório de Inovação do TJCE, como: – chatbot; – simplificação de linguagem; – entre outros.Serão considerados válidos para pontuação os serviços utilizados pelas unidades a partir de Validade: 1 ano antes do cicloO produto deverá permanecer em uso durante o 4º Ciclo, cabendo à equipe gestora do Programa, a qualquer momento, realizar auditorias para verificação da manutenção da utilização do serviço pelas unidades. Participações em palestras, oficinas ou demais eventos de caráter realizados pelo LabLuz não serão considerados para a aquisição da bonificação do requisito. |
20 pontos: unidade possui pelo menos um projeto do LabLuz concluído e em utilização.
Pontuação bônus: este requisito não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade. |
Todas as unidades |
*O período de referência dos requisitos é de Fev/24 a Out/24, com exceção dos requisitos PC.G-CTPU, PC.G-CPTS, PC.PG-FISIC, PC.G-VIOLFEM, PC.G-JURI, PC.G-ADOCAO, PC.SNA-ACOL90, PC.SE-IPRVENC, PC.BNMP-ALIM, e PC.G-INOV.
** Como Execução Penal entendem-se as varas com competência de Execução Penal e de Execução Penas Alternativas.
*** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
Texto Original
Altera a Portaria Nº 2737/2023, que dispõe sobre o 4º ciclo do Programa Mais Gestão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a análise das impugnações aos requisitos previstos no Anexo I da Portaria nº 2737/23, que dispõe sobre o Programa Mais Gestão, como fase prevista no art. 11, I, b, do normativo de referência;
CONSIDERANDO a análise contínua dos dados relativos aos requisitos do Programa Mais Gestão realizada pela equipe gestora do Programa +Gestão;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º da Portaria 2737/23, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, passa a viger com as seguintes alterações e acréscimo:
Art. 9º .............................................................................................
“III - Selo Lilás – Justiça pela Mulher: prêmio concedido às unidades judiciárias com o melhor desempenho nos indicadores de tempo médio de julgamento dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e de feminicídio e no tempo médio de apreciação de medida protetiva nos processos de violência doméstica das classes de medidas protetivas de urgência”.
“§ 4º A certificação a qual se refere o inciso III será concedida por indicador, de acordo com as respectivas competências”.
Art. 2º Fica excluído do elemento Gestão de Pessoas o requisito “RH-ADC - Avaliação de Desempenho por Competências (ADC)”.
Art. 3º Passa a constar no rol de atividades da pontuação bônus do requisito “RH-QVT - Ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho”, do Elemento Gestão de Pessoas, Ginástica Laboral, conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Fica alterado o período de referência do requisito RH-CAPAC - Capacitação de Servidores(as), que passa a ser de outubro de 2023 a outubro de 2024, com exceção do “Bônus 3”, que passa a considerar para o cômputo da bonificação as capacitações realizadas pelos magistrados entre agosto de 2023 e outubro de 2024.
Art. 5º Fica excluído do requisito “RH-QVT - Ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho”, do elemento Gestão de Pessoas, o fator redutor de pontuação relativo às férias.
Art. 6º Ficam excluídos do elemento Gestão de Processos os seguintes requisitos e subitens:
I - Requisito “PC.G-DESARQ - Atender as solicitações de desarquivamento em tempo hábil”;
II - Requisito “PC.G-ALVSOLT - Cumprir prazo de comunicação do alvará soltura”;
III - Subitem “c) Processos ‘ag. Cumprimento' inconformes” do requisito “PC.PG-ACERVO - Manter o acervo do SAJPG saneado”;
IV - Subitens “a) Tempo médio para designação de audiência” e “d) Sessões do júri” do requisito “PC.G-AUD - Aumentar a conformidade, celeridade e efetividade nas audiências”;
V – Subitens "b) Percentual de acolhimento familiar” e “c) Cadastro de CPF” do requisito “PC.SNA-ACOL90 - Aumentar conformidade e celeridade dos Acolhimentos”;
VI – Subitem “a) Movimentação recebimento de denúncia” do requisito “PC.G-CDENUN - Aumentar a conformidade das ações penais”;
Art. 7º O requisito “PC.G-VIOLFEM - Reduzir o tempo médio dos processos de violência doméstica e feminicídio”, do elemento Gestão de Processos, passa a viger com a seguinte denominação:
“Promover a celeridade dos processos de violência contra a mulher”
Parágrafo único: O subitem “b” do requisito do caput deste artigo passa a ser incorporado ao subitem “a” do mesmo requisito.
Art. 8º Ficam alterados os períodos de referência dos seguintes requisitos e subitens, do Elemento Gestão de Processos:
I - Subitem “a) Atos vinculados e Mini Pacs” do requisito “PC.G-AUTOM - Promover o uso das automações nos sistemas judiciais”, sendo o novo período de referência para avaliação da utilização de Minipacs de maio a outubro de 2024;
II - Requisito “PC.BNMP-ALIM - Alimentar o BNMP com o total de pessoas privadas de liberdade”, sendo o novo período de referência de abril a julho de 2024;
III – Requisitos “PC.G-CPTS - Manter a conformidade no cadastro das partes”, “PC.PG-FISIC - Digitalizar os processos físicos movimentados”, “PC.G-VIOLFEM - Promover a celeridade dos processos de violência contra a mulher”, “PC.G-JURI - Manter a conformidade de assunto nas ações penais de competência do júri”, “PC.G-ADOCAO - Aumentar conformidade e celeridade das adoções”, “PC.SNA-ACOL90 - Reavaliar os acolhimentos no sistema nacional de adoção (SNA) em até 90 dias” e “PC.SE-IPRVENC - Analisar prevenção dos processos em tempo hábil”, sendo o novo período de referência de fevereiro a julho de 2024.
Art. 9º Ficam alteradas as siglas e/ou nomes dos seguintes requisitos e subitens, do elemento Gestão de Processos:
I - A sigla do requisito “PC.G-CDENUN - Aumentar a conformidade das ações penais” passa a ser “PC.G-CEVOL”;
II – O requisito “PC.G-CLCRÍT - Promover a celeridade no julgamento das classes críticas” passa a vigorar com a denominação “PC.G-CLESP - Promover a celeridade no julgamento das classes especiais”;
III – O requisito “PC.SNA-ACOL90 - Aumentar conformidade e celeridade dos Acolhimentos” passa a viger com a denominação “Reavaliar os acolhimentos no sistema nacional de adoção (SNA) em até 90 dias”;
IV - O requisito “PC.SG-APRP - Julgar apelações com réus presos em tempo hábil” passa a se chamar “Reduzir o tempo médio de julgamento das apelações com réus presos”;
V – O requisito “PC.G-MEDURG - Apreciar medidas de urgência em tempo hábil” passa a viger com a denominação “Promover a celeridade na apreciação das medidas de urgência”.
Art. 10. Ficam alterados os critérios de pontuação dos seguintes requisitos:
I – Elemento Gestão de Processos: “PC.G-ASSEXP - Assinar expedientes de competência do magistrado em 3 dias”, “PC.G-FTCRÍT - Impulsionar os processos nas filas/tarefas especificadas dentro do prazo”, “PC.G-CPTS - Manter a conformidade no cadastro das partes” e “PC.PJE-PREV - Analisar prevenção dos processos em tempo hábil”;
II – Elemento Estratégia: “E-CAPAC - Capacitação em gestão estratégica de unidade judiciária”; e
III – Elemento Produtividade: “PD-CONC - Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos” e “PD-METAS - Cumprimento das Metas Nacionais”.
Parágrafo único: os critérios de pontuação dos requisitos constantes nos incisos I, II e III passam a ser computados na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 11. Para o cômputo do subitem “b) Proposição de robôs ao projeto de robotização com aprovação” do requisito “PC.G-AUTOM - Promover o uso das automações nos sistemas judiciais”, do elemento Gestão de Processos, serão considerados válidos os robôs que operam em algum sistema utilizado pela unidade judicial, como PJe, SAJPG etc. Não serão válidos chatbots ou robôs para atendimento por WhatsApp.
Art. 12. Passam a ser desconsideradas para o cômputo do requisito “PC.G-CLESP - Promover a celeridade no julgamento das classes especiais”, do elemento Gestão de Processos, as classes Habeas Corpus Criminal (cód. 307) e Habeas Corpus Cível (cód. 1269).
Art. 13. Ficam excluídas da aplicabilidade dos requisitos “PC.G-ADOÇAO – Aumentar conformidade e celeridade das adoções” e “PC.SNA-ACOL90 – Reavaliar os acolhimentos no sistema nacional de adoção (SNA) em até 90 dias”, do elemento Gestão de Processos, varas com competência privativa de Infância e Juventude – Infracional.
Art. 14. O marco final para o cômputo dos subitens do requisito “PC.G-ADOCAO – Aumentar conformidade e celeridade das adoções” passa a ser o último dia do último mês do período de referência do requisito.
Art. 15. Ficam acrescidos para o cálculo do indicador a.2 do subitem “a) Percentual médio entre a.1 e a.2” do requisito “PC.PG-ACERVO - Manter o acervo do SAJPG saneado”, do elemento Gestão de Processos, os processos com a situação com as movimentações 22 ou 246.
Art. 16. A exceção de aplicação do requisito “PC.G-ASSEXP - Assinar expedientes de competência do magistrado em 3 dias”, do elemento Gestão de Processos, passa a abranger as Turmas Recursais.
Art. 17. O requisito “PC.PJE-PMIGR - Manter a conformidade de processos migrados para o PJe”, do elemento Gestão de Processos, passa a ser aplicado às unidades que utilizam o PJe, exceto aos Gabinetes de Direito Público.
Art. 18. Será considerado como marco final para o cálculo do requisito “PD-TPMÉD - Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos”, do elemento Produtividade, o último dia do período de referência do ciclo
Art. 19. No requisito “PD-CONC – Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos”, do elemento Produtividade, serão avaliadas as unidades constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 20. O subitem “a” do requisito “PD-CONC - Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos”, do elemento Produtividade, passa a viger com a seguinte alteração:
“a) Promover a realização de audiências de conciliação”.
Parágrafo único: Serão avaliadas as unidades com e sem CEJUSC, de acordo com os indicadores previstos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 21. Ficam excluídas da aplicação do requisito “PD-TPMÉD – Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos”, dos subitens “d) Semana Nacional da Conciliação” e “e) Semana Estadual da Conciliação e Mediação” do requisito “PD-ESFCON – Esforço Concentrado” e das Metas 1 e 2 do requisito “PD-METAS – Cumprimento das Metas Nacionais”, todos do elemento de Produtividade, as unidades com competência privativa de execução penal e de execução de penas e medidas alternativas, e também as unidades com competência privativa criminal, em relação aos subitens “d” e “e” do requisito PD-ESFCON.
Art. 22. Para o cálculo dos requisitos apoiados no tempo médio de julgamento, é considerado o período entre a data da distribuição do processo e a data do primeiro julgamento.
Art. 23. O requisito “PD-METAS - Cumprimento das Metas Nacionais”, do elemento Produtividade, passa a contar com pontuação bônus em favor das unidades que atingiram as metas nacionais do CNJ no ano de 2023, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 24. Para fins do requisito “PD-TC – Taxa de Congestionamento”, do elemento Produtividade, entendem-se como varas privativas de execução as unidades que possuam, privativamente, alguma das seguintes competências: Especializada - Execuções de Título; Execução Fiscal; Execução Penal e Execução Penas Alternativas.
Art. 25. Os percentuais de incrementação e de redução dos requisitos para as unidades de competências com menos de 3 unidades, quando cabível, passa a considerar os 9 (nove) meses do período correspondente do ano anterior (2023).
Art. 26. O requisito “E-CAPAC - Capacitação em gestão estratégica de unidade judiciária”, do Elemento Estratégia, passa a ser avaliada por meio de uma única capacitação, a ser realizada nos termos do Anexo Único desta Portaria e em data a ser posteriormente publicada pela unidade gestora do programa.
Art. 27. As pontuações dos requisitos passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 28. A análise das impugnações aos requisitos não resulta na suspensão da aplicação dos requisitos às unidades, conforme estabelecido no art. 11, parágrafo único c/c art. 13, § 1º, da Portaria n. 2737/2023.
Art. 29. O Anexo Único da Portaria nº 2737, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único: Além das alterações constantes nos artigos 1ª a 29 desta Portaria, serão consideradas eventuais alterações de caráter informativo e de menor impacto previstas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 30. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de março de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 224/2024
ELEMENTO GESTÃO ESTRATÉGICA: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICA O REQUISITO*
Requisito | Detalhamento | Pontuação | Unidades |
E-CAPAC
Capacitação em gestão estratégica de unidade judiciária |
Participar da capacitação realizada (4h/a).
Capacitação em ferramentas de diagnóstico situacional e técnicas para criação de plano de ação (2h) e gestão da unidade judiciária e compartilhamento de boas práticas para gestão do acervo (2h)
Público-alvo: magistrados e servidores.
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Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos – participação comprovada na capacitação (4h) 0 ponto – não participação na capacitação
No mínimo, 1 representante por unidade, podendo ser magistrado(a), diretor(a), assistente, servidor(a) efetivo(a), terceirizado ou comissionado, deve participar das capacitações para que a unidade obtenha a pontuação.
A participação na capacitação gera certificado ao participante.
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Todas as unidades |
*O período de referência do requisito é abril/2024.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO GESTÃO DE PESSOAS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*
Requisito | Detalhamento | Pontuação | Unidades |
RH-CAPAC
Capacitação de Servidores(as) |
Estimular a capacitação contínua dos(as) servidores(as), de forma a contribuir para o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais necessárias para o bom desempenho das funções | Até 140 pontos:
70 pontos – 100% dos servidores da unidade capacitados em cursos relacionados em quaisquer das competências: técnica, comportamental e/ou digital, com carga horária total mínima de 40h/a (capacitação interna ou externa); 50 pontos – mais de 75% servidores da unidade capacitados em cursos relacionados em quaisquer das competências: técnica, comportamental e/ou digital, com carga horária total mínima de 40h/a (capacitação interna ou externa); 30 pontos – mais de 50% servidores da unidade capacitados em cursos relacionados em quaisquer das competências: técnica, comportamental e/ou digital, com carga horária total mínima de 40h/a (capacitação interna ou externa); 0 ponto - percentual mínimo de servidores capacitados não atingido
BÔNUS 1: 10 pontos caso os servidores com cargos de gestão realizem capacitação na competência gerencial, com duração mínima total de 8h/aula
BÔNUS 2: 20 pontos caso pelo menos um servidor da unidade tenha sido capacitado nas temáticas de acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, conforme Art. 9º inciso XIV da Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023.
BÔNUS 3: 40 pontos caso o magistrado da unidade tenha sido capacitado em conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução CNJ nº 492/2023 e na Portaria CNJ Nº 353 de 04/12/2023.
OBS 1: Entende-se, aqui, como servidor, os detentores de cargo efetivo (inclusive em estágio probatório) e os exclusivamente comissionados. OBS 2: Serão considerados no cálculo os servidores que, na data de avaliação do +Gestão, estejam lotados há, no mínimo, 6(seis) meses na unidade. OBS 3: Não serão contabilizados os servidores lotados na unidade e afastados há mais de 180 (cento e oitenta) dias durante o período do +Gestão. OBS 4: Não serão aceitas como justificativas para o não cumprimento do requisito, eventuais alegações de ausência de servidores em forma não prevista, inclusive em razão de férias. A marcação das férias dos servidores deve atender ao disposto na Resolução 31/2022, do Órgão Especial do TJCE e às alterações promovidas pela Resolução 02/2024, do Órgão Especial do TJCE. OBS 5: Pontuação principal não cumulativa. |
Todas as Unidades |
RH-QVT
Ações de bem-estar e qualidade de vida no trabalho |
Estimular os servidores a participarem das ações de bem-estar promovidas pela Programa Vida em Equilíbrio. | Até 60 pontos:
50 pontos – Comprovação de 03 ou mais práticas distintas de Saúde e Bem-Estar (implementadas e com resultados evidenciados); 30 pontos – Comprovação de 02 práticas distintas de Saúde e Bem-Estar (implementadas e com resultados evidenciados); 15 pontos – Comprovação de 01 Prática de Saúde e Bem-Estar (implementadas e com resultados evidenciados); 0 ponto - não comprovação de pelo menos 01 prática de Saúde e Bem-Estar.
BÔNUS 1: As unidades que possuam um ou mais servidores que participem das atividades do Programa Vida em Equilíbrio, receberão pontuação adicional de 10(dez) pontos. Será aceita a participação nas atividades de saúde física e mental abaixo descritas:
I) PLATAFORMA CORPORATIVA PARA ATIVIDADES FÍSICAS II) PROGRAMA MEDICINA DE ESTILO DE VIDA SAUDÁVEL III) AULAS DE YOGA* IV) CORRIDA DOS SERVIDORES E MAGISTRADOS V) PLATAFORMA DE SAÚDE MENTAL VI) GINÁSTICA LABORAL** * O servidor deverá participar de, no mínimo, 75% das aulas. ** Agendamento através do e-mail prog.vidaemequilibrio@tjce.jus.br. OBS 1: Entende-se, aqui, como servidor os detentores de cargo efetivo (inclusive em estágio probatório) e os exclusivamente comissionados. OBS 2: Serão considerados no cálculo os servidores que, na data final do período de referência do ciclo, estejam lotados há, no minimo,6(seis) meses na unidade. OBS 3: Não serão contabilizados os servidores lotados na unidade e afastados há mais de 180(cento e oitenta) dias durante o período do + Gestão. OBS 4: Nao serão aceitas como justificativas para o não cumprimento do requisito, eventuais alegações de ausência de servidores em forma não prevista, inclusive em razão de férias. A marcação das férias dos servidores deve atender ao disposto na Resolução 31/2022, do Órgão Especial do TJCE e às alterações promovidas pela Resolução 02/2024, do Órgão Especial do TJCE. OBS 5: Pontuação principal não cumulativa. |
Todas as Unidades |
*O período de referência do requisito RH-CAPAC é de Out/23 a Out/24, do Bônus 3 é de Ago/23 a Jul/24 e do requisito RH-QVT é de Fev/24 a Out/24.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO SATISFAÇÃO DO CLIENTE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS
Requisito | Detalhamento | Pontuação | Unidades |
S-INDSAT
Índice de Satisfação do Usuário |
Aumentar o índice de satisfação do cliente.
Para obter um dos níveis de pontuação, a unidade deve atingir o quantitativo mínimo de pesquisas de satisfação respondidas no período de referência, distribuídos proporcionalmente ao longo dos meses de apuração. Abaixo desse quantitativo a unidade não pontuará.
Quantitativo mínimo de respostas: - Varas únicas da competência: incremento de 25% do quantitativo mínimo de pesquisas do ciclo anterior. - Demais unidades: igual ou superior à média da quantidade de pesquisas de satisfação respondidas da competência.
Para o cálculo da média serão desconsideradas as unidades que obtiverem o número de pesquisas respondidas igual a zero.
O quantitativo mínimo de pesquisas respondidas por Unidade poderá ser ajustado no decorrer do ciclo visando abranger possível superdimensionamento no cálculo ou o impacto da implantação do novo modelo de atendimento. |
Até 90 pontos, distribuídos da seguinte forma: 90 pontos – Se o índice geral de satisfação das pesquisas aplicadas for igual ou superior a 95%; 70 pontos - 94,99% a 90% 50 pontos - 89,99% - 80% 0 ponto – Se o índice geral de satisfação das pesquisas aplicadas for inferior a 80%. |
Aplicável a todas as unidades |
S-RESPCAJ
Resposta à CAJ em Tempo Hábil |
Percentual de Chamados Atendidos no Prazo em relação ao total de Chamados Atendidos
Prazo: 24h para retorno Conta-se do Encaminhamento da Demanda à Unidade até a finalização do Chamado pela Unidade |
Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos - Se o índice de Atendimento dentro do prazo for igual ou superior a 95% Unidade Judiciária deverá responder a CAJ dentro de 24h |
Aplicável às Unidades inseridas no novo modelo de Atendimento a partir do primeiro semestre de 2024 |
S-OUVID
Atendimento de demandas da Ouvidoria, no prazo. |
Garantir o acesso à informação e transparência ao usuário através do atendimento célere de demandas oriundas da Ouvidoria Geral, Ouvidoria do FCB e/ou da Ouvidoria do CNJ. | Até 40 pontos:
Todas as unidades começam com 40 pontos ganhos; Perda de 20 pontos a cada demanda de usuários não respondida ou respondida fora do prazo acordado, que tenha sido encaminhada pela Ouvidoria. OBS 1: Considerar-se-á como demanda respondida no prazo aquela que o gestor da unidade, ou servidor responsável, manifeste, no prazo estipulado pela Ouvidoria, que foi tomada ciência da demanda, indicando a resposta/feedback a ser dada ao usuário demandante, acerca das providências que foram ou serão adotadas. OBS 2: Caso não haja demandas registradas pela Ouvidoria, durante o período de referência deste requisito, a pontuação da unidade será igual a 40 pontos. |
Aplicável a todas as unidades |
S-CAPAC
Adoção dos Protocolos pertinentes do Atendimento |
Garantir capacitação para servidores das Unidades Judiciárias nos novos Protocolos de Atendimento | Até 20 pontos, com mais 20 pontos de bonificação:
Unidade deve garantir mínimo de 1 servidor capacitado durante a realização do Ciclo para a obtenção de 20 pontos. Obs.: Entende-se, como servidor os detentores de cargo efetivo (inclusive em estágio probatório), terceirizados e os exclusivamente comissionados.
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Aplicável a todas as unidades |
*O período de referência dos requisitos é de Fev/24 a Out/24, exceto do requisito S-OUVID, que é de Mar/24 a Out/24.
** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO PRODUTIVIDADE: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*
Requisito | Detalhamento | Pontuação | Unidades |
PD-TC
Taxa de Congestionamento |
Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.
Consideram-se os casos que permaneceram pendentes de solução em relação ao que tramitou (soma dos pendentes e dos baixados), no período de referência. Obs.: o requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores |
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Varas privativas de execução: 2 pontos para cada meio ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa acima da média da competência no início do ciclo. Demais unidades: 2 pontos para cada ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa acima da média da competência no início do ciclo.
Varas privativas de execução: 5 pontos para cada meio ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa abaixo da média da competência no início do ciclo. Demais unidades: 5 pontos para cada ponto de redução para aquelas unidades que estiverem com a taxa abaixo da média da competência no início do ciclo.
Como varas privativas de execução, entendem-se as unidades que possuam, privativamente, alguma das seguintes competências: Especializada - Execuções de Título; Execução Fiscal; Execução Penal e Execução Penas Alternativas.
BÔNUS 1: 10 pontos para as unidades que terminarem o ciclo com a taxa abaixo da média da competência.
BÔNUS 2: 20 pontos para as unidades que terminarem o ciclo com a menor taxa da competência. |
Todas as unidades |
PD-IAD
Índice de Atendimento à Demanda – IAD |
Aumentar o Índice de Atendimento à Demanda
Considera-se o total de processos baixados sobre o total de casos novos. Obs.: o requisito será medido considerando o mês de referência acumulado com os 11 meses anteriores |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
2 pontos para cada ponto de aumento para aquelas unidades que tiveram um IAD abaixo da média da competência nos 12 meses anteriores ao início do ciclo (acumulado). 5 pontos para cada ponto de aumento para aquelas unidades que tiveram um IAD acima da média da competência nos 12 meses anteriores ao início do ciclo (acumulado). BÔNUS 1: 10 pontos de bonificação para as unidades que terminarem o ciclo com o IAD acima da média da competência. BÔNUS 2: 20 pontos de bonificação para as unidades que terminarem o ciclo com o maior IAD da competência. |
Todas as unidades |
PD-TPMÉD
Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos |
Reduzir o tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos.
Contado da data da distribuição até o último dia período de referência do ciclo.
Serão disponibilizados mensalmente os dados parciais da unidade. Considerados os processos que pertençam às classes do grupo de “casos novos” da Parametrização do DataJud (CNJ), nos procedimentos de “Conhecimento”; Excluídos do cálculo do indicador: Aferição conforme parametrização do CNJ |
Até 50 pontos, distribuídos da seguinte forma:
50 pontos: até 500 dias BÔNUS: Teto máximo de pontuação no requisito: 50 pontos (contadas, cumulativamente, as duas formas de pontuação) |
Todas as unidades, com exceção das varas privativas de execução penal.** |
PD-METAS
Cumprimento das Metas Nacionais |
Alcançar, no mínimo, 100% de cumprimento das metas nacionais processuais.
Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos;
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60 pontos: alcançar, no mínimo, 100% de cumprimento na Meta 1;
60 pontos: alcançar, no mínimo, 85% de cumprimento na Meta 2; 30 pontos, por meta: alcançar, no mínimo, 85% de cumprimento das Metas 4, 8, 10 e 11; 0 ponto: se o percentual de cumprimento na meta 1 for abaixo de 100% e para as demais metas, se o percentual de cumprimento for abaixo de 85%. Pontuação cumulativa. Os pontos serão concedidos por meta alcançada. BÔNUS: 10 pontos por meta alcançada pela unidade no ano de 2023. (consideradas todas as metas nacionais de 2023)
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Metas 1 e 2: Todas as unidades, com exceção das varas privativas de execução penal.
Demais metas: Todas as unidades às quais as metas se aplicam. |
PD-CONC
Índices de Conciliação e de Composição de Conflitos
a) Promover a realização de audiências de conciliação
b) Percentual de processos com: b.1) Sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais; b.2) Sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo; b.3) Sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo;
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Aumentar os índices de Conciliação e de Composição de Conflitos
a) Promover a realização de audiências de conciliação a.1) Aumentar a quantidade de processos enviados ao CEJUSC referentes a demandas de conhecimento não criminais e não fiscais (unidades atendidas por CEJUSC)
Quantidade de processos referentes a casos novos de conhecimento não criminais e não fiscais enviados ao CEJUSC (movimentação 12614 - "Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação")/Total de Casos Novos de Conhecimento não criminais e não fiscais
a.2) Audiências de Conciliação realizadas diretamente nas unidades (unidades não atendidas por CEJUSC)
Quantidade de audiências de conciliação realizadas diretamente nas unidades judiciárias (varas, Juizados Especiais, Tribunais, Turmas Recursais) / Total de Casos Novos de Conhecimento não criminais e não fiscais
b) Percentual de processos com: b.1) Sentenças e decisões terminativas homologatórias de acordo em processos de conhecimento não criminais; b.2) Sentenças de execução de títulos executivos extrajudiciais não fiscais homologatórias de acordo; b.3) Sentenças em execução judicial ou em cumprimento de sentença homologatórias de acordo;
Aferição conforme parametrização do CNJ.
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a)
a.1) 20 pontos, do seguinte modo:
Para as unidades com competência privativa Cível - Residual, Família e Família e Sucessões: 20 pontos - Se o percentual for acima de 80% 10 pontos - Se o percentual for acima de 60% até 80% 0 ponto - Se o percentual for até 60%
Para as demais unidades: 20 pontos - Se o percentual for acima de 30% 10 pontos - Se o percentual for acima de 20% até 30% 0 ponto - Se o percentual for até 20%
a.2) 20 pontos, do seguinte modo:
Para as unidades com competência privativa de Juizados Especiais Cíveis: 20 pontos - Se o percentual for acima de 90%; 10 pontos - Se o percentual for acima de 65% até 90% 0 ponto - Se o percentual for até 65%
Para as demais unidades: 20 pontos - Se o percentual for acima de 40% 10 pontos - Se o percentual for acima de 25% até 40% 0 ponto- Se o percentual for até 25%
b) b.1) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 17% (Varas e Juizados Especiais); 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 1,20% (Segundo grau e Turmas Recursais); b.2) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 30%; b.3) 10 pontos: unidades que obtiverem índice a partir de 13%;
0 ponto: se o percentual atingido não alcançar o mínimo indicado.
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a) Todas as unidades, exceto as unidades com as seguintes competências privativas: Fazenda Pública, Criminal, Registro Públicos, Execução Fiscal, Execução Penal, Cível Especializada - Revisional/Busca e Apreensão) e Juizados Especiais Criminal e da Fazenda Pública, Júri e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Turmas Recursais, Gabinetes de Direito Criminal e Gabinetes de Direito Público
b) b.1) Todas as unidades, exceto as unidades com competência privativa Criminal, Infância e Juventude - Infracional e de Execução Fiscal b.2) Unidades com competência de Execução de Títulos executivos extrajudiciais não fiscais b.3) Varas e Juizados Especiais, exceto unidades com competência privativa Criminal e de Execução Penal |
PD-ESFCON
Esforço Concentrado
a) Semana de Julgamento; b) Semana de Baixas Processuais; c) Mês Nacional do Júri; d) Semana Nacional da Conciliação; e) Semana Estadual da Conciliação e Mediação; f) Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa.
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BÔNUS
Conferido às unidades que alcançarem o melhor desempenho: a) na Semana de Julgamento; Desempenho avaliado de acordo com a pontuação conferida às unidades, nos termos dos normativos regulamentadores próprios. A pontuação poderá ser conferida de forma cumulada à unidade que obtiver o melhor desempenho em mais de um período de esforço concentrado. |
10 pontos - unidade que obteve o melhor desempenho, por período de esforço concentrado 0 ponto - demais unidadesPontuação bônus: este requisito não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade. |
a) e b) Todas as unidades
c) Varas com competência do Júri
d) e e) Todas as unidades, exceto varas privativas de competência criminal, de execução fiscal, de execução penal e de infância e juventude – infracional.
f) Varas e Juizados com competência para processar e julgar processos de natureza Doméstica e Familiar |
*O período de referência dos requisitos é de Fev/24 a Out/24, com exceção dos requisitos PD-TC e PD-IAD
** Como Execução Penal entendem-se as varas com competência de Execução Penal e de Execução Penas Alternativas.
*** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.
ELEMENTO PROCESSOS: REQUISITO, DETALHAMENTO, PONTUAÇÃO E UNIDADES ÀS QUAIS SE APLICAM OS REQUISITOS*
Requisito | Detalhamento do requisito | Pontuação | Unidades |
PC.G-INIC
Reduzir tempo de análise do ato inicial |
Tempo médio de análise do ato inicial:
Conta-se da distribuição da ação até o primeiro documento assinado no processo por magistrado ou servidor.
Considerados válidos: despachos, decisões interlocutórias, decisões monocráticas, atos ordinatórios, sentenças e acórdãos.
Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos.
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Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: 30 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%; 25 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%); 20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana); 10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%; 0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;
Para as competências com menos de 3 unidades: 30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%. 20 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%; 10 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.
* Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do ciclo. |
Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal** |
PC.G-AORD
Promover a utilização de atos ordinatórios |
Percentual dos atos ordinatórios liberados nos autos pela unidade no mês de referência em relação ao total de atos de gabinete (atos ordinatórios, despachos, decisões e sentenças) liberados nos autos pela unidade no mês de referência.
Considerados como atos ordinatórios válidos o lançamento das seguintes movimentações: SAJ: hierarquia 11383 e 50275;
Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: 20 pontos: Se o percentual atingido for superior ao percentil 90%; 15 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 3º Quartil (percentil 75%) e inferior ao percentil 90%; 10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 05 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência; 0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;
Para as competências com menos de 3 unidades: 20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%. 10 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%; 05 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%
* Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado de utilização dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao % acumulado do período de referência de ciclo.
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Varas e Juizados Especiais |
PC.G-ASSEXP
Assinar expedientes de competência do magistrado em 3 dias |
Percentual dos expedientes assinados pelo magistrado no prazo em relação ao total de expedientes assinados pelo magistrado da unidade.
Prazo: 3 dias corridos Considera-se como marco inicial a finalização da minuta pelo servidor e como marco final a data da assinatura pelo magistrado.
Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos.
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Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: 20 pontos: Se o percentual atingido for superior ao percentil 90%; 15 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 3º Quartil (percentil 75%) e inferior ao percentil 90%; 10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 05 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência; 0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;
Para as competências com menos de 3 unidades: 20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%. 10 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%; 05 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%
* Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado de utilização dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao % acumulado do período de referência de ciclo.
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Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal e Turmas Recursais |
PC.G-AUD
Aumentar conformidade, celeridade e efetividade nas audiências:
a) Tempo médio do processo em pauta de audiência
b) Audiências realizadas
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a) Tempo médio do processo em pauta de audiência
Conta-se da data da marcação da audiência (designação/redesignação) até a data de início da audiência (realização) ou a data de agendamento ou a data da nova redesignação ou da conversão em diligência.
b) Percentual de audiências realizadas em relação ao total de audiências da unidade. Considera-se audiência realizada aquela com alguma das seguintes situações: Realizada, Feita, Parcialmente Realizada, Realizada C/ Conciliação ou Realizada C/ Transação/Medida Sócio-Educativa.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
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a) Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: 30 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%; 25 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%); 20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência; 10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;
Para as competências com menos de 3 unidades: 30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%. 20 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%; 10 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.
* Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 9 meses do período correspondentes do ano anterior (2023) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.
b) Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: Se o % de audiências/sessões realizadas for superior ao 3º Quartil (percentil 75%) da competência; 10 pontos: Se o % de audiências/sessões realizadas for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e inferior ou igual ao 3º Quartil (percentil 75%); 0 pontos: Se o % de audiências/sessões realizadas for abaixo do 2º Quartil (Mediana) da competência.
Para as competências com menos de 3 unidades: 20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%. 10 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%; 05 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%.
* Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao % acumulado do período de referência do requisito.
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Varas e juizados especiais, exceto as varas privativas de Execução Penal
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PC.G-JULG
Aumentar conformidade e celeridade dos julgamentos a) tempo médio para julgamento |
a) Tempo Médio para julgamento
Conta-se da data da distribuição até o julgamento.
Considera-se como julgamento o lançamento de alguma das movimentações da hierarquia 193, da TPU
b) Não possuir inconformidade no lançamento das movimentações de julgamento.
Considera-se como inconforme o julgamento com movimentação de julgamento (hierarquia 193) que não seja de último nível, de acordo com a TPU do CNJ.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: 40 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%; 30 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%); 20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência; 10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;
Para as competências com menos de 3 unidades: 40 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%. 25 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%; 15 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%
* Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.
b) Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
10 pontos: Se a unidade não possuir nenhuma inconformidade; 0 ponto: Se a unidade possuir inconformidade;
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Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal |
PC.G-100D
Não deixar processos parados por mais de 100 dias |
Percentual médio de processos pendentes de julgamento que não possuam movimentação de suspensão/sobrestamento, sem movimentação há mais de 100 (cem) dias.
Total de processos pendentes de julgamento parados há mais de 100 dias/Total dos processos pendentes de julgamento.
Mais detalhes, consultar Glossário dos Requisitos. |
Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: 60 pontos: Se o % de processos parados for inferior ao percentil 10%; 45 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%); 30 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência; 15 pontos: Se o % de processos parados for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 0 ponto: Se o % de processos parados estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;
Para as competências com menos de 3 unidades: 60 pontos: Se a redução no indicador for acima de 30%. 40 pontos: Se a redução no indicador for acima de 20% até 30%; 20 pontos: Se a redução no indicador for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a redução no indicador for menor que 10%.
* Para o cálculo do % de redução, será comparado o % acumulado de processos parados dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao % acumulado de processos parados no período de referência do requisito.
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Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal |
PC.G-SEJUD
Participar das reuniões de alinhamento realizadas pela SEJUD |
Participação nas reuniões de alinhamento agendadas pelas Secretárias Judiciárias.
Deve estar presente pelo menos 1 (um) representante por unidade judiciária. A participação do magistrado não é obrigatória; a presença do Diretor de Gabinete, Assistente de Unidade Judiciária ou Assistente de Apoio Judiciário já é suficiente. A aferição do requisito será feita através das atas de reunião que serão disponibilizadas periodicamente pela respectiva Sejud. As reuniões são agendadas com antecedência e ocorrem bimestralmente ou trimestralmente, conforme planejamento da respectiva Secretaria Judiciária.
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Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: Se a unidade participar de todas as reuniões agendadas; |
Unidades atendidas por Sejud |
PC.G-CTPU
Manter conformidade no cadastro de classe e assunto |
Manter ou Obter 100% nos seguintes indicadores:
a) o índice de Processos com assunto cadastrado; b) o índice de Conformidade de Classe com a Tabela Processual Unificada do CNJ
Indicadores do SEI.
Cadastro de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ (TPU).
Para aferição da conformidade, será utilizada a média dos dois indicadores.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
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Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos: Se a média dos índices for igual a 100%; 0 ponto: Se a média dos índices for abaixo de 100% |
Todas as unidades |
PC.G-CPTS
Manter conformidade no cadastro das partes |
a) Não possuir inconformidade no cadastro do polo ativo;
b) Não possuir inconformidade no cadastro do polo passivo;
Considera-se como inconforme qualquer uma das partes, seja polo ativo seja polo passivo, não preenchido e/ou fora do formato válido.
Por formato válido, entende-se: 1. CPF/CNPJ válido; 2. Tipo (PJ/PF) preenchido.
Desconsideradas da base de cálculo as partes cadastradas com os documentos do tipo “RGE: registro de identificação do estrangeiro” e “RIND: Registro de identificação de indígenas ou de povos e comunidades tradicionais”.
Para o cômputo dos dados do polo passivo, serão consideradas todas as classes consideradas nas variáveis de Casos Novos do Justiça em Números, exceto as classes indicadas no Glossário de Requisitos.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
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a) POLO ATIVO
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: unidades sem inconformidades 0 ponto: unidades com inconformidades;
b) POLO PASSIVO
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: unidades sem inconformidades 0 ponto: unidades com inconformidades;
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Todas as unidades |
PC.G-PRIOR
Reduzir o tempo de julgamento dos processos com prioridade legal |
Tempo médio dos processos com prioridade legal julgados no período.
Conta-se da distribuição até a data do julgamento.
Considera-se como julgamento o lançamento de alguma das movimentações da hierarquia 193 da Tabela Processual Unificada do CNJ.
Prioridades consideradas: SAJ: réu preso, idoso, saúde, pessoa em situação de rua, pessoa com deficiência, criança/adolescente. PJe: deficiente físico, doença terminal, idoso(a) acima de 60, idoso(a) acima de 80, pessoa em situação de rua, réu preso e menor presente nos autos.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: 30 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%; 25 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%); 20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência; 10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;
Para as competências com menos de 3 unidades: 30 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 30%. 20 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 20% até 30%; 10 pontos: Se a redução do tempo médio for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a redução do tempo médio for menor que 10%.
*Para o cálculo do % de redução, será comparado o tempo médio acumulado dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao tempo médio acumulado do período de referência do requisito.
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Todas as unidades, exceto as privativas de Execução Penal |
PC.G-AUTOM
Promover o uso das automações nos sistemas judiciais
a) atos vinculados e Mini Pacs b) sugestão de robôs para o projeto de robotização (bônus)
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a) Percentual de utilização de Mini PACs e Atos Vinculados em relação ao total de atos de gabinete liberados nos autos.
SAJ: considera-se a utilização de ATOS VINCULADOS Outros tipos de automação, além dos MINIPACs e Atos vinculados não serão contabilizados para este ciclo. O indicador final será obtido a partir da comparação das unidades de mesma competência. Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. b) Proposição de robôs ao projeto de robotização com aprovação - BÔNUS A proposição deverá ser feita por meio do formulário padrão, com o preenchimento correto de todos os campos. Erros de preenchimento no formulário automaticamente desclassificará o robô sugerido a concorrer à pontuação. Para obtenção da pontuação, é necessário que o robô proposto seja aprovado para implementação pela presidência durante o período de referência do ciclo. Pontuação bônus: este subitem não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade. |
a) Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: 30 pontos: Se o percentual atingido for superior ao percentil 90%; 25 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 3º Quartil (percentil 75%) e inferior ao percentil 90%; 20 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência; 0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;
Para as competências com menos de 3 unidades: 30 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%. 20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%; 10 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%.
* Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado de utilização dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao % acumulado de utilização do período de referência do requisito.
b) BÔNUS: 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
10 pontos: robô sugerido com preenchimento correto do formulário e aprovação pelo projeto de robotização.
0 ponto: Robô não sugerido ou robô sugerido com erro de preenchimento no formulário ou robô sugerido corretamente, mas sem aprovação pelo projeto de robotização.
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a) Todas as unidades, exceto as Varas Privativas de Execução Penal e os gabinetes que utilizam apenas o SAJSG
b) Todas as unidades |
PC.G-FTCRÍT
Impulsionar os processos nas filas/tarefas especificadas dentro do prazo |
Percentual de processos movimentados nas filas/tarefas especificadas será obtido pelo total dos processos das filas indicadas movimentados no prazo divido pelo total de processos que entraram durante o período de referência.
Prazo: 3 dias corridos
Conta-se da data de entrada até a data de saída da fila/tarefa.
Filas/Tarefas indicadas: SAJPG: Ag. Analise – Juntada de Petição; Ag. Análise – Petições Diversas; Processo Redistribuído/Transferido; e Ag. Analise de Gabinete.
PJe: REDISTRIBUIR ELETRONICAMENTE; ANALISAR DISTRIBUIÇÃO; PRAZO - VERIFICAR PRAZO JÁ DECORRIDO; ADOTAR AÇÃO APÓS RECEBIMENTO DE INSTÂNCIA SUPERIOR; ANÁLISE DE PETIÇÃO; INFORMAR DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. FUNCIONALIDADE AGRUPADORES (Processos Sigilosos, Documentos sigilosos); PROCESSOS DESPACHADOS OU TAREFAS CORRELATAS.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
Para as competências a partir de 3 unidades: 20 pontos: Se o percentual atingido for superior ao percentil 90%; 15 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 3º Quartil (percentil 75%) e inferior ao percentil 90%; 10 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 2º Quartil (Mediana) da Competência e inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 05 pontos: Se o percentual atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior ao 2º Quartil (Mediana) da competência; 0 ponto: Se o percentual atingido estiver abaixo do 1º Quartil (percentil 25%) da competência;
Para as competências com menos de 3 unidades: 20 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 30%. 10 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 20% até 30%; 05 pontos: Se a incrementação no indicador for acima de 10% até 20%; 0 ponto: Se a incrementação no indicador for menor que 10%
* Para o cálculo do % de incrementação, será comparado o % acumulado de utilização dos 9 meses do período correspondente do ano anterior (2023) em relação ao % acumulado do período de referência de ciclo. |
Varas e Juizados Especiais, exceto as varas privativas de Execução Penal |
PC.PG-ACERVO
Manter acervo do SAJPG saneado a) processos arquivados b) processos "em grau de recurso" em filas incorretas c) processos suspensos sem a devida movimentação d) processos fora do fluxo |
a) Percentual médio entre a.1 e a.2
a.1) Percentual de processos com a situação “arquivado definitivamente”, que não possuem movimentação de baixa.
Considerado o quantitativo de processos na situação “Arquivado definitivamente” sem a movimentação de baixa (cód. 246 ou 22);
a.2) Percentual de processos com a situação “arquivado definitivamente” ou com movimentação (22 ou 246) constantes em outras filas que não sejam a fila de processos arquivados.
Considerados os processos com a situação “Arquivado definitivamente” que estejam constando em filas diferentes da fila “Processos Arquivados”, em relação ao total de processos nas demais filas.
b) Percentual de processos com situação “Em grau de recurso” constantes em outras filas que não sejam a fila de “Ag. Devolução de Recurso Eletrônico”;
Consideradas todas as filas em que constam processos na situação “Em grau de recurso”;
c) Processos suspensos sem a devida movimentação de suspensão Filas consideradas válidas: “Suspensão LEF 40”; “Suspensão – Parcelamento do débito”; “Processos Suspensos – Outros “Processos Suspensos – Art. 366 CPP”; “Processos Suspensos – Lei nº 9099/95”; “Processos Suspensos – Lei nº 9271/96”; “Processos Suspensos”; “Processos Suspensos – Fase de Conhecimento”; “Processos Suspensos – Exec. Título Extrajudicial”; “Processos Suspensos – Fase Cumprimento de Sentença”
Consideram-se os processos constantes nas filas acima indicadas e/ou na situação "suspenso"
d) Identificar e analisar os processos fora do fluxo
Considerados fora do fluxo os processos identificados pela ausência de “/”, obtidos por meio de pesquisa realizada no SAJPG.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
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a) Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma:
15 pontos: Se o percentual for abaixo de 5%; 10 pontos: Se o percentual for igual ou acima de 5% até 20%; 0 ponto: Se o percentual for acima de 20%.
b) Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
10 pontos: Se o percentual for abaixo de 1%; 05 pontos: Se o percentual for igual ou acima de 1% até 5%; 0 ponto: Se o percentual for acima de 5%.
c) Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma:
15 pontos: unidades sem inconformidades 0 ponto: unidades com inconformidades;
d) Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
10 pontos: unidades sem inconformidades 0 ponto: unidades com inconformidades;
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Todas as unidades que utilizam SAJPG |
PC.PG-FISIC
Digitalizar os processos físicos movimentados |
Quantitativo de processos físicos.
Considerando os processos físicos movimentados durante o período do 4º ciclo, independentemente da situação.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 15 pontos, distribuídos da seguinte forma:
15 pontos: unidade sem processos físicos movimentados durante o período do ciclo. |
Varas e Juizados Especiais |
PC.PG-CUSTAS
Realizar análise sobre cobrança de custas finais |
Percentual de processos com trânsito em julgado sem tarja de gratuidade da justiça com cobrança de custas analisadas dentro do prazo em relação ao total de processos com trânsito em julgado do período sem tarja de gratuidade da justiça.
Considerados os processos que: Prazo: 30 dias corridos Conta-se da data do trânsito em julgado até o lançamento de uma das movimentações de análise de custas (51816 ou 50269 ou 4995)
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
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Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos: Se o percentual for acima de 95%; 30 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%; 20 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%; 10 pontos: Se o percentual for acima 70% até 80%; 0 ponto: Se o percentual for abaixo de 70%
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Varas com competência cível, incluindo as Varas de Família, de Sucessões, com competência cível, (exceto Juizados Especiais, Infância e Juventude e unidades com competência Criminal) |
PC.G-HIST
Aumentar a conformidade no histórico de partes |
Percentual de movimentações ou documentos que ensejem o lançamento de um evento no histórico de partes comparado com a quantidade de eventos lançados no histórico de partes.
Para cada movimentação/tipo de documento nos autos, deverá ser lançado no histórico de partes o evento correspondente, de acordo com a matriz descrita no Glossário de Requisitos. Serão considerados os processos com 1 réu. Obs.: O histórico de partes deverá ser preenchido com todos os eventos que se fizerem necessários, ainda que não previstos na matriz. Caso seja detectado o não lançamento de algum evento importante, a unidade poderá perder pontuação.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos: Se o percentual for acima de 90%; 20 pontos: Se o percentual for acima de 80% até 90%; 10 pontos: Se o percentual for acima de 70% até 80%; 0 ponto: Se o percentual for até 70%.
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Unidades com competência criminal |
PC.G-CEVOL
Aumentar a conformidade das ações penais |
Percentual de processos que tiveram a classe evoluída no prazo em relação ao total de processos com recebimento de denúncia no período.
Prazo: 05 dias corridos. Conta-se da data do recebimento da denúncia até a data da evolução da classe.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: Se o percentual for acima de 95%; 10 pontos: Se o percentual for acima de 85% até 95%; 05 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 85%; 0 ponto: Se o percentual for até 75%.
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Varas com competência criminal |
PC.G-VIOLFEM
Promover a celeridade dos processos de violência contra a mulher
a) Tempo médio de julgamento dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e de feminicídio
b) tempo médio para apreciação de medidas protetivas
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a) Tempo médio de julgamento dos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e de feminicídio
Conta-se da data do início da ação penal até a data do julgamento de mérito nos processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e de feminicídio.
Conta-se da data da distribuição até a data do julgamento (hierarquia 193, TPU).
b) Tempo médio para apreciação de medidas protetivas.
Conta-se da primeira distribuição da medida protetiva até a data da primeira decisão (concessão/denegação), considerando as Medidas Protetivas distribuídas dentro do período de referência do ciclo.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
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Até 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
a) Até 30 pontos
30 pontos: Se o Tempo Médio for até 200 dias; 20 pontos: Se o Tempo Médio for de 201 a 300 dias; 10 pontos: Se o Tempo Médio de 301 a 600 dias; 0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 600 dias;
b) Até 30 pontos
30 pontos: Se o Tempo Médio for até 1 dia. 15 pontos: Se o Tempo Médio for acima 1 dia até 2 dias; 0 ponto: Se o Tempo médio for acima de 2 dias;
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Varas com competência para tramitar processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e feminicídio |
PC.G-JURI
Manter a conformidade de assunto nas ações penais de competência do júri |
Não possuir inconformidade no cadastro do assunto nas ações penais de competência do júri (classe 282).
Serão considerados inconformes processos com a classe 282 que não tenham, pelo menos, um dos assuntos da hierarquia 3369 – Crimes contra a vida.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos: unidades sem inconformidades 0 ponto: unidades com inconformidades; |
Varas com competência de júri |
PC.G-ADOÇAO
Aumentar conformidade e celeridade das adoções
a) Tramitação das adoções pelo cadastro em prazo inferior à 240 dias (SNA)
b) Tramitação das adoções pelo cadastro em prazo inferior à 240 dias (SAJPG)
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a) Percentual dos processos de adoção que estão dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta dias) no SNA em relação ao total de processos de adoção em tramitação no SNA.
Conta-se da distribuição até data final de apuração do ciclo vigente. Considerados os processos e prazos informados no SNA.
b) Percentual de processos de adoção em tramitação no SAJPG dentro do prazo comparado ao total de processos de adoção em tramitação no SAJPG da unidade no período.
Prazo: 240 dias.
Considerados todos os processos da classe 15191 - Adoção pelo Cadastro, na situação “Em andamento”.
Conta-se da distribuição até data final de apuração do ciclo vigente.
Serão disponibilizadas mensalmente as apurações parciais.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
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a) Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos: Se o percentual for acima de 95%; 20 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%; 10 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 90%; 0 ponto: Se o percentual até 75%
b) Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos: Se o percentual for acima de 95%; 20 pontos: Se o percentual for acima de 90% até 95%; 10 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 90%; 0 ponto: Se o percentual até 75%
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Varas com competência de Infância e Juventude, exceto as varas com competência de Infância e Juventude - Infracional |
PC.SNA-ACOL90
Reavaliar os acolhimentos no sistema nacional de adoção (SNA) em até 90 dias
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Percentual de processos com reavaliação dos acolhimentos em até 90 (noventa) dias no SNA em relação ao total de crianças em acolhimento no SNA.
Considerados os acolhimentos iniciados até 3 (três) meses antes da data base final de apuração do +Gestão.
Indicador GAM*. *Desconsiderado para o cômputo do requisito o fator multiplicador previsto na GAM.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
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Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos - Se o percentual for acima de 95%; 20 pontos - Se o percentual for acima de 90% até 95%; 10 pontos - Se o percentual for acima de 80% até 90%; 0 ponto - Se o percentual até 80%
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Varas com competência de Infância e Juventude, exceto as varas com competência de Infância e Juventude - Infracional
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PC.PJE-PREV
Analisar prevenção dos processos em tempo hábil |
Percentual de processos analisados no prazo
Prazo: 5 dias corridos Conta-se da data de entrada da tarefa Prevenção – MINUTAR ANÁLISE DE PREVENÇÃO até a data de saída da tarefa PREVENÇÃO - ASSINAR ANÁLISE DE PREVENÇÃO.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
10 pontos - Se o percentual for acima de 95%; 05 pontos - Se o percentual for acima de 85% a 95%; 0 ponto - Se o percentual for até 85%
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Todas as unidades que utilizam o PJe |
PC.PJE-PMIGR
Manter a conformidade de processos migrados para o PJe |
Não possuir erros de migração referentes a unidade apontados no Integrador de Processos (IP3).
Considerados os erros apontados no migrador durante o ciclo até o um mês antes do final do ciclo. Os referidos erros devem estar corrigidos até o último dia do ciclo.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: se a unidade não apresentar erros |
Unidades que utilizam o PJe, exceto os Gabinetes de Direito Público |
PC.SE-CCAD
Manter a conformidade de cadastro do SEEU |
Comparativo do relatório de inconsistências do CNJ do penúltimo mês do ciclo com o relatório de inconsistências do CNJ do último mês do ciclo.
Não ter inconsistências pendentes referentes ao penúltimo mês do ciclo no relatório de inconsistências do último mês do ciclo.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos.
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Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos - Se no último mês não houver inconsistências remanescentes do penúltimo mês; |
Varas com Competência de Execução Penal |
PC.SE-INCID
Processar incidentes
a) % incidentes decididos b) % incidentes decididos no prazo |
a) Percentual de incidentes decididos em relação ao total de incidentes tramitando no período.
b) Percentual de incidentes decididos no prazo. Prazo: 45 dias corridos. Conta-se da data de referência até a data da decisão. Indicador da GAM.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
a) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos: Se o percentual for acima de 97%; 30 pontos: Se o percentual for acima de 90% a 97%; 20 pontos: Se o percentual for acima de 75% até 90%; 10 pontos: Se o percentual for acima de 60% até 75%; 0 ponto: Se o percentual for até 60%
b) Até 40 pontos, distribuídos da seguinte forma:
40 pontos - Se o percentual for acima de 97%; 30 pontos - Se o percentual for acima de 90% a 97%; 20 pontos - Se o percentual for acima de 75% até 90%; 10 pontos - Se o percentual for acima de 60% até 75%; 0 ponto - Se o percentual for até 60%
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Varas com Competência de Execução Penal |
PC.SE-IPRVENC
Índice de Incidentes de Progressão de Regime vencidos no SEEU |
Não possuir incidentes de progressão de regime vencidos durante todo o ciclo.
Os cálculos serão efetuados no primeiro dia útil subsequente a cada mês do ciclo, considerando todos os incidentes de progressão de regime ao longo do mês.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 60 pontos:
10 pontos conferidos a cada mês sem incidentes de progressão de regime vencidos. |
Varas com Competência de Execução Penal |
PC.BNMP-ALIM
Alimentar o BNMP com o total de pessoas privadas de liberdade |
Não possuir inconsistências entre os dados fornecidos pela SAPE/GMF e os dados cadastrados no BNMP.
As inconsistências correspondem às pessoas identificadas nos relatórios da SAPE/GMF que não estejam cadastradas no BNMP.
O cálculo será feito a partir da diferença obtida entre os meses do ciclo, com referência ao último dia de cada mês-base.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 40 pontos:
10 pontos conferidos a cada mês sem inconsistência. |
Varas com competência criminal. |
PC.SE-GR
Receber guias de recolhimento no prazo |
Percentual de Guias de Recolhimento recebidas e decididas
Prazo: 30 dias corridos Conta-se da distribuição da Guia até a data da primeira Decisão/Despacho. Indicador da GAM
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos - Se o percentual for acima de 97% 15 pontos - Se o percentual for acima de 90% a 97% 10 pontos - Se o percentual for acima de 75% até 90% 05 pontos - Se o percentual for acima de 60% até 75% 0 ponto - Se o percentual for até 60%
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Varas com Competência de Execução Penal |
PC.SE-PETPAR
Apreciar petições e pareceres no prazo |
Percentual de petições ou pareceres despachados ou decididos.
Prazo: 15 dias corridos Conta-se da data da chegada da petição/parecer até a data do despacho/decisão. Indicador da GAM
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
20 pontos distribuídos da seguinte forma:
20 pontos - Se o percentual for acima de 70%; 15 pontos - Se o percentual for acima de 65% a 70%; 10 pontos - Se o percentual for acima de 60% até 65%; 05 pontos - Se o percentual for acima de 55% até 60%; 0 ponto - Se o percentual for até 55% |
Varas com Competência de Execução Penal |
PC.G-DVOTO
Promover a celeridade na disponibilização do voto para votação antecipada
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Percentual de processos com votos disponibilizados no prazo em relação ao total de votos disponibilizados no período de referência.
Prazo: 3 dias corridos antes da Sessão SAJSG: Conta-se o tempo entre a entrada na Fila "Ag. Apresentação na Sessão" e a data da Sessão.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos - Se o percentual for acima de 95%; 20 pontos - Se o percentual for acima de 85% até 95%; 10 pontos - Se o percentual for acima de 75% até 85%; 0 ponto - Se o percentual for até 75%
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Gabinetes de 2º Grau e Turmas Recursais |
PC.SG-FTELEG
Propiciar uma maior agilidade nas respostas para o STJ acerca dos RHC |
Percentual de processos movimentados nas filas obtido do seguinte modo: total dos processos das filas de telegramas movimentados no prazo dividido pelo total de processos que entraram nas filas durante o período de referência.
Prazo: 5 dias corridos
Conta-se da data de entrada até a data de saída das filas.
Filas indicadas: Ag. juntada desarq. Indeferido-Telegrama; Desarq. Indeferidos / Telegramas; Desarq. Indeferidos / Telegramas – ApCrim; Desarq. Indeferidos / Telegramas – RCrim; Pedido de Desarq. / Telegramas; Pedido de Desarq. / Telegramas - Gab
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma: 20 pontos - Se o percentual for acima de 95%; 10 pontos - Se o percentual for acima de 85% até 95%; 05 pontos - Se o percentual for acima de 75% até 85%; 0 ponto - Se o percentual for até 75% |
Gabinetes de Direito Criminal |
PC.G-CLESP
Promover a celeridade no julgamento das classes especiais |
Tempo médio para o julgamento das Classes especiais.
Consideradas classes especiais: Revisão Criminal (cód. 12394); Desaforamento de Julgamento (cód. 432); Conflito de Competência Cível (cód. 221); Conflito de Jurisdição (cód. 325);
Conta-se data da distribuição até o julgamento (hierarquia 193).
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%. 25 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%); 20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior a Média da Competência; 10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior a Média da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência; |
Todos os Gabinetes de 2º Grau |
PC.SG-APRP
Reduzir o tempo médio de julgamento das apelações com réus presos
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Tempo médio para o julgamento das apelações com réus presos.
Conta-se da data da distribuição até o julgamento (hierarquia 193).
Considerada a classe 417 - Apelação Criminal. Considerados os processos com tarja de réu preso.
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 30 pontos, distribuídos da seguinte forma:
30 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%. 25 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%); 20 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior a Média da Competência; 10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior a Média da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%) ; 0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;
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Gabinetes de Direito Criminal |
PC.G-MEDURG
Promover a celeridade na apreciação das medidas de urgência
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Tempo médio para apreciação de medidas de urgência.
Classes consideradas: SAJSG: Conta-se da data da entrada na Fila “Concluso – Ato Inicial” até a data de assinatura da primeira decisão interlocutória subsequente à conclusão. (hierarquia 3 da TPU) PJe: Conta-se da data de entrada nas Tarefas de minutar ato inicial até a data de assinatura da primeira decisão subsequente (hierarquia 3 da TPU)
Mais detalhes, consultar Glossário de Requisitos. |
Até 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
20 pontos: Se o tempo médio atingido for inferior ao percentil 10%. 15 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao percentil 10% e inferior ao 1º Quartil (percentil 25%); 10 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior ao 1º Quartil (percentil 25%) e inferior à média da competência; 05 pontos: Se o tempo médio atingido for igual ou superior à média da competência e igual ou inferior ao 3º Quartil (percentil 75%); 0 ponto: Se o tempo médio atingido estiver acima do 3º Quartil (percentil 75%) da competência;
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Todos os Gabinetes de 2º Grau |
PC.G-INOV
Realização de Projetos de Inovação com o LabLuz (BÔNUS) |
Utilização e manutenção do uso dos serviços de inovação oferecidos pelo Laboratório de Inovação do TJCE, como: - chatbot; - simplificação de linguagem; - entre outros.Serão considerados válidos para pontuação os serviços utilizados pelas unidades a partir de Validade: 1 ano antes do cicloO produto deverá permanecer em uso durante o 4º Ciclo, cabendo à equipe gestora do Programa, a qualquer momento, realizar auditorias para verificação da manutenção da utilização do serviço pelas unidades. Participações em palestras, oficinas ou demais eventos de caráter realizados pelo LabLuz não serão considerados para a aquisição da bonificação do requisito. |
20 pontos: unidade possui pelo menos um projeto do LabLuz concluído e em utilização.
Pontuação bônus: este requisito não é levado em consideração para o total de pontos possíveis da unidade. |
Todas as unidades |
*O período de referência dos requisitos é de Fev/24 a Out/24, com exceção dos requisitos PC.G-CTPU, PC.G-CPTS, PC.PG-FISIC, PC.G-VIOLFEM, PC.G-JURI, PC.G-ADOCAO, PC.SNA-ACOL90, PC.SE-IPRVENC, PC.BNMP-ALIM, e PC.G-INOV.
** Como Execução Penal entendem-se as varas com competência de Execução Penal e de Execução Penas Alternativas.
*** Demais detalhes constam na planilha de requisitos.