PORTARIA Nº 1494/2012

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) PORTARIA 1494 06/09/2012 10/09/2012 ALTERADO
Ementa

Define as lotações para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) e esclarece os ajustes financeiros previstos no inciso II, do art. 12, da Portaria nº 1616, de 8/11/2011.

PORTARIA Nº 1494/2012

Define as lotações para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) e esclarece os ajustes financeiros previstos no inciso II, do art. 12, da Portaria nº 1616, de 8/11/2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, do art. 5º, da Lei nº 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO que a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) baseia-se na avaliação dos resultados alcançados pelo Poder Judiciário, a partir da perseguição dos seus objetivos estratégicos e do alcance das metas da unidade judiciária ou administrativa a que o servidor esteja vinculado, conforme previsto no art. 4º da Portaria nº 1616, de 08 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 1345, de 13 de agosto de 2012, e seu anexo único, que divulgou os resultados da avaliação de desempenho das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativos ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2012, para fins de percepção da GAM;

CONSIDERANDO a necessidade de se realizar os ajustes financeiros previstos no inciso II, do art. 12, da Portaria nº 1616/2011;

R E S O L V E:

Art. 1° Estabelecer que a lotação para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), após as avaliações semestrais, realizadas conforme previsto na Seção IV, do Capítulo II, da Portaria nº 1616/2012, será aquela a que o servidor estiver vinculado em 30 de junho ou 31 de dezembro de cada exercício.

Art. 1º Para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM Unidades), após a avaliação semestral, realizada conforme previsto na Seção IV, do Capítulo II, da Portaria nº 1616/2011, de 08 de novembro de 2011, serão considerados, proporcionalmente, os resultados alcançados por todas as unidades que o servidor esteve lotado durante o interstício de avaliação, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias. (redação dada pela Portaria nº 263/2024, de 07.02.2024)

Parágrafo Único. Para efeitos da primeira avaliação, o percentual da gratificação devido a cada servidor, considerará o resultado atribuído à lotação em que se encontrava no dia 30 de junho de 2012, salvo os casos relativos a ajustes no Sistema Integrado de Recursos Humanos realizados pela Divisão de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e pelo Serviço de Recursos Humanos da Comarca de Fortaleza.

Art. 2° As deduções dos valores eventualmente percebidos a maior pelo servidor, conforme previsto no inciso II, do art. 12, da Portaria nº 1616/2011, serão realizadas em conformidade com o § 4º do art. 122, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, em parcelas mensais, não excedentes da décima parte da remuneração do servidor, assim entendida como o vencimento-base, acrescido das vantagens fixas e de caráter pessoal.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTI”A DO ESTADO DO CEARÁ, 06 de setembro de 2012.

Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE

Texto Original

Define as lotações para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) e esclarece os ajustes financeiros previstos no inciso II, do art. 12, da Portaria nº 1616, de 8/11/2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, do art. 5º, da Lei nº 12.483, de 03 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO que a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM) baseia-se na avaliação dos resultados alcançados pelo Poder Judiciário, a partir da perseguição dos seus objetivos estratégicos e do alcance das metas da unidade judiciária ou administrativa a que o servidor esteja vinculado, conforme previsto no art. 4º da Portaria nº 1616, de 08 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 1345, de 13 de agosto de 2012, e seu anexo único, que divulgou os resultados da avaliação de desempenho das unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, relativos ao cumprimento das metas setoriais estabelecidas para o 1º semestre de 2012, para fins de percepção da GAM;

CONSIDERANDO a necessidade de se realizar os ajustes financeiros previstos no inciso II, do art. 12, da Portaria nº 1616/2011;

R E S O L V E:

Art. 1° Estabelecer que a lotação para fins de percepção da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas (GAM), após as avaliações semestrais, realizadas conforme previsto na Seção IV, do Capítulo II, da Portaria nº 1616/2012, será aquela a que o servidor estiver vinculado em 30 de junho ou 31 de dezembro de cada exercício.

Parágrafo Único. Para efeitos da primeira avaliação, o percentual da gratificação devido a cada servidor, considerará o resultado atribuído à lotação em que se encontrava no dia 30 de junho de 2012, salvo os casos relativos a ajustes no Sistema Integrado de Recursos Humanos realizados pela Divisão de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e pelo Serviço de Recursos Humanos da Comarca de Fortaleza.

Art. 2° As deduções dos valores eventualmente percebidos a maior pelo servidor, conforme previsto no inciso II, do art. 12, da Portaria nº 1616/2011, serão realizadas em conformidade com o § 4º do art. 122, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, em parcelas mensais, não excedentes da décima parte da remuneração do servidor, assim entendida como o vencimento-base, acrescido das vantagens fixas e de caráter pessoal.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTI"A DO ESTADO DO CEARÁ, 06 de setembro de 2012.

Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
PRESIDENTE