PORTARIA Nº 2189/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2189 | 01/10/2024 | 01/10/2024 | VIGENTE |
Ementa
Modifica e inclui indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), de unidades administrativas.
Modifica e inclui indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), de unidades administrativas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria n° 1.970/2024, de 30 de agosto de 2024, que revisou os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) para o 2° semestre de 2024 das unidades administrativas, devida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo submetido ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786 de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria n° 1.971/2024, de 30 de agosto de 2024, que revisou os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) para o 2° semestre de 2024 das unidades judiciárias, devida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo submetido ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786 de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, os indicadores e as metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) poderão ser revistos e modificados pela Administração do Tribunal de Justiça dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor da GAM, instituído mediante Portaria nº 302/2022, disponibilizada no DJE de 24/02/2022.
R E S O L V E:
Art. 1° Modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 2º semestre de 2024, das unidades administrativas e judiciárias especificadas no anexo I desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de outubro de 2024.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Texto Original
Modifica e inclui indicadores e metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), de unidades administrativas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 5° da Lei n° 12.483, de 03 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria n° 1.970/2024, de 30 de agosto de 2024, que revisou os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) para o 2° semestre de 2024 das unidades administrativas, devida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo submetido ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786 de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO o conteúdo da Portaria n° 1.971/2024, de 30 de agosto de 2024, que revisou os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) para o 2° semestre de 2024 das unidades judiciárias, devida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo submetido ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786 de 2010 (PCCR), quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo de provimento em comissão do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO a regra positivada no art. 6º, §2º, da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que prevê que, caso se verifique incompatibilidade ou descompasso entre parâmetros fixados e o desenvolvimento das atividades das unidades judiciárias e administrativas, as metas poderão ser revistas pela Administração do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 1°, parágrafo único, da Portaria n° 1.746, de 29 de novembro de 2011, os indicadores e as metas setoriais referentes à Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) poderão ser revistos e modificados pela Administração do Tribunal de Justiça dentro do exercício para os quais foram fixados, sempre que a alteração se revelar necessária e pertinente;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor da GAM, instituído mediante Portaria nº 302/2022, disponibilizada no DJE de 24/02/2022.
R E S O L V E:
Art. 1° Modificar e incluir os indicadores e as metas setoriais para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) setorial no 2º semestre de 2024, das unidades administrativas e judiciárias especificadas no anexo I desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de outubro de 2024.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ