PORTARIA Nº 1399/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1399 | 01/07/2024 | 01/07/2024 | VIGENTE |
Ementa
Institui grupo de trabalho para acompanhar entregas específicas do Projeto Inteligência Artificial na prestação jurisdicional.
Anexos
Institui grupo de trabalho para acompanhar entregas específicas do Projeto Inteligência Artificial na prestação jurisdicional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1968/2023, a qual instituiu grupos de trabalho para acompanhar entregas específicas do Projeto Inteligência Artificial na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO as deliberações tomadas pela equipe do Projeto “Inteligência Artificial na Prestação Jurisdicional”, devidamente aprovadas pela Presidência do TJCE;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho, de caráter temporário e vigência até 01 de outubro de 2024, para compor a equipe negocial responsável pelas interações com a equipe do Cientista Chefe, especificamente em relação à ferramenta cujo objetivo é sumarizar os processos e gerar uma pré-minuta de sentença.
Art. 2º Designar, para compor o grupo de trabalho, os(as) seguintes magistrados(as):
I – Danielle Estevam Albuquerque, Juíza de Direito Coordenadora das Varas Cíveis Especializadas, Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará e Registros Públicos, que coordenará as atividades do grupo;
II – Ana Carolina Montenegro, Juíza de Direito da 10.ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza;
III – Yanne Maria Bezerra de Alencar, Juíza de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte;
IV – Antônio Carneiro Roberto, Juiz de Direito da 2.ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Sobral.
Parágrafo único. O grupo contará com o apoio da área técnica e da gestão do Projeto de Inteligência Artificial, sempre que necessário.
Art. 3º Os integrantes do grupo de trabalho constituído neste ato atuarão sem prejuízo de suas respectivas funções, lavrando ata das reuniões com foco principal nas deliberações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º de julho de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Institui grupo de trabalho para acompanhar entregas específicas do Projeto Inteligência Artificial na prestação jurisdicional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1968/2023, a qual instituiu grupos de trabalho para acompanhar entregas específicas do Projeto Inteligência Artificial na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO as deliberações tomadas pela equipe do Projeto "Inteligência Artificial na Prestação Jurisdicional”, devidamente aprovadas pela Presidência do TJCE;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho, de caráter temporário e vigência até 01 de outubro de 2024, para compor a equipe negocial responsável pelas interações com a equipe do Cientista Chefe, especificamente em relação à ferramenta cujo objetivo é sumarizar os processos e gerar uma pré-minuta de sentença.
Art. 2º Designar, para compor o grupo de trabalho, os(as) seguintes magistrados(as):
I – Danielle Estevam Albuquerque, Juíza de Direito Coordenadora das Varas Cíveis Especializadas, Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará e Registros Públicos, que coordenará as atividades do grupo;
II – Ana Carolina Montenegro, Juíza de Direito da 10.ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza;
III – Yanne Maria Bezerra de Alencar, Juíza de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte;
IV – Antônio Carneiro Roberto, Juiz de Direito da 2.ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Sobral.
Parágrafo único. O grupo contará com o apoio da área técnica e da gestão do Projeto de Inteligência Artificial, sempre que necessário.
Art. 3º Os integrantes do grupo de trabalho constituído neste ato atuarão sem prejuízo de suas respectivas funções, lavrando ata das reuniões com foco principal nas deliberações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 1º de julho de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará