PORTARIA Nº 1732/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1732 26/07/2024 26/07/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instalação de Ponto de Inclusão Digital na Comarca de Fortaleza do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 1732/2024

Dispõe sobre a instalação de Ponto de Inclusão Digital na Comarca de Fortaleza do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação SN-2023 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Governo do Estado visando à instalação de Pontos de Inclusão Digital; o Termo de Cooperação Técnica nº 11/2024 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua e a Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza; e o Termo de Cooperação Técnica nº 12/2024 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO, por fim, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 10 Redução das Desigualdades e nº 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes;

RESOLVE:

Art. 1º Elevar para nível 2 o PID da Comarca de Fortaleza, instalado em 22/06/2023, tornando sem efeito a portaria n° 1501/2023, publicada em 19/06/2023.

§ 1º O Ponto de Inclusão Digital mencionado no caput ficará vinculado à Diretoria Estadual de Atendimento do TJCE.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de julho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instalação de Ponto de Inclusão Digital na Comarca de Fortaleza do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação SN-2023 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Governo do Estado visando à instalação de Pontos de Inclusão Digital; o Termo de Cooperação Técnica nº 11/2024 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua e a Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza; e o Termo de Cooperação Técnica nº 12/2024 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO, por fim, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 10 Redução das Desigualdades e nº 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes;

RESOLVE:

Art. 1º Elevar para nível 2 o PID da Comarca de Fortaleza, instalado em 22/06/2023, tornando sem efeito a portaria n° 1501/2023, publicada em 19/06/2023.

§ 1º O Ponto de Inclusão Digital mencionado no caput ficará vinculado à Diretoria Estadual de Atendimento do TJCE.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de julho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará