PORTARIA Nº 1731/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1731 26/07/2024 26/07/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital nas Comarcas de Juazeiro do Norte, Barbalha, Crato e Sobral do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 1731/2024

Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital nas Comarcas de Juazeiro do Norte, Barbalha, Crato e Sobral do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação SN-2023 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Governo do Estado visando à instalação de Pontos de Inclusão Digital;

CONSIDERANDO, por fim, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 10 Redução das Desigualdades e nº 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes;

RESOLVE:

Art. 1º Registrar a instalação do Pontos de Inclusão Digital (PIDs) das Comarcas de Juazeiro do Norte, Barbalha e Sobral, ocorrida em 22/06/2023.

§ 1º Considera-se PID qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultaneamente para mais de um ramo do Poder Judiciário, a realização de atos processuais, como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ n. 372/2021, com possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.

§2º Conforme o art. 2° da Resolução CNJ nº 508, consideram-se de Nível 1 os PIDs instalados nas Comarcas de Juazeiro do Norte, Barbalha e Sobral.

§ 3º Os Pontos de Inclusão Digital mencionados no caput ficarão vinculados à Diretoria Estadual de Atendimento do TJCE.

§ 4º Os agendamentos para a utilização dos Pontos de Inclusão Digital mencionados no artigo 1° deverão ser realizados junto às respectivas Comarcas.

Art. 2º Elevar para nível 1 o PID da Comarca do Crato, instalado em 22/06/2023, conforme Acordo de Cooperação SN-2023, de 24 de julho de 2023, tornando sem efeito a Portaria n° 1501/2023, publicada em 19/06/2023.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,

Fortaleza, 26 de julho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital nas Comarcas de Juazeiro do Norte, Barbalha, Crato e Sobral do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação SN-2023 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Governo do Estado visando à instalação de Pontos de Inclusão Digital;

CONSIDERANDO, por fim, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 10 Redução das Desigualdades e nº 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes;

RESOLVE:

Art. 1º Registrar a instalação do Pontos de Inclusão Digital (PIDs) das Comarcas de Juazeiro do Norte, Barbalha e Sobral, ocorrida em 22/06/2023.

§ 1º Considera-se PID qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultaneamente para mais de um ramo do Poder Judiciário, a realização de atos processuais, como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ n. 372/2021, com possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.

§2º Conforme o art. 2° da Resolução CNJ nº 508, consideram-se de Nível 1 os PIDs instalados nas Comarcas de Juazeiro do Norte, Barbalha e Sobral.

§ 3º Os Pontos de Inclusão Digital mencionados no caput ficarão vinculados à Diretoria Estadual de Atendimento do TJCE.

§ 4º Os agendamentos para a utilização dos Pontos de Inclusão Digital mencionados no artigo 1° deverão ser realizados junto às respectivas Comarcas.

Art. 2º Elevar para nível 1 o PID da Comarca do Crato, instalado em 22/06/2023, conforme Acordo de Cooperação SN-2023, de 24 de julho de 2023, tornando sem efeito a Portaria n° 1501/2023, publicada em 19/06/2023.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,

Fortaleza, 26 de julho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará