PORTARIA Nº 176/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 176 | 30/01/2024 | 01/02/2024 | REVOGADO |
Ementa
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. (REVOGADA PELA PORTARIA Nº 322/2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 203, de 23 de junho de 2015, que “dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura”, sobretudo as previsões dos §§ 4º e 5º do seu art. 5º, incluídos pela Resolução CNJ 457, de 27 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a previsão do art. 4º-A, § 5º, da Resolução CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional”, incluído pela Resolução CNJ nº 531, de 14 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular ENAM n. 1/2024, por meio do qual a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM destacou necessidade de priorização na constituição da referida Comissão de Heteroidentificação deste egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o constante do Procedimento Administrativo nº 8501471-73.2024.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, nos termos do art. 5º, § 4º, da Resolução CNJ nº 203/2015, e para os fins do previsto no art. 4º-A, § 5º, da Resolução CNJ nº 75/2009, a Comissão de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a qual terá a seguinte composição:
I – o Desembargador André Luiz de Souza Costa, que presidirá a Comissão;
II – o Desembargador Benedito Helder Afonso Ibiapina;
III – o Juiz de Direito Juraci de Souza Santos Junior;
IV – a Juíza de Direito Ana Cláudia Gomes de Melo;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 (trinta) de janeiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 203, de 23 de junho de 2015, que “dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura”, sobretudo as previsões dos §§ 4º e 5º do seu art. 5º, incluídos pela Resolução CNJ 457, de 27 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a previsão do art. 4º-A, § 5º, da Resolução CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional”, incluído pela Resolução CNJ nº 531, de 14 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular ENAM n. 1/2024, por meio do qual a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM destacou necessidade de priorização na constituição da referida Comissão de Heteroidentificação deste egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o constante do Procedimento Administrativo nº 8501471-73.2024.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, nos termos do art. 5º, § 4º, da Resolução CNJ nº 203/2015, e para os fins do previsto no art. 4º-A, § 5º, da Resolução CNJ nº 75/2009, a Comissão de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a qual terá a seguinte composição:
I – o Desembargador André Luiz de Souza Costa, que presidirá a Comissão;
II – o Desembargador Benedito Helder Afonso Ibiapina;
III – o Juiz de Direito Juraci de Souza Santos Junior;
IV – a Juíza de Direito Ana Cláudia Gomes de Melo;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 (trinta) de janeiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará