PORTARIA Nº 1493/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1493 | 11/07/2024 | 15/07/2024 | VIGENTE |
Ementa
Autoriza e regulamenta a disponibilização de bens patrimoniais para os colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Ceará em regime de teletrabalho e dá outras providências.
Anexos
Autoriza e regulamenta a disponibilização de bens patrimoniais para os colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Ceará em regime de teletrabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, alterada pela Lei 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de gerir seus ativos imobilizados e intangíveis à luz dos princípios estatuídos no art. 37, da Carta Magna;
CONSIDERANDO o alinhamento do regime de teletrabalho ao Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça, o qual está voltado para a inovação constante, celeridade na prestação jurisdicional, melhor aplicação dos recursos públicos e melhoria da acessibilidade aos serviços da justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de prover os meios físicos e virtuais ao regime de teletrabalho, compreendendo, inclusive, a possibilidade de empréstimo de computadores, cadeiras e outros itens patrimoniais aos seus colaboradores, a fim de que estes possam exercer suas atividades dentro dos padrões apropriados;
CONSIDERANDO o teor da consulta realizada nos autos do Processo Administrativo 8511822-47.2020.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, na forma de empréstimo, aos magistrados, servidores e estagiários do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a disponibilização de bens públicos integrantes do acervo patrimonial do Tribunal de Justiça, para atender ao regime de teletrabalho a que estiverem submetidos, nos termos regulamentados nesta Portaria.
CAPÍTULO I
DOS TIPOS DE BENS A SEREM DISPONIBILIZADOS, DAS CATEGORIAS DE AGENTES BENEFICIADOS E SUAS RESPONSABILIDADES
Art. 2º Ressalvada a necessidade de disponibilização de outros tipos de bens patrimoniais para atender ao regime de teletrabalho, a serem decididos no caso concreto pela Presidência do Tribunal de Justiça, fica autorizado o empréstimo dos seguintes itens:
I – Computador disponível ou de uso habitual do solicitante com seus respectivos periféricos e acessórios, tais como: teclado, mouse e cabos elétricos, de vídeo e de rede;
II – Monitor(res) disponível(eis) ou do posto de trabalho do solicitante;
III – Cadeira de trabalho disponível(eis) ou do posto de trabalho do solicitante;
IV – Estabilizador disponível ou do posto de trabalho do solicitante;
V – Nobreak disponível ou do posto de trabalho do solicitante;
VI – Webcam disponível ou do posto de trabalho do solicitante;
VII – Caixa de Som disponível ou do posto de trabalho do solicitante;
Parágrafo único. Nos casos previstos no plano de modernização dos equipamentos de tecnologia da informação, respeitada a disponibilidade do estoque, a unidade de patrimônio competente poderá disponibilizar computadores e monitores novos, oportunidade em que deverá realizar o recolhimento dos equipamentos antigos para os fins pertinentes.
Art. 3º Ressalvados os casos de impedimento legal, a disponibilização dos bens patrimoniais especificados no art. 2º desta Portaria contemplará as seguintes categorias de agentes:
I – magistrados;
II – servidores efetivos ou exclusivamente comissionados;
III – estagiários, com contrato de estágio firmado com o Tribunal de Justiça.
§ 1º Na hipótese do inciso III, o empréstimo se dará exclusivamente para os estagiários lotados em unidades cujas atividades sejam exclusivamente remotas, ou estagiários lotados em unidades do 2º grau que, em razão das reformas das sedes judiciária e administrativa, estão formalmente submetidos a regimes de teletrabalho;
§ 2º O agente beneficiado com o empréstimo de bem patrimonial assinará termo de guarda e responsabilidade do respectivo bem, conforme modelo constante no Anexo III desta Portaria.
§ 3º No caso enumerado no inciso III do art. 3º desta Portaria, o chefe imediato será corresponsável pela guarda e conservação do bem, devendo, para tanto, assinar os respectivos termos de guarda e responsabilidade em conjunto com o agente beneficiado.
§ 4º Os servidores que não se enquadrarem nas categorias mencionadas neste artigo deverão devolver os bens patrimoniais no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, de acordo com o procedimento especificado no art. 6º.
Art. 4º Compete ao agente beneficiário e aos respectivos corresponsáveis praticar todos os atos necessários à perfeita conservação dos bens disponibilizados, de modo a manter sua funcionalidade pelo tempo de vida útil, indicado pelo fabricante, competindo-lhes ainda:
I – Fazer uso dos bens no estrito exercício das suas atividades no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
II – Fazer uso dos bens conforme as especificações e orientações do fabricante;
III – Examinar o estado de conservação do bem ao recebê-lo, conferindo todas as informações constantes nos termos de guarda, responsabilidade e transferência, e registrando eventuais divergências;
IV – Prestar, nos termos especificados em normativo próprio, todas as informações necessárias à realização de inventários periódicos;
V – Comunicar formalmente à chefia imediata, nos termos especificados em normativo próprio, quaisquer ocorrências que afetem a funcionalidade do bem, seu estado de conservação ou garantia do fabricante;
VI – Comunicar à unidade de patrimônio competente a eventual mudança de lotação do agente beneficiário para fins de alteração da carga patrimonial;
VII – Devolver os bens no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas do término do regime de teletrabalho ou quanto solicitado pela unidade de patrimônio competente, em decorrência de procedimentos contábeis-patrimoniais.
Art. 5º Os detentores da guarda de bem patrimonial, bem como os respectivos corresponsáveis, na forma estabelecida nesta Portaria, submeter-se-ão ao regime da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, publicada no DOU do dia 03 de junho de 1992, nas hipóteses de mau uso, desvio de funcionalidade ou danos causados ao bem por ato doloso ou culposo.
Parágrafo único. Estão excluídos da previsão do caput os estagiários, que, por expressa disposição legal, submetem-se às disposições do Código Penal, sem prejuízo de eventual ressarcimento ao erário, consoante o art. 5º, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
Art. 6º Os tutoriais e os formulários para solicitação, devolução, atualização cadastral e substituição estarão disponíveis para download por meio do link: https://tjnet/central-conhecimento/requisicao-de-bens-patrimoniais/.
Art. 7º Para todas as unidades judiciárias e administrativas que integram o Poder Judiciário cearense, a solicitação de disponibilização de bens deverá ser aprovada pelo chefe imediato.
§1º Dispensa-se a necessidade de autorização do chefe imediato e de ciência do gestor máximo da pasta ou unidade judicial nos casos em que o solicitante for magistrado;
§2º Quando o solicitante for detentor de cargo comissionado, a requisição deverá conter a assinatura do chefe imediato.
Art. 8º O formulário de solicitação, preenchido com todas as informações necessárias conforme o caso, deverá ser cadastrado no Sistema de Controle de Processos Administrativos – SAJADM (módulo CPA), com o assunto indicado no manual de procedimento disponível no link mencionado no artigo 6º.
§1º As solicitações cujos formulários não estejam integralmente em conformidade com as disposições desta Portaria serão devolvidas pela unidade responsável pela análise, sem atendimento ao pleito.
§2º As solicitações provenientes das unidades do interior do Estado deverão ser acompanhadas de imagens do item solicitado, em quantidade e resolução suficientes para a devida aferição do estado de conservação do bem.
Art. 9º As solicitações serão processadas pelas unidades de gestão patrimonial do Tribunal de Justiça e do Fórum Clóvis Beviláqua, de acordo com as suas respectivas áreas de atuação, competindo-lhes a prática dos atos necessários à verificação da conformidade do pedido e demais procedimentos para disponibilização dos bens enumerados nesta Portaria.
§1º As solicitações envolvendo itens de processamento de dados e seus periféricos serão encaminhadas para a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça para verificação de conformidade e configuração dos equipamentos.
§ 2º No ato de configuração dos computadores, será emitido relatório de componentes e softwares instalados, sendo vedada a instalação de outros aplicativos não essenciais ao desempenho das atividades do agente beneficiário durante o regime de teletrabalho.
§ 3º Os bens disponibilizados não poderão, sob qualquer pretexto, ser removidos das suas unidades de carga patrimonial antes da assinatura do termo de guarda, responsabilidade e de transferência.
Art. 10. O recebimento dos bens disponibilizados somente poderá ser realizado pelo solicitante, mediante agendamento prévio de data e horário, o qual será comunicado por meio do e-mail institucional.
§ 1º O requisitante da devolução de bens móveis deverá seguir o Tutorial de Devolução de Bens Patrimoniais, disponível no link mencionado no artigo 6º.
§ 2º O recebimento dos bens solicitados, após autorização das unidades de gestão patrimonial, será feito às expensas do requerente, que se responsabiliza por quaisquer danos causados aos itens durante o seu transporte.
§ 3º Em casos de mudança de lotação do servidor, cargo, promoção ou remoção de magistrado, a exigência de recolhimento dos bens patrimoniais disponibilizados durante o regime de teletrabalho será dispensada, sendo necessária apenas a apresentação, via processo administrativo, de documento comprobatório da referida atualização da lotação do detentor da carga patrimonial, conforme anexo VI desta portaria, devidamente assinado pelo requisitante e seu chefe imediato.
§ 4º A assinatura do chefe imediato no documento comprobatório da atualização de lotação (Anexo VI desta Portaria) será dispensada no caso de solicitação feita por magistrado.
§ 5º Nos casos de troca de bem patrimonial por defeito ou atualização é necessária apenas a atualização, via processo administrativo, de termo específico (Anexo VII desta Portaria).
Art. 11. Na Capital, as devoluções dos bens disponibilizados ocorrerão em dias úteis e durante o horário de funcionamento da unidade de patrimônio competente, sendo necessário que o agente beneficiado comunique a entrega com antecedência mínima de 24 horas úteis.
Art. 12. Nas unidades do interior do Estado, a responsabilidade pelo controle da saída e devolução dos bens disponibilizados caberá à Diretoria do Fórum, com a obrigação de comunicar à unidade de patrimônio do Tribunal de Justiça quaisquer ocorrências durante a execução do processo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A disponibilização de bens patrimoniais deve estar em conformidade com todas as normas legais aplicáveis ao caso, especialmente os regulamentos que disciplinam os procedimentos contábeis e a gestão patrimonial do Tribunal de Justiça.
Art. 14. A disponibilização de bens patrimoniais, conforme estabelecido nesta Portaria, não implica na transferência de propriedade ao agente beneficiado, sendo este responsável por utilizar tais bens exclusivamente para o desempenho de suas funções no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 15. Na eventual necessidade de realização de atividades presenciais na sua unidade de lotação, o agente beneficiado com o empréstimo de bem patrimonial deverá fazer o uso de equipamentos e mobiliários compartilhados, ficando a cargo deste a verificação da disponibilidade dos itens necessários para o exercício de suas funções de forma presencial.
Art. 16. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 17. Revoga-se a Portaria nº 1227/2020, de 15 de setembro de 2020, e a Portaria nº 666/2021, de 28 de abril de 2021.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 11 de julho de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Autoriza e regulamenta a disponibilização de bens patrimoniais para os colaboradores do Poder Judiciário do Estado do Ceará em regime de teletrabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, alterada pela Lei 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de gerir seus ativos imobilizados e intangíveis à luz dos princípios estatuídos no art. 37, da Carta Magna;
CONSIDERANDO o alinhamento do regime de teletrabalho ao Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça, o qual está voltado para a inovação constante, celeridade na prestação jurisdicional, melhor aplicação dos recursos públicos e melhoria da acessibilidade aos serviços da justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de prover os meios físicos e virtuais ao regime de teletrabalho, compreendendo, inclusive, a possibilidade de empréstimo de computadores, cadeiras e outros itens patrimoniais aos seus colaboradores, a fim de que estes possam exercer suas atividades dentro dos padrões apropriados;
CONSIDERANDO o teor da consulta realizada nos autos do Processo Administrativo 8511822-47.2020.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, na forma de empréstimo, aos magistrados, servidores e estagiários do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a disponibilização de bens públicos integrantes do acervo patrimonial do Tribunal de Justiça, para atender ao regime de teletrabalho a que estiverem submetidos, nos termos regulamentados nesta Portaria.
CAPÍTULO I
DOS TIPOS DE BENS A SEREM DISPONIBILIZADOS, DAS CATEGORIAS DE AGENTES BENEFICIADOS E SUAS RESPONSABILIDADES
Art. 2º Ressalvada a necessidade de disponibilização de outros tipos de bens patrimoniais para atender ao regime de teletrabalho, a serem decididos no caso concreto pela Presidência do Tribunal de Justiça, fica autorizado o empréstimo dos seguintes itens:
I – Computador disponível ou de uso habitual do solicitante com seus respectivos periféricos e acessórios, tais como: teclado, mouse e cabos elétricos, de vídeo e de rede;
II – Monitor(res) disponível(eis) ou do posto de trabalho do solicitante;
III – Cadeira de trabalho disponível(eis) ou do posto de trabalho do solicitante;
IV – Estabilizador disponível ou do posto de trabalho do solicitante;
V – Nobreak disponível ou do posto de trabalho do solicitante;
VI – Webcam disponível ou do posto de trabalho do solicitante;
VII – Caixa de Som disponível ou do posto de trabalho do solicitante;
Parágrafo único. Nos casos previstos no plano de modernização dos equipamentos de tecnologia da informação, respeitada a disponibilidade do estoque, a unidade de patrimônio competente poderá disponibilizar computadores e monitores novos, oportunidade em que deverá realizar o recolhimento dos equipamentos antigos para os fins pertinentes.
Art. 3º Ressalvados os casos de impedimento legal, a disponibilização dos bens patrimoniais especificados no art. 2º desta Portaria contemplará as seguintes categorias de agentes:
I - magistrados;
II - servidores efetivos ou exclusivamente comissionados;
III – estagiários, com contrato de estágio firmado com o Tribunal de Justiça.
§ 1º Na hipótese do inciso III, o empréstimo se dará exclusivamente para os estagiários lotados em unidades cujas atividades sejam exclusivamente remotas, ou estagiários lotados em unidades do 2º grau que, em razão das reformas das sedes judiciária e administrativa, estão formalmente submetidos a regimes de teletrabalho;
§ 2º O agente beneficiado com o empréstimo de bem patrimonial assinará termo de guarda e responsabilidade do respectivo bem, conforme modelo constante no Anexo III desta Portaria.
§ 3º No caso enumerado no inciso III do art. 3º desta Portaria, o chefe imediato será corresponsável pela guarda e conservação do bem, devendo, para tanto, assinar os respectivos termos de guarda e responsabilidade em conjunto com o agente beneficiado.
§ 4º Os servidores que não se enquadrarem nas categorias mencionadas neste artigo deverão devolver os bens patrimoniais no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, de acordo com o procedimento especificado no art. 6º.
Art. 4º Compete ao agente beneficiário e aos respectivos corresponsáveis praticar todos os atos necessários à perfeita conservação dos bens disponibilizados, de modo a manter sua funcionalidade pelo tempo de vida útil, indicado pelo fabricante, competindo-lhes ainda:
I – Fazer uso dos bens no estrito exercício das suas atividades no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
II – Fazer uso dos bens conforme as especificações e orientações do fabricante;
III – Examinar o estado de conservação do bem ao recebê-lo, conferindo todas as informações constantes nos termos de guarda, responsabilidade e transferência, e registrando eventuais divergências;
IV – Prestar, nos termos especificados em normativo próprio, todas as informações necessárias à realização de inventários periódicos;
V – Comunicar formalmente à chefia imediata, nos termos especificados em normativo próprio, quaisquer ocorrências que afetem a funcionalidade do bem, seu estado de conservação ou garantia do fabricante;
VI – Comunicar à unidade de patrimônio competente a eventual mudança de lotação do agente beneficiário para fins de alteração da carga patrimonial;
VII – Devolver os bens no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas do término do regime de teletrabalho ou quanto solicitado pela unidade de patrimônio competente, em decorrência de procedimentos contábeis-patrimoniais.
Art. 5º Os detentores da guarda de bem patrimonial, bem como os respectivos corresponsáveis, na forma estabelecida nesta Portaria, submeter-se-ão ao regime da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, publicada no DOU do dia 03 de junho de 1992, nas hipóteses de mau uso, desvio de funcionalidade ou danos causados ao bem por ato doloso ou culposo.
Parágrafo único. Estão excluídos da previsão do caput os estagiários, que, por expressa disposição legal, submetem-se às disposições do Código Penal, sem prejuízo de eventual ressarcimento ao erário, consoante o art. 5º, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO, DISPONIBILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
Art. 6º Os tutoriais e os formulários para solicitação, devolução, atualização cadastral e substituição estarão disponíveis para download por meio do link: https://tjnet/central-conhecimento/requisicao-de-bens-patrimoniais/.
Art. 7º Para todas as unidades judiciárias e administrativas que integram o Poder Judiciário cearense, a solicitação de disponibilização de bens deverá ser aprovada pelo chefe imediato.
§1º Dispensa-se a necessidade de autorização do chefe imediato e de ciência do gestor máximo da pasta ou unidade judicial nos casos em que o solicitante for magistrado;
§2º Quando o solicitante for detentor de cargo comissionado, a requisição deverá conter a assinatura do chefe imediato.
Art. 8º O formulário de solicitação, preenchido com todas as informações necessárias conforme o caso, deverá ser cadastrado no Sistema de Controle de Processos Administrativos – SAJADM (módulo CPA), com o assunto indicado no manual de procedimento disponível no link mencionado no artigo 6º.
§1º As solicitações cujos formulários não estejam integralmente em conformidade com as disposições desta Portaria serão devolvidas pela unidade responsável pela análise, sem atendimento ao pleito.
§2º As solicitações provenientes das unidades do interior do Estado deverão ser acompanhadas de imagens do item solicitado, em quantidade e resolução suficientes para a devida aferição do estado de conservação do bem.
Art. 9º As solicitações serão processadas pelas unidades de gestão patrimonial do Tribunal de Justiça e do Fórum Clóvis Beviláqua, de acordo com as suas respectivas áreas de atuação, competindo-lhes a prática dos atos necessários à verificação da conformidade do pedido e demais procedimentos para disponibilização dos bens enumerados nesta Portaria.
§1º As solicitações envolvendo itens de processamento de dados e seus periféricos serão encaminhadas para a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça para verificação de conformidade e configuração dos equipamentos.
§ 2º No ato de configuração dos computadores, será emitido relatório de componentes e softwares instalados, sendo vedada a instalação de outros aplicativos não essenciais ao desempenho das atividades do agente beneficiário durante o regime de teletrabalho.
§ 3º Os bens disponibilizados não poderão, sob qualquer pretexto, ser removidos das suas unidades de carga patrimonial antes da assinatura do termo de guarda, responsabilidade e de transferência.
Art. 10. O recebimento dos bens disponibilizados somente poderá ser realizado pelo solicitante, mediante agendamento prévio de data e horário, o qual será comunicado por meio do e-mail institucional.
§ 1º O requisitante da devolução de bens móveis deverá seguir o Tutorial de Devolução de Bens Patrimoniais, disponível no link mencionado no artigo 6º.
§ 2º O recebimento dos bens solicitados, após autorização das unidades de gestão patrimonial, será feito às expensas do requerente, que se responsabiliza por quaisquer danos causados aos itens durante o seu transporte.
§ 3º Em casos de mudança de lotação do servidor, cargo, promoção ou remoção de magistrado, a exigência de recolhimento dos bens patrimoniais disponibilizados durante o regime de teletrabalho será dispensada, sendo necessária apenas a apresentação, via processo administrativo, de documento comprobatório da referida atualização da lotação do detentor da carga patrimonial, conforme anexo VI desta portaria, devidamente assinado pelo requisitante e seu chefe imediato.
§ 4º A assinatura do chefe imediato no documento comprobatório da atualização de lotação (Anexo VI desta Portaria) será dispensada no caso de solicitação feita por magistrado.
§ 5º Nos casos de troca de bem patrimonial por defeito ou atualização é necessária apenas a atualização, via processo administrativo, de termo específico (Anexo VII desta Portaria).
Art. 11. Na Capital, as devoluções dos bens disponibilizados ocorrerão em dias úteis e durante o horário de funcionamento da unidade de patrimônio competente, sendo necessário que o agente beneficiado comunique a entrega com antecedência mínima de 24 horas úteis.
Art. 12. Nas unidades do interior do Estado, a responsabilidade pelo controle da saída e devolução dos bens disponibilizados caberá à Diretoria do Fórum, com a obrigação de comunicar à unidade de patrimônio do Tribunal de Justiça quaisquer ocorrências durante a execução do processo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A disponibilização de bens patrimoniais deve estar em conformidade com todas as normas legais aplicáveis ao caso, especialmente os regulamentos que disciplinam os procedimentos contábeis e a gestão patrimonial do Tribunal de Justiça.
Art. 14. A disponibilização de bens patrimoniais, conforme estabelecido nesta Portaria, não implica na transferência de propriedade ao agente beneficiado, sendo este responsável por utilizar tais bens exclusivamente para o desempenho de suas funções no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 15. Na eventual necessidade de realização de atividades presenciais na sua unidade de lotação, o agente beneficiado com o empréstimo de bem patrimonial deverá fazer o uso de equipamentos e mobiliários compartilhados, ficando a cargo deste a verificação da disponibilidade dos itens necessários para o exercício de suas funções de forma presencial.
Art. 16. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 17. Revoga-se a Portaria nº 1227/2020, de 15 de setembro de 2020, e a Portaria nº 666/2021, de 28 de abril de 2021.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 11 de julho de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará