PORTARIA Nº 145/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 145 24/01/2024 24/01/2024 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a inclusão de novas unidades no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023.

PORTARIA Nº 145/2024

Dispõe sobre a inclusão de novas unidades no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu para todo o território do Estado do Ceará a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, delegando à Presidência da Corte determinar, em ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais;

CONSIDERANDO as anuências manifestadas pelas Procuradorias dos Municípios de Aracati, Icapuí, Fortim, Boa Viagem e Madalena quanto à tramitação dos feitos de seu interesse no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, conforme Procedimentos Administrativos nº 8500306-17.2023.8.06.0035 e 8500289-30.2023.8.06.0051, nos termos autorizados pelo art. 2º, § 4º, da Resolução- TJCE nº 05/2022;

CONSIDERANDO a adesão da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais (CPA nº 8516918- 38.2023.8.06.0000);

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a redistribuição para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais – das execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nos Juízos a seguir indicados:

I – 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Aracati; e

III – 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem.

Art. 2º Para fins de redistribuição, será observado o cronograma a seguir:

I – 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati: 2 a 9 de fevereiro de 2024;

II – 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati: 14 a 21 de fevereiro de 2024;e

III – 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem: 22 a 29 de fevereiro de 2024.

Art. 3º A redistribuição de que trata esta Portaria será executada, exclusivamente, pelas unidades judiciais reportadas no art. 1º, e por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual devem tramitar os feitos relativos às execuções fiscais.

Parágrafo único. As unidades judiciais de que trata o art. 1º, desta Portaria, deverão identificar em seu acervo os processos pendentes de migração, pertencentes à competência execução fiscal, e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos(IP3), disponível na intranet do TJCE, no link https://tjnet/central-conhecimento/pje/, procedendo às correções devidas com a finalidade de concluir a migração e a posterior redistribuição.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Diretoria Negocial do PJe adotarão, observado o cronograma previsto no art. 2º, as providências necessárias para as adequações no sistema processual e para ministrar instruções às unidades judiciais acerca dos procedimentos a serem adotados para que se opere a redistribuição.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUESE, REGISTRESE E CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2024.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Texto Original

Dispõe sobre a inclusão de novas unidades no âmbito de atuação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, na forma da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Tribunal de Justiça nº 07, de 4 de maio de 2023, que estendeu para todo o território do Estado do Ceará a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, delegando à Presidência da Corte determinar, em ato específico, a inclusão de novas unidades judiciais;

CONSIDERANDO as anuências manifestadas pelas Procuradorias dos Municípios de Aracati, Icapuí, Fortim, Boa Viagem e Madalena quanto à tramitação dos feitos de seu interesse no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, conforme Procedimentos Administrativos nº 8500306-17.2023.8.06.0035 e 8500289-30.2023.8.06.0051, nos termos autorizados pelo art. 2º, § 4º, da Resolução- TJCE nº 05/2022;

CONSIDERANDO a adesão da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais (CPA nº 8516918- 38.2023.8.06.0000);

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a redistribuição para o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais – das execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nos Juízos a seguir indicados:

I – 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Aracati; e

III – 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem.

Art. 2º Para fins de redistribuição, será observado o cronograma a seguir:

I – 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati: 2 a 9 de fevereiro de 2024;

II – 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati: 14 a 21 de fevereiro de 2024;e

III – 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem: 22 a 29 de fevereiro de 2024.

Art. 3º A redistribuição de que trata esta Portaria será executada, exclusivamente, pelas unidades judiciais reportadas no art. 1º, e por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema no qual devem tramitar os feitos relativos às execuções fiscais.

Parágrafo único. As unidades judiciais de que trata o art. 1º, desta Portaria, deverão identificar em seu acervo os processos pendentes de migração, pertencentes à competência execução fiscal, e incluí-los na lista de migração do Sistema de Integração de Processos(IP3), disponível na intranet do TJCE, no link https://tjnet/central-conhecimento/pje/, procedendo às correções devidas com a finalidade de concluir a migração e a posterior redistribuição.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) e a Diretoria Negocial do PJe adotarão, observado o cronograma previsto no art. 2º, as providências necessárias para as adequações no sistema processual e para ministrar instruções às unidades judiciais acerca dos procedimentos a serem adotados para que se opere a redistribuição.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2024.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE