PORTARIA Nº 1644/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1644 | 16/07/2024 | 16/07/2024 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a inclusão de novas unidades no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023.
Anexos
Dispõe sobre a inclusão de novas unidades no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu para todo o território do Estado do Ceará a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, delegando à Presidência da Corte determinar, em ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais;
CONSIDERANDO as anuências manifestadas pelas Procuradorias dos Municípios de Aquiraz, Ipu, Pires Ferreira, Ocara, Tauá, Parambu, Quiterianópolis e Arneiroz quanto à tramitação dos feitos de seu interesse no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, conforme Procedimentos Administrativos nº 8500055-65.2024.8.06.0034, 8500086-33.2023.8.06.0095, 8500021-68.2024.8.06.0203 e 8500015-60.8.06.0171, nos termos autorizados pelo art. 2º, § 4º, da Resolução-TJCE nº 05/2022;
CONSIDERANDO a adesão da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais (CPA nº 8516918-38.2023.8.06.0000);
CONSIDERANDO a existência de execuções fiscais em tramitação nas Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza, ajuizadas por municípios que já aderiram ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, importando na necessidade de redistribuição do acervo respectivo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a redistribuição para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais – das execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nos Juízos a seguir indicados:
I – 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Aquiraz;
II – Vara Única da Comarca de Ipu;
III – Vara Única da Comarca de Ocara; e
IV – 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Tauá.
Art. 2º Fica autorizada a redistribuição para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais – das execuções fiscais municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nas Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza e que tenham como parte exequente os Municípios de Caucaia, Pacajus, Iguatu, Quixelô, Maracanaú, Cascavel, Pindoretama, Sobral, Forquilha, Meruoca, Alcântaras, Eusébio, Juazeiro do Norte, São Gonçalo do Amarante, Russas, Palhano, Crato, Aracati, Fortim, Boa Viagem, Aquiraz, Ipu, Pires Ferreira, Ocara, Tauá, Parambu, Quiterianópolis e Arneiroz, os quais já tiveram formalizada a respectiva adesão.
Art. 3º Para fins de redistribuição, será observado o cronograma a seguir:
I – 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Aquiraz; e Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza: 5 a 9 de agosto de 2024;
II – Vara Única da Comarca de Ipu: 12 a 16 de agosto de 2024;
III – Vara Única da Comarca de Ocara: 19 a 23 de agosto de 2024; e
IV – 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Tauá: 26 a 30 de agosto de 2024.
Art. 4º A redistribuição de que trata esta Portaria será executada, exclusivamente, pelas unidades judiciais reportadas nos arts. 1º e 2º, observado o seguinte procedimento:
I – as unidades previstas no art. 1º realizarão a redistribuição por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual devem tramitar os feitos relativos às execuções fiscais; e
II – as unidades previstas no art. 2º realizarão a redistribuição no SAJ/PG, incumbindo ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais proceder à respectiva migração.
Parágrafo único. As unidades judiciais de que trata o art. 1º, desta Portaria, deverão identificar em seu acervo os processos pendentes de migração, pertencentes à competência execução fiscal, e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE, no link https://tjnet/central-conhecimento/pje/, procedendo às correções devidas com a finalidade de concluir a migração e a posterior redistribuição.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Diretoria Negocial do PJe adotarão, observado o cronograma previsto no art. 3º, as providências necessárias para as adequações no sistema processual e para ministrar instruções às unidades judiciais acerca dos procedimentos a serem adotados para que se opere a redistribuição.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Texto Original
Dispõe sobre a inclusão de novas unidades no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu para todo o território do Estado do Ceará a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, delegando à Presidência da Corte determinar, em ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais;
CONSIDERANDO as anuências manifestadas pelas Procuradorias dos Municípios de Aquiraz, Ipu, Pires Ferreira, Ocara, Tauá, Parambu, Quiterianópolis e Arneiroz quanto à tramitação dos feitos de seu interesse no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, conforme Procedimentos Administrativos nº 8500055-65.2024.8.06.0034, 8500086-33.2023.8.06.0095, 8500021-68.2024.8.06.0203 e 8500015-60.8.06.0171, nos termos autorizados pelo art. 2º, § 4º, da Resolução-TJCE nº 05/2022;
CONSIDERANDO a adesão da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais (CPA nº 8516918-38.2023.8.06.0000);
CONSIDERANDO a existência de execuções fiscais em tramitação nas Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza, ajuizadas por municípios que já aderiram ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, importando na necessidade de redistribuição do acervo respectivo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a redistribuição para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais – das execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nos Juízos a seguir indicados:
I – 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Aquiraz;
II – Vara Única da Comarca de Ipu;
III – Vara Única da Comarca de Ocara; e
IV – 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Tauá.
Art. 2º Fica autorizada a redistribuição para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais – das execuções fiscais municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nas Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza e que tenham como parte exequente os Municípios de Caucaia, Pacajus, Iguatu, Quixelô, Maracanaú, Cascavel, Pindoretama, Sobral, Forquilha, Meruoca, Alcântaras, Eusébio, Juazeiro do Norte, São Gonçalo do Amarante, Russas, Palhano, Crato, Aracati, Fortim, Boa Viagem, Aquiraz, Ipu, Pires Ferreira, Ocara, Tauá, Parambu, Quiterianópolis e Arneiroz, os quais já tiveram formalizada a respectiva adesão.
Art. 3º Para fins de redistribuição, será observado o cronograma a seguir:
I – 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Aquiraz; e Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza: 5 a 9 de agosto de 2024;
II – Vara Única da Comarca de Ipu: 12 a 16 de agosto de 2024;
III – Vara Única da Comarca de Ocara: 19 a 23 de agosto de 2024; e
IV – 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Tauá: 26 a 30 de agosto de 2024.
Art. 4º A redistribuição de que trata esta Portaria será executada, exclusivamente, pelas unidades judiciais reportadas nos arts. 1º e 2º, observado o seguinte procedimento:
I – as unidades previstas no art. 1º realizarão a redistribuição por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual devem tramitar os feitos relativos às execuções fiscais; e
II – as unidades previstas no art. 2º realizarão a redistribuição no SAJ/PG, incumbindo ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais proceder à respectiva migração.
Parágrafo único. As unidades judiciais de que trata o art. 1º, desta Portaria, deverão identificar em seu acervo os processos pendentes de migração, pertencentes à competência execução fiscal, e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível na intranet do TJCE, no link https://tjnet/central-conhecimento/pje/, procedendo às correções devidas com a finalidade de concluir a migração e a posterior redistribuição.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Diretoria Negocial do PJe adotarão, observado o cronograma previsto no art. 3º, as providências necessárias para as adequações no sistema processual e para ministrar instruções às unidades judiciais acerca dos procedimentos a serem adotados para que se opere a redistribuição.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE