PORTARIA Nº 1913/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1913 21/08/2024 21/08/2024 VIGENTE
Ementa

Torna pública a invalidade da Portaria nº 2472/2023-GABPRESI, por força de julgamento do Conselho Nacional de Justiça.

PORTARIA Nº 1913/2024

Torna pública a invalidade da Portaria nº 2472/2023-GABPRESI, por força de julgamento do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE)no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Recurso Administrativo no Pedido de Providências nº 0000380-13.2024.2.00.0000, julgado em 20 de agosto de 2024, no sentido “de declarar a invalidade da Portaria n. 2472/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará”;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a declaração de invalidade da Portaria nº 2472/2023-GABPRESI (DJE de 27.10.2023).

Art. 2º Revogar os atos concessivos de ponto facultativo exarados com base no referido normativo e cuja fruição ainda não se tenha consumado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 21 de agosto de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente

Texto Original

Torna pública a invalidade da Portaria nº 2472/2023-GABPRESI, por força de julgamento do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE)no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Recurso Administrativo no Pedido de Providências nº 0000380-13.2024.2.00.0000, julgado em 20 de agosto de 2024, no sentido “de declarar a invalidade da Portaria n. 2472/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará”;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a declaração de invalidade da Portaria nº 2472/2023-GABPRESI (DJE de 27.10.2023).

Art. 2º Revogar os atos concessivos de ponto facultativo exarados com base no referido normativo e cuja fruição ainda não se tenha consumado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 21 de agosto de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente