PORTARIA Nº 1547/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1547 05/07/2024 08/07/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a instalação do Ponto de Inclusão Digital no Vapt Vupt de Messejana.

PORTARIA Nº 1547/2024

Dispõe sobre a instalação do Ponto de Inclusão Digital no Vapt Vupt de Messejana.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;

CONSIDERANDO o CPA nº 8516774-64.2023.8.06.0000 que versa sobre a Convênio SN-2023 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Tribunal Regional Federal 5ª Região e o Estado do Ceará visando à instalação de Ponto de Inclusão Digital no Vapt Vupt de Messejana;

CONSIDERANDO, por fim, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 10 Redução das Desigualdades e nº 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes;

RESOLVE:

Art. 1º Registrar a instalação do Ponto de Inclusão Digital (PID) no Vapt Vupt de Messejana ocorrida em 04 junho de 2024.

§1º Considera-se PID qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultaneamente para mais de um ramo do Poder Judiciário, a realização de atos processuais, como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ n. 372/2021, com possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.

§2º Conforme o art. 2° da Resolução CNJ nº 508, é de Nível 2 o PID instalado no Vapt Vupt de Messejana.

Art. 2° O Ponto de Inclusão Digital no Vapt Vupt de Messejana ficará vinculado à Diretoria Estadual de Atendimento do TJCE.

§1º No referido PID serão ofertados serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Justiça Federal Seção Ceará e Governo do Estado do Ceará.

§2º O agendamento para a utilização do PID deve ser realizado junto ao Vapt Vupt de Messejana.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de julho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a instalação do Ponto de Inclusão Digital no Vapt Vupt de Messejana.

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;

CONSIDERANDO o CPA nº 8516774-64.2023.8.06.0000 que versa sobre a Convênio SN-2023 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Tribunal Regional Federal 5ª Região e o Estado do Ceará visando à instalação de Ponto de Inclusão Digital no Vapt Vupt de Messejana;

CONSIDERANDO, por fim, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 10 Redução das Desigualdades e nº 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes;

RESOLVE:

Art. 1º Registrar a instalação do Ponto de Inclusão Digital (PID) no Vapt Vupt de Messejana ocorrida em 04 junho de 2024.

§1º Considera-se PID qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultaneamente para mais de um ramo do Poder Judiciário, a realização de atos processuais, como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ n. 372/2021, com possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.

§2º Conforme o art. 2° da Resolução CNJ nº 508, é de Nível 2 o PID instalado no Vapt Vupt de Messejana.

Art. 2° O Ponto de Inclusão Digital no Vapt Vupt de Messejana ficará vinculado à Diretoria Estadual de Atendimento do TJCE.

§1º No referido PID serão ofertados serviços do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Justiça Federal Seção Ceará e Governo do Estado do Ceará.

§2º O agendamento para a utilização do PID deve ser realizado junto ao Vapt Vupt de Messejana.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de julho de 2024.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará