PORTARIA Nº 1848/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1848 | 06/08/2024 | 12/08/2024 | VIGENTE |
Ementa
Fixa o valor máximo, por dependente, do auxílio pré-escolar a que alude a Resolução do Órgão Especial Nº 24/2024.
Anexos
Fixa o valor máximo, por dependente, do auxílio pré-escolar a que alude a Resolução do Órgão Especial Nº 24/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução do Órgão Especial Nº 24, de 1º de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo Nº 8500042-37.2023.8.06.0152;
RESOLVE:
Art. 1º O valor mensal máximo do auxílio pré-escolar devido aos(às) magistrados(as) será de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), por dependente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de agosto do corrente ano, conforme previsto no art. 9º da Resolução do Órgão Especial Nº 24, de 1º de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de agosto de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Fixa o valor máximo, por dependente, do auxílio pré-escolar a que alude a Resolução do Órgão Especial Nº 24/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução do Órgão Especial Nº 24, de 1º de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo Nº 8500042-37.2023.8.06.0152;
RESOLVE:
Art. 1º O valor mensal máximo do auxílio pré-escolar devido aos(às) magistrados(as) será de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), por dependente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de agosto do corrente ano, conforme previsto no art. 9º da Resolução do Órgão Especial Nº 24, de 1º de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de agosto de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará