PORTARIA Nº 07/2023
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 7 | 06/11/2023 | 22/11/2023 | VIGENTE |
Ementa
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
Anexos
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
A Desa. Vanja Fontenele Pontes, Supervisora do NUPEMEC/TJCE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, o Código de Processo Civil – Lei nº 13105/15, de 16 de março de 2015 e a Lei de Mediação – Lei nº 13140/15, de 26 de junho de 2015, acerca da possibilidade de credenciamento de câmaras privadas para realização de sessões de conciliação e mediação no âmbito do poder judiciário;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 12/2018 do Órgão Especial do TJCE sobre os procedimentos e a competência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para o credenciamento de câmaras privadas para atuação no âmbito desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do processo administrativo nº 8521796- 06.2023.8.06.0000, autorizando o credenciamento pleiteado pela Câmara de Arbitragem Fórum de Justiça Arbitral – CAFJA, após confirmados todos os requisitos de habilitação necessários.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o credenciamento da Câmara de Arbitragem Fórum de Justiça Arbitral – CAFJA junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC/TJCE, como Câmara Privada de Conciliação e Mediação do Estado do Ceará, pelo período de dois anos a contar de 06 de novembro de 2023, para atuação nos moldes previstos na Resolução nº 12/2018 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 06 de novembro de 2023.
Desembargadora Vanja Fontenele Pontes, Supervisora do NUPEMEC/TJCE
Texto Original
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE CÂMARA PRIVADA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
A Desa. Vanja Fontenele Pontes, Supervisora do NUPEMEC/TJCE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, o Código de Processo Civil - Lei nº 13105/15, de 16 de março de 2015 e a Lei de Mediação – Lei nº 13140/15, de 26 de junho de 2015, acerca da possibilidade de credenciamento de câmaras privadas para realização de sessões de conciliação e mediação no âmbito do poder judiciário;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 12/2018 do Órgão Especial do TJCE sobre os procedimentos e a competência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para o credenciamento de câmaras privadas para atuação no âmbito desta Corte de Justiça;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do processo administrativo nº 8521796- 06.2023.8.06.0000, autorizando o credenciamento pleiteado pela Câmara de Arbitragem Fórum de Justiça Arbitral – CAFJA, após confirmados todos os requisitos de habilitação necessários.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o credenciamento da Câmara de Arbitragem Fórum de Justiça Arbitral – CAFJA junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC/TJCE, como Câmara Privada de Conciliação e Mediação do Estado do Ceará, pelo período de dois anos a contar de 06 de novembro de 2023, para atuação nos moldes previstos na Resolução nº 12/2018 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza, 06 de novembro de 2023.
Desembargadora Vanja Fontenele Pontes, Supervisora do NUPEMEC/TJCE