PORTARIA Nº 2038/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2038 | 11/09/2024 | 11/09/2024 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Portaria nº 1410/2024, de 04 de julho de 2024, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça.
Anexos
Altera a Portaria nº 1410/2024, de 04 de julho de 2024, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1410/2024, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça;
CONSIDERANDO a divergência de dados processuais dos feitos em tramitação no SAJ com a Tabela de Processos Unificadas – TPU do CNJ;
CONSIDERANDO diversos processos migrados para o sistema PJe que não tratam de Revisional de Contratos Bancários e a necessidade de tramitação dos recursos oriundos destes processos nas Câmaras de Direito Privado.
RESOLVE
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1410/2024, de 04 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º […]
§3º Os recursos dos processos que tenham sido migrados no 1º grau de jurisdição devem, necessariamente, tramitar no 2º grau de jurisdição no PJe, ainda que de matéria diversa das dispostas no §1º deste artigo, excetuando-se dessa regra os processos das matérias: Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 dias de setembro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Altera a Portaria nº 1410/2024, de 04 de julho de 2024, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1410/2024, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, no âmbito do 2º Grau de Jurisdição da Justiça;
CONSIDERANDO a divergência de dados processuais dos feitos em tramitação no SAJ com a Tabela de Processos Unificadas – TPU do CNJ;
CONSIDERANDO diversos processos migrados para o sistema PJe que não tratam de Revisional de Contratos Bancários e a necessidade de tramitação dos recursos oriundos destes processos nas Câmaras de Direito Privado.
RESOLVE
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1410/2024, de 04 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
§3º Os recursos dos processos que tenham sido migrados no 1º grau de jurisdição devem, necessariamente, tramitar no 2º grau de jurisdição no PJe, ainda que de matéria diversa das dispostas no §1º deste artigo,excetuando-se dessa regra os processos das matérias: Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 dias de setembro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará