PORTARIA Nº 2027/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 2027 | 04/09/2024 | 04/09/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a 1ª e a 2ª fases de expansão das atividades do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024 e da Resolução do Tribunal de Justiça nº 08, de 1º de agosto de 2024.
Anexos
Dispõe sobre a 1ª e a 2ª fases de expansão das atividades do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024 e da Resolução do Tribunal de Justiça nº 08, de 1º de agosto de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 03, de 15 de abril de 2021, que institui e disciplina o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a previsão do art. 9º, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, que atribuiu competência ao Tribunal de Justiça para definir a estrutura e estabelecer cronograma de ampliação das atividades do NUPACI, de modo que possa atuar, de forma permanente, em todas as comarcas do interior do Estado, com exceção daquelas atendidas pela Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau do Cariri (SEJUD/Cariri);
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 23 de maio de 2024, que vinculou o NUPACI à Secretaria Geral Judiciária e consolidou a nova estrutura de cargos de provimento em comissão (arts. 5º e 6º);
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 08, de 1º de agosto de 2024, que disciplina a expansão das atividades do NUPACI, na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o plano de recomposição da força de trabalho de servidores cedidos, a abranger a ampliação da área de atuação do NUPACI, possibilitando a gradual devolução de agentes públicos municipais postos à disposição do Poder Judiciário e sua substituição por servidores efetivos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o seguinte cronograma para início da 1ª e 2ª fases de expansão do NUPACI:
I – instalação da Coordenadoria 1 (Crateús), a partir de 16 de setembro de 2024, abrangendo as seguintes comarcas sedes: Boa Viagem, Crateús, Independência, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Pedra Branca, Tamboril e Tauá; e
II – instalação da Coordenadoria 2 (Iguatu), a partir de 20 de janeiro de 2025, abrangendo as seguintes comarcas sedes: Acopiara, Aiuaba, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jaguaribe, Jucás, Mombaça, Senador Pompeu, Solonópole e Várzea Alegre.
Art. 2º A ampliação das atividades do NUPACI importará, na medida da implementação do cronograma fixado nesta Portaria, em realocação da força de trabalho à disposição das unidades judiciárias, estabelecendo-se que cada uma passará a contar, para as atividades de gabinete, com a disponibilidade dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de, pelo menos, 1 (um) técnico judiciário, 1 (um) analista judiciário e estagiários, na forma da distribuição de vagas do Programa de Estágio que vier a ser disciplinada, anualmente, pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. A força de trabalho que sobejar àquela fixada no caput, deve ser realocada em favor do NUPACI, por via de remoção voluntária ou de designação por prazo determinado, sujeita à renovação.
Art. 3º Os servidores ocupantes de cargos efetivos que venham a ser designados para atuação, com prejuízo de suas atribuições de origem, junto ao NUPACI, ficarão subordinados às orientações, metas de desempenho e controle de frequência fixados pela supervisão do Núcleo.
Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Negocial do PJe adotarão as providências necessárias à implantação e/ou alteração de fluxos nos sistemas processuais em razão da expansão do NUPACI.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de setembro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente
Texto Original
Dispõe sobre a 1ª e a 2ª fases de expansão das atividades do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (NUPACI), na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024 e da Resolução do Tribunal de Justiça nº 08, de 1º de agosto de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 03, de 15 de abril de 2021, que institui e disciplina o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior – NUPACI, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a previsão do art. 9º, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, que atribuiu competência ao Tribunal de Justiça para definir a estrutura e estabelecer cronograma de ampliação das atividades do NUPACI, de modo que possa atuar, de forma permanente, em todas as comarcas do interior do Estado, com exceção daquelas atendidas pela Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau do Cariri (SEJUD/Cariri);
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 05, de 23 de maio de 2024, que vinculou o NUPACI à Secretaria Geral Judiciária e consolidou a nova estrutura de cargos de provimento em comissão (arts. 5º e 6º);
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal de Justiça nº 08, de 1º de agosto de 2024, que disciplina a expansão das atividades do NUPACI, na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o plano de recomposição da força de trabalho de servidores cedidos, a abranger a ampliação da área de atuação do NUPACI, possibilitando a gradual devolução de agentes públicos municipais postos à disposição do Poder Judiciário e sua substituição por servidores efetivos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o seguinte cronograma para início da 1ª e 2ª fases de expansão do NUPACI:
I – instalação da Coordenadoria 1 (Crateús), a partir de 16 de setembro de 2024, abrangendo as seguintes comarcas sedes: Boa Viagem, Crateús, Independência, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Pedra Branca, Tamboril e Tauá; e
II – instalação da Coordenadoria 2 (Iguatu), a partir de 20 de janeiro de 2025, abrangendo as seguintes comarcas sedes: Acopiara, Aiuaba, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jaguaribe, Jucás, Mombaça, Senador Pompeu, Solonópole e Várzea Alegre.
Art. 2º A ampliação das atividades do NUPACI importará, na medida da implementação do cronograma fixado nesta Portaria, em realocação da força de trabalho à disposição das unidades judiciárias, estabelecendo-se que cada uma passará a contar, para as atividades de gabinete, com a disponibilidade dos ocupantes de cargos de provimento em comissão e de, pelo menos, 1 (um) técnico judiciário, 1 (um) analista judiciário e estagiários, na forma da distribuição de vagas do Programa de Estágio que vier a ser disciplinada, anualmente, pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. A força de trabalho que sobejar àquela fixada no caput, deve ser realocada em favor do NUPACI, por via de remoção voluntária ou de designação por prazo determinado, sujeita à renovação.
Art. 3º Os servidores ocupantes de cargos efetivos que venham a ser designados para atuação, com prejuízo de suas atribuições de origem, junto ao NUPACI, ficarão subordinados às orientações, metas de desempenho e controle de frequência fixados pela supervisão do Núcleo.
Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Negocial do PJe adotarão as providências necessárias à implantação e/ou alteração de fluxos nos sistemas processuais em razão da expansão do NUPACI.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, a quem competirá, inclusive, e sendo o caso, editar atos normativos de caráter regulamentar.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de setembro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente