PORTARIA Nº 01/2025
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1 | 19/02/2025 | 19/02/2025 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos trabalhos do Núcleo de Auxílio à Produtividade (NAP).
Anexos
Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos trabalhos do Núcleo de Auxílio à Produtividade (NAP).
O Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições previstas no art. 21, inciso IX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO os objetivos do planejamento estratégico e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO as atribuições e os projetos da Vice-Presidência, a quem compete supervisionar as atividades de produtividade no âmbito do 2º grau, nos termos da Resolução TJCE nº 02/2019 e da Portaria nº 1248/2019;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Auxílio à Produtividade compõe a estrutura funcional da Vice-Presidência, nos termos do art. 4º, I, da Resolução do Tribunal Pleno nº 01/2023;
CONSIDERANDO que os objetivos do Núcleo de Auxílio à Produtividade incluem o apoio especializado aos gabinetes que necessitem de um suporte para incremento da produtividade ou que apresentem índices elevados de congestionamento processual;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de atuação do Núcleo de Auxílio à Produtividade nos gabinetes de desembargadores, bem como o adequado gerenciamento da sua finalidade e dos objetivos a serem alcançados;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a atuação do Núcleo de Auxílio à Produtividade incluirá, preferencialmente, a elaboração de minutas de processos repetitivos e de menor complexidade, abrangendo despachos, decisões interlocutórias, decisões monocráticas e acórdãos dos gabinetes de desembargadores, garantindo, assim, a solução ágil e eficiente dos feitos selecionados.
Art. 2º A atuação do Núcleo de Auxílio à Produtividade ocorrerá preferencialmente nos gabinetes que necessitem de suporte para incremento de produtividade, devendo-se observar também a taxa e o índice de congestionamento, obtidos por meio do Sistema de Estatística e Informações (SEI), além da análise do acervo da unidade nos casos de redistribuição processual que impactem significativamente em seus indicadores.
Art. 3º O pedido de atuação do Núcleo de Auxílio à Produtividade deverá ser formalizado por meio de ofício encaminhado à Vice-Presidência, contendo a justificativa do requerimento, os dados estatísticos do acervo da unidade, e a indicação das prioridades de atuação.
Art. 4º A atuação do NAP ocorrerá por meio de ciclos, com prazo máximo de três meses, contados a partir da data da escolha dos processos no fluxo do gabinete selecionado.
Art. 5º Serão selecionados até 200 processos de cada unidade, escolhidos pela Supervisão do Núcleo de Auxílio à Produtividade, conforme estudo elaborado com base no acervo da unidade beneficiada e observando o objetivo de incremento da produtividade do gabinete.
Art. 6º A unidade assistida pelo NAP receberá as minutas elaboradas e revisadas pela equipe, sendo de sua exclusiva responsabilidade realizar eventuais alterações, correções ou adequações necessárias.
Art. 7º Para otimização do trabalho e dos resultados, o gabinete requerente deverá indicar, no ofício de solicitação da atuação do NAP, pelo menos um(a) assessor(a) para interlocução com a Supervisão do Núcleo.
Art. 8º Os casos omissos serão apreciados pela Supervisão do Núcleo de Auxílio à Produtividade
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos trabalhos do Núcleo de Auxílio à Produtividade (NAP).
O Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso das atribuições previstas no art. 21, inciso IX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO os objetivos do planejamento estratégico e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO as atribuições e os projetos da Vice-Presidência, a quem compete supervisionar as atividades de produtividade no âmbito do 2º grau, nos termos da Resolução TJCE nº 02/2019 e da Portaria nº 1248/2019;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Auxílio à Produtividade compõe a estrutura funcional da Vice-Presidência, nos termos do art. 4º, I, da Resolução do Tribunal Pleno nº 01/2023;
CONSIDERANDO que os objetivos do Núcleo de Auxílio à Produtividade incluem o apoio especializado aos gabinetes que necessitem de um suporte para incremento da produtividade ou que apresentem índices elevados de congestionamento processual;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de atuação do Núcleo de Auxílio à Produtividade nos gabinetes de desembargadores, bem como o adequado gerenciamento da sua finalidade e dos objetivos a serem alcançados;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a atuação do Núcleo de Auxílio à Produtividade incluirá, preferencialmente, a elaboração de minutas de processos repetitivos e de menor complexidade, abrangendo despachos, decisões interlocutórias, decisões monocráticas e acórdãos dos gabinetes de desembargadores, garantindo, assim, a solução ágil e eficiente dos feitos selecionados.
Art. 2º A atuação do Núcleo de Auxílio à Produtividade ocorrerá preferencialmente nos gabinetes que necessitem de suporte para incremento de produtividade, devendo-se observar também a taxa e o índice de congestionamento, obtidos por meio do Sistema de Estatística e Informações (SEI), além da análise do acervo da unidade nos casos de redistribuição processual que impactem significativamente em seus indicadores.
Art. 3º O pedido de atuação do Núcleo de Auxílio à Produtividade deverá ser formalizado por meio de ofício encaminhado à Vice-Presidência, contendo a justificativa do requerimento, os dados estatísticos do acervo da unidade, e a indicação das prioridades de atuação.
Art. 4º A atuação do NAP ocorrerá por meio de ciclos, com prazo máximo de três meses, contados a partir da data da escolha dos processos no fluxo do gabinete selecionado.
Art. 5º Serão selecionados até 200 processos de cada unidade, escolhidos pela Supervisão do Núcleo de Auxílio à Produtividade, conforme estudo elaborado com base no acervo da unidade beneficiada e observando o objetivo de incremento da produtividade do gabinete.
Art. 6º A unidade assistida pelo NAP receberá as minutas elaboradas e revisadas pela equipe, sendo de sua exclusiva responsabilidade realizar eventuais alterações, correções ou adequações necessárias.
Art. 7º Para otimização do trabalho e dos resultados, o gabinete requerente deverá indicar, no ofício de solicitação da atuação do NAP, pelo menos um(a) assessor(a) para interlocução com a Supervisão do Núcleo.
Art. 8º Os casos omissos serão apreciados pela Supervisão do Núcleo de Auxílio à Produtividade
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará