PORTARIA Nº 1913/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1913 | 21/08/2024 | 21/08/2024 | VIGENTE |
Ementa
Torna pública a invalidade da Portaria nº 2472/2023-GABPRESI, por força de julgamento do Conselho Nacional de Justiça.
Torna pública a invalidade da Portaria nº 2472/2023-GABPRESI, por força de julgamento do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Recurso Administrativo no Pedido de Providências nº 0000380-13.2024.2.00.0000, julgado em 20 de agosto de 2024, no sentido “de declarar a invalidade da Portaria n. 2472/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará”;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a declaração de invalidade da Portaria nº 2472/2023-GABPRESI (DJE de 27.10.2023).
Art. 2º Revogar os atos concessivos de ponto facultativo exarados com base no referido normativo e cuja fruição ainda não se tenha consumado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 21 de agosto de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente
Texto Original
Torna pública a invalidade da Portaria nº 2472/2023-GABPRESI, por força de julgamento do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Recurso Administrativo no Pedido de Providências nº 0000380-13.2024.2.00.0000, julgado em 20 de agosto de 2024, no sentido “de declarar a invalidade da Portaria n. 2472/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará”;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a declaração de invalidade da Portaria nº 2472/2023-GABPRESI (DJE de 27.10.2023).
Art. 2º Revogar os atos concessivos de ponto facultativo exarados com base no referido normativo e cuja fruição ainda não se tenha consumado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 21 de agosto de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente