PORTARIA Nº 1177/2015

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1177 22/05/2015 22/05/2015 REVOGADO
Ementa

Dispõe sobre a padronização da distribuição dos equipamentos multifuncionais âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

PORTARIA Nº 1177/2015

Dispõe sobre a padronização da distribuição dos equipamentos multifuncionais âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

(revogada pela Portaria nº 2170/2024, de 30.09.2024)

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do art. 5º, da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º e seguintes da Portaria nº 453/2013 que estabelece as atribuições da Secretaria de
Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV, art. 9º da Resolução 90/2009 do CNJ que estabelece O nivelamento de infraestrutura de TIC;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização da distribuição dos equipamentos multifuncionais no Poder Judiciário do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º A distribuição dos equipamentos multifuncionais nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará seguirá o padrão estabelecido no Anexo I.

Art. 2º O detalhamento da distribuição dos equipamentos multifuncionais no Tribunal de Justiça e no Fórum Clóvis Beviláqua seguirá o padrão estabelecido no Anexo II.

Art. 3º A solicitação de novos equipamentos deverá ser justificada e encaminhada para avaliação do Gestor do Contrato.

§ 1º O Gestor do Contrato encaminhará à Presidência a solicitação junto com parecer técnico para deliberação.

Art. 4º O parecer técnico que será encaminhado à Presidência considerará:

I – a quantidade de equipamentos já existentes na unidade, com base em consulta às ferramentas de gerenciamento de ativos;

II – o volume de impressão mensal de todos os equipamentos da Unidade;

III – a infraestrutura (pontos elétrico e lógico) disponível para receber tais equipamentos.

Art. 5º Não serão fornecidos novos equipamentos nos seguintes casos:

I – quando houver na Unidade equipamentos subutilizados, com relação ao volume de impressão mensal;

II – quando não houver a infraestrutura necessária para o equipamento.

Art. 6º Durante a fase de transição contratual, havendo ponto lógico disponível na Unidade, torna-se obrigatória a instalação da multifuncional na rede de dados do Poder Judiciário do Ceará, para possibilitar melhor gestão do serviço.

Art. 7º Uma vez desinstalados os equipamentos da atual contratada, não poderá haver reinstalação dos mesmos, visto que, a partir desse momento, encerrar-se-ão todas as obrigações relativas a esse contrato.

§1º Caso haja inobservância ao caput desse artigo, será de total responsabilidade do Gestor da Unidade os custos relativos à possíveis cobranças pelo funcionamento do equipamento.

Art. 8º Os casos não previstos neste ato serão tratados pela Presidência.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 dias do mês de maio de 2015.

Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Dispõe sobre a padronização da distribuição dos equipamentos multifuncionais âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do art. 5º, da Lei nº 12.483, de 3 de agosto de 1995;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º e seguintes da Portaria nº 453/2013 que estabelece as atribuições da Secretaria de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV, art. 9º da Resolução 90/2009 do CNJ que estabelece O nivelamento de infraestrutura de TIC;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização da distribuição dos equipamentos multifuncionais no Poder Judiciário do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º A distribuição dos equipamentos multifuncionais nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará seguirá o padrão estabelecido no Anexo I.

Art. 2º O detalhamento da distribuição dos equipamentos multifuncionais no Tribunal de Justiça e no Fórum Clóvis Beviláqua seguirá o padrão estabelecido no Anexo II.

Art. 3º A solicitação de novos equipamentos deverá ser justificada e encaminhada para avaliação do Gestor do Contrato.

§ 1º O Gestor do Contrato encaminhará à Presidência a solicitação junto com parecer técnico para deliberação.

Art. 4º O parecer técnico que será encaminhado à Presidência considerará:

I - a quantidade de equipamentos já existentes na unidade, com base em consulta às ferramentas de gerenciamento de ativos;

II - o volume de impressão mensal de todos os equipamentos da Unidade;

III - a infraestrutura (pontos elétrico e lógico) disponível para receber tais equipamentos.

Art. 5º Não serão fornecidos novos equipamentos nos seguintes casos:

I - quando houver na Unidade equipamentos subutilizados, com relação ao volume de impressão mensal;

II - quando não houver a infraestrutura necessária para o equipamento.

Art. 6º Durante a fase de transição contratual, havendo ponto lógico disponível na Unidade, torna-se obrigatória a instalação da multifuncional na rede de dados do Poder Judiciário do Ceará, para possibilitar melhor gestão do serviço.

Art. 7º Uma vez desinstalados os equipamentos da atual contratada, não poderá haver reinstalação dos mesmos, visto que, a partir desse momento, encerrar-se-ão todas as obrigações relativas a esse contrato.

§1º Caso haja inobservância ao caput desse artigo, será de total responsabilidade do Gestor da Unidade os custos relativos à possíveis cobranças pelo funcionamento do equipamento.

Art. 8º Os casos não previstos neste ato serão tratados pela Presidência.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 dias do mês de maio de 2015.

Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará