PORTARIA Nº 1657/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1657 16/07/2024 18/07/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instalação do Ponto de Inclusão Digital na Comarca Vinculada/Agregada de Graça do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 1657/2024

Dispõe sobre a instalação do Ponto de Inclusão Digital na Comarca Vinculada/Agregada de Graça do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;

CONSIDERANDO a Portaria n° 1747, de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre a instalação do Ponto de Inclusão Digital na Comarca Vinculada/Agregada de Graça do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLVE:

Art. 1º Informar que, a partir de 12/07/2024, o PID de Graça funcionará na Casa do Empreendedor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de julho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instalação do Ponto de Inclusão Digital na Comarca Vinculada/Agregada de Graça do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;

CONSIDERANDO a Portaria n° 1747, de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre a instalação do Ponto de Inclusão Digital na Comarca Vinculada/Agregada de Graça do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLVE:

Art. 1º Informar que, a partir de 12/07/2024, o PID de Graça funcionará na Casa do Empreendedor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de julho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará