PORTARIA Nº 1943 /2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1943 26/08/2024 26/08/2024 VIGENTE
Ementa

Atualiza o valor de referência da remuneração de mediadores(as) e conciliadores(as)

PORTARIA Nº 1943 /2024

Atualiza o valor de referência da remuneração de mediadores(as) e conciliadores(as)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 05/2019 (DJe 04/04/2019), que “dispõe sobre a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais que atuam em processos cujas partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça”;

CONSIDERANDO a Resolução nº 271/2018 do Conselho Nacional de Justiça, a qual fixou parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores(as) e mediadores(as) judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, e no art. 13 da Lei de Mediação, Lei nº 13.140/2015;

CONSIDERANDO que desde 2019 não havia atualização do valor de referência da remuneração dos(as) conciliadores(as) e mediadores(as), e a manifestação da Secretaria de Finanças do TJCE pela viabilidade orçamentária da atualização, pelo índice IPCA/IBGE, considerando a inflação do ano anterior, conforme art. 8º da Resolução CNJ nº 271/2018 (Proc. Adm n. 8518283-93.2024.8.06.0000);

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer para fins de referência de valor da remuneração de conciliadores(as) e mediadores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Faixa 1, do Patamar Básico (Nível de remuneração 1), do Anexo Único da Resolução CNJ nº 271/2018, ou seja, R$ 60,00 (sessenta reais).

Art. 2º Atualizar o valor previsto no art. 1º desta Portaria, de maio de 2019 a agosto de 2024, pelo índice IPCA/IBGE, considerando a inflação do ano anterior respectivo, fixando, assim, o novo valor em R$ 80,29 (oitenta reais e vinte e nove centavos).

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 26 de agosto de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça

Texto Original

Atualiza o valor de referência da remuneração de mediadores(as) e conciliadores(as)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Órgão Especial nº 05/2019 (DJe 04/04/2019), que “dispõe sobre a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais que atuam em processos cujas partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça”;

CONSIDERANDO a Resolução nº 271/2018 do Conselho Nacional de Justiça, a qual fixou parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores(as) e mediadores(as) judiciais, nos termos do disposto no art. 169 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, e no art. 13 da Lei de Mediação, Lei nº 13.140/2015;

CONSIDERANDO que desde 2019 não havia atualização do valor de referência da remuneração dos(as) conciliadores(as) e mediadores(as), e a manifestação da Secretaria de Finanças do TJCE pela viabilidade orçamentária da atualização, pelo índice IPCA/IBGE, considerando a inflação do ano anterior, conforme art. 8º da Resolução CNJ nº 271/2018 (Proc. Adm n. 8518283-93.2024.8.06.0000);

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer para fins de referência de valor da remuneração de conciliadores(as) e mediadores(as) do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a Faixa 1, do Patamar Básico (Nível de remuneração 1), do Anexo Único da Resolução CNJ nº 271/2018, ou seja, R$ 60,00 (sessenta reais).

Art. 2º Atualizar o valor previsto no art. 1º desta Portaria, de maio de 2019 a agosto de 2024, pelo índice IPCA/IBGE, considerando a inflação do ano anterior respectivo, fixando, assim, o novo valor em R$ 80,29 (oitenta reais e vinte e nove centavos).

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 26 de agosto de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça