PORTARIA Nº 1701/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1701 23/07/2024 25/07/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre procedimentos para abertura, prorrogação e liberação de valores de contas vinculadas e sobre o fornecimento de informações orçamentárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

PORTARIA Nº 1701/2024

Dispõe sobre procedimentos para abertura, prorrogação e liberação de valores de contas vinculadas e sobre o fornecimento de informações orçamentárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os métodos e rotinas relativos à abertura e prorrogação de contas vinculadas e ao fornecimento de informações orçamentárias no Sistema de Cadastro de Processos Administrativos – CPA;

CONSIDERANDO o projeto de Implementação da Gestão do Dia a Dia que criará painéis de Business Inteligence para monitoramento de processos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o preenchimento dos sistemas para que os dados estejam conformes nos referidos painéis;

RESOLVE: 

Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados para tramitação de processos de fornecimento de informações de disponibilidades e classificações orçamentárias, bem como abertura, prorrogação e liberação de valores de contas vinculadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º As solicitações deverão utilizar os seguintes assuntos, disponíveis no Sistema de Cadastro de Processos Administrativos (CPA):

I – 5319 – Solicitação de abertura de conta vinculada;

II – 5320 – Prorrogação de conta vinculada;

III – 4398 – Liberação de valores da conta vinculada de empresa terceirizada;

IV – 5321 – Informação de Disponibilidade e Classificação Orçamentária.

§ 1º Outros assuntos poderão ser criados, de acordo com a necessidade identificada pela Secretaria de Finanças (Sefin).

§ 2º O cadastramento de processo com assunto incorreto ou genérico poderá ensejar o não recebimento do processo pela unidade competente.

Art. 3º Durante a juntada de documentos, o campo “Tipo de Documento” deverá ser selecionado observando os tipos específicos disponíveis para o processo, de acordo com o tipo de processo:

I – Abertura de conta vinculada:

a) 14 – Contrato;

b) 62 – Comprovante de solicitação ao banco;

c) 63 – Comprovante de recebimento da documentação;

II – Prorrogação de conta vinculada:

a) 64 – Aditivo;

b) 62 – Comprovante de solicitação ao banco;

c) 63 – Comprovante de recebimento da documentação;

III – Liberação de valores da conta vinculada:

a) 65 – Solicitação de Liberação de Valores;

b) 66 – Autorização de Liberação de Valores da Conta Vinculadas;

c) 62 – Comprovante de solicitação ao banco;

d) 63 – Comprovante de recebimento da documentação;

IV – Informação de Disponibilidade e Classificação Orçamentária:

a) 68 – Solicitação de Disponibilidade Orçamentária; e

b) 67 – Dotação e Classificação Orçamentária.

§ 1º Outros tipos de documentos poderão ser criados, de acordo com a necessidade identificada pela Secretaria de Finanças (Sefin).

§ 2º A juntada de documentos com o tipo de documento inconforme poderá ensejar a devolução do processo para correção pela unidade solicitante.

§ 3º O servidor que realizou a juntada dos documentos constantes no caput deste artigo ficará vinculado como o executante da respectiva atividade.

Art. 4º As solicitações de Informação de Disponibilidade e Classificação Orçamentária deverão ser abertas por meio do CPA e encaminhadas à fila da Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade – TJCECOCONT, usando o tipo de documento especificado na alínea “a”, inciso IV do artigo anterior, contendo:

I – Indicação do objeto e valor solicitado, segregando-o por exercício financeiro e em despesas para o 1º e 2º graus de jurisdição, em observância à Resolução 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

II – Especificação da fonte dos recursos, compreendendo:

a) TJCE/Tesouro – Recursos não vinculados de impostos;

b) Fermoju – Recursos Vinculados a Fundos;

c) Funseg – Recursos Vinculados a Fundos;

d) Promojud – Recursos de Operações de Crédito e Recursos de Contrapartida;

III – Informação da localidade do gasto, consoante regiões de planejamento criadas pela Lei Complementar Estadual n.º 154, de 20 de outubro de 2015;

IV – Indicação do grupo de natureza da despesa, consoante Portaria Interministerial nº 163/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN;

§ 1º Nas hipóteses de solicitação de dotação orçamentária com a utilização de recursos do PROMOJUD deverão ainda ser informados o Componente e Produto respectivos, nos termos da Portaria nº 543/2021 TJCE;

§ 2º Será possível o fornecimento de dotações orçamentárias no decurso de um processo administrativo já autuado previamente com assunto diverso do especificado no inciso IV do artigo anterior, hipótese na qual aplicam-se as alíneas “a” e “b” do referido inciso, sob pena de não validade do procedimento.

Art. 5º Durante a análise das documentações dos processos, caso seja detectada alguma inconformidade, o processo deverá ser devolvido com o motivo movimentação “para correção”, sendo vedada, nesse caso, o uso de outro motivo de movimentação ou seu não preenchimento.

Art. 6º Nos processos que envolvam abertura, prorrogação ou liberação de valores de contas vinculadas, o número do contrato deve ser incluído no campo “localização física” no momento da autuação, sob pena de não recebimento do processo pela Secretaria de Finanças.

Art. 7º Nos processos de abertura ou prorrogação de conta vinculada, o processo administrativo deve ser encaminhado à fila da Coordenadoria de Controle e Programação até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato ou aditivo, incluindo o registro da data da assinatura do contrato ou aditivo no campo “Data de Referência”, sob pena de não recebimento do processo pela Secretaria de Finanças.

Art. 8º Os dados cadastrados no sistema serão utilizados para monitoramento por meio de painel de BI disponibilizado para os Secretários, Secretário-Geral Administrativo e Presidência.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Finanças com apoio, quando couber, da Secretaria-Geral Administrativa e, quando tratar-se da gestão do dia a dia ou do CPA, da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de julho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre procedimentos para abertura, prorrogação e liberação de valores de contas vinculadas e sobre o fornecimento de informações orçamentárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a observância ao princípio constitucional da eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os métodos e rotinas relativos à abertura e prorrogação de contas vinculadas e ao fornecimento de informações orçamentárias no Sistema de Cadastro de Processos Administrativos - CPA;

CONSIDERANDO o projeto de Implementação da Gestão do Dia a Dia que criará painéis de Business Inteligence para monitoramento de processos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o preenchimento dos sistemas para que os dados estejam conformes nos referidos painéis;

RESOLVE: 

Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados para tramitação de processos de fornecimento de informações de disponibilidades e classificações orçamentárias, bem como abertura, prorrogação e liberação de valores de contas vinculadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º As solicitações deverão utilizar os seguintes assuntos, disponíveis no Sistema de Cadastro de Processos Administrativos (CPA):

I - 5319 - Solicitação de abertura de conta vinculada;

II - 5320 - Prorrogação de conta vinculada;

III - 4398 - Liberação de valores da conta vinculada de empresa terceirizada;

IV - 5321 - Informação de Disponibilidade e Classificação Orçamentária.

§ 1º Outros assuntos poderão ser criados, de acordo com a necessidade identificada pela Secretaria de Finanças (Sefin).

§ 2º O cadastramento de processo com assunto incorreto ou genérico poderá ensejar o não recebimento do processo pela unidade competente.

Art. 3º Durante a juntada de documentos, o campo “Tipo de Documento” deverá ser selecionado observando os tipos específicos disponíveis para o processo, de acordo com o tipo de processo:

I – Abertura de conta vinculada:

a) 14 - Contrato;

b) 62 - Comprovante de solicitação ao banco;

c) 63 - Comprovante de recebimento da documentação;

II – Prorrogação de conta vinculada:

a) 64 - Aditivo;

b) 62 - Comprovante de solicitação ao banco;

c) 63 - Comprovante de recebimento da documentação;

III – Liberação de valores da conta vinculada:

a) 65 - Solicitação de Liberação de Valores;

b) 66 - Autorização de Liberação de Valores da Conta Vinculadas;

c) 62 - Comprovante de solicitação ao banco;

d) 63 - Comprovante de recebimento da documentação;

IV – Informação de Disponibilidade e Classificação Orçamentária:

a) 68 - Solicitação de Disponibilidade Orçamentária; e

b) 67 - Dotação e Classificação Orçamentária.

§ 1º Outros tipos de documentos poderão ser criados, de acordo com a necessidade identificada pela Secretaria de Finanças (Sefin).

§ 2º A juntada de documentos com o tipo de documento inconforme poderá ensejar a devolução do processo para correção pela unidade solicitante.

§ 3º O servidor que realizou a juntada dos documentos constantes no caput deste artigo ficará vinculado como o executante da respectiva atividade.

Art. 4º As solicitações de Informação de Disponibilidade e Classificação Orçamentária deverão ser abertas por meio do CPA e encaminhadas à fila da Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade - TJCECOCONT, usando o tipo de documento especificado na alínea “a”, inciso IV do artigo anterior, contendo:

I - Indicação do objeto e valor solicitado, segregando-o por exercício financeiro e em despesas para o 1º e 2º graus de jurisdição, em observância à Resolução 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

II - Especificação da fonte dos recursos, compreendendo:

a) TJCE/Tesouro – Recursos não vinculados de impostos;

b) Fermoju – Recursos Vinculados a Fundos;

c) Funseg – Recursos Vinculados a Fundos;

d) Promojud – Recursos de Operações de Crédito e Recursos de Contrapartida;

III - Informação da localidade do gasto, consoante regiões de planejamento criadas pela Lei Complementar Estadual n.º 154, de 20 de outubro de 2015;

IV - Indicação do grupo de natureza da despesa, consoante Portaria Interministerial nº 163/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

§ 1º Nas hipóteses de solicitação de dotação orçamentária com a utilização de recursos do PROMOJUD deverão ainda ser informados o Componente e Produto respectivos, nos termos da Portaria nº 543/2021 TJCE;

§ 2º Será possível o fornecimento de dotações orçamentárias no decurso de um processo administrativo já autuado previamente com assunto diverso do especificado no inciso IV do artigo anterior, hipótese na qual aplicam-se as alíneas “a” e “b” do referido inciso, sob pena de não validade do procedimento.

Art. 5º Durante a análise das documentações dos processos, caso seja detectada alguma inconformidade, o processo deverá ser devolvido com o motivo movimentação “para correção”, sendo vedada, nesse caso, o uso de outro motivo de movimentação ou seu não preenchimento.

Art. 6º Nos processos que envolvam abertura, prorrogação ou liberação de valores de contas vinculadas, o número do contrato deve ser incluído no campo “localização física” no momento da autuação, sob pena de não recebimento do processo pela Secretaria de Finanças.

Art. 7º Nos processos de abertura ou prorrogação de conta vinculada, o processo administrativo deve ser encaminhado à fila da Coordenadoria de Controle e Programação até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato ou aditivo, incluindo o registro da data da assinatura do contrato ou aditivo no campo “Data de Referência”, sob pena de não recebimento do processo pela Secretaria de Finanças.

Art. 8º Os dados cadastrados no sistema serão utilizados para monitoramento por meio de painel de BI disponibilizado para os Secretários, Secretário-Geral Administrativo e Presidência.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Finanças com apoio, quando couber, da Secretaria-Geral Administrativa e, quando tratar-se da gestão do dia a dia ou do CPA, da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de julho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará