PORTARIA Nº 1848/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1848 06/08/2024 12/08/2024 VIGENTE
Ementa

Fixa o valor máximo, por dependente, do auxílio pré-escolar a que alude a Resolução do Órgão Especial Nº 24/2024.

PORTARIA Nº 1848/2024

Fixa o valor máximo, por dependente, do auxílio pré-escolar a que alude a Resolução do Órgão Especial Nº 24/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução do Órgão Especial Nº 24, de 1º de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo Nº 8500042-37.2023.8.06.0152;

RESOLVE:

Art. 1º O valor mensal máximo do auxílio pré-escolar devido aos(às) magistrados(as) será de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), por dependente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de agosto do corrente ano, conforme previsto no art. 9º da Resolução do Órgão Especial Nº 24, de 1º de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de agosto de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Fixa o valor máximo, por dependente, do auxílio pré-escolar a que alude a Resolução do Órgão Especial Nº 24/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução do Órgão Especial Nº 24, de 1º de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo Administrativo Nº 8500042-37.2023.8.06.0152;

RESOLVE:

Art. 1º O valor mensal máximo do auxílio pré-escolar devido aos(às) magistrados(as) será de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), por dependente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de agosto do corrente ano, conforme previsto no art. 9º da Resolução do Órgão Especial Nº 24, de 1º de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de agosto de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará