PORTARIA N° 911/2023

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) PORTARIA 911 05/04/2023 11/04/2023 REVOGADO
Ementa

Define a vida útil e o valor residual dos ativos imobilizados e intangíveis que compõem o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

PORTARIA N° 911/2023

Define a vida útil e o valor residual dos ativos imobilizados e intangíveis que compõem o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

(REVOGADA PELA PORTARIA Nº 246/2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, alterada pela Lei 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de gerir seus ativos imobilizados e intangíveis à luz dos princípios estatuídos no art. 37, da Carta Magna;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (DOU 23/03/1964), que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público (NBC TSP), as quais foram convergidas aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público, e às regras e aos procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidos por organismos internacionais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 548, de 24 de setembro de 2015 (DOU 29/09/2015), que aprova o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), procedimentos esses definidos nos arts. 6º e 7º, ambos da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, cujas regras aplicáveis encontram-se no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Resolução do Órgão Especial 30/2021, de 16 de dezembro de 2021 (DJe 16/12/2021);

RESOLVE:

Art. 1º Definir a vida útil e o valor residual dos ativos imobilizados e intangíveis que compõem o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da tabela abaixo:

GRUPO

CONTA CONTÁBIL

TIPO DE OPERAÇÃO 

    VIDA ÚTIL (EM ANOS)

VALOR RESIDUAL (%)

APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO

1.2.3.1.1.01.0

DEPRECIAÇÃO

10

10

APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

1.2.3.1.1.01.02

DEPRECIAÇÃO

8

20

APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS,

ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES

1.2.3.1.1.01.03

DEPRECIAÇÃO

15

20

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

1.2.3.1.1.01.05

DEPRECIAÇÃO

10

10

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS

1.2.3.1.1.01.07

DEPRECIAÇÃO

10

20

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS

1.2.3.1.1.01.08

DEPRECIAÇÃO

8

20

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS

1.2.3.1.1.01.12

DEPRECIAÇÃO

5

10

EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS

1.2.3.1.1.01.21

DEPRECIAÇÃO

10

10

OUTRAS MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

1.2.3.1.1.01.99

DEPRECIAÇÃO

8

10

EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

1.2.3.1.1.02.01

DEPRECIAÇÃO

5

10

EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.2.3.1.1.02.02

DEPRECIAÇÃO

5

10

APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

1.2.3.1.1.03.01

DEPRECIAÇÃO

8

10

MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO

1.2.3.1.1.03.02

DEPRECIAÇÃO

5

10

MOBILIÁRIO EM GERAL

1.2.3.1.1.03.03

DEPRECIAÇÃO

10

20

MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE ESCOLAS

1.2.3.1.1.03.92

DEPRECIAÇÃO

10

10

BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS

1.2.3.1.1.04.01

DEPRECIAÇÃO

10

10

COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS

1.2.3.1.1.04.02

DEPRECIAÇÃO

10

10

INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS

1.2.3.1.1.04.04

DEPRECIAÇÃO

10

20

EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO

1.2.3.1.1.04.05

DEPRECIAÇÃO

8

10

OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA EXPOSIÇÃO

1.2.3.1.1.04.06

DEPRECIAÇÃO

OUTROS MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO

1.2.3.1.1.04.99

DEPRECIAÇÃO

8

10

VEÍCULOS DIVERSOS

1.2.3.1.1.05.01

DEPRECIAÇÃO

10

10

VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA

1.2.3.1.1.05.03

DEPRECIAÇÃO

5

10

OUTROS BENS MÓVEIS

1.2.3.1.1.99.99

DEPRECIAÇÃO

10

10

SOFTWARES

1.2.4.1.1.01.02

AMORTIZAÇÃO

5

0

LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE

1.2.4.1.1.02.01

AMORTIZAÇÃO

5

0

Art. 2º Fica revogada a portaria 1885, de 24 de agosto de 2022 (DJe 25.08.2022).

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 05 de abril de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

Define a vida útil e o valor residual dos ativos imobilizados e intangíveis que compõem o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento no inciso IX do art. 6º da Lei nº 16.208, de 03 de abril de 2017, alterada pela Lei 16.505, de 22 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de gerir seus ativos imobilizados e intangíveis à luz dos princípios estatuídos no art. 37, da Carta Magna;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (DOU 23/03/1964), que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público (NBC TSP), as quais foram convergidas aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público, e às regras e aos procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidos por organismos internacionais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 548, de 24 de setembro de 2015 (DOU 29/09/2015), que aprova o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), procedimentos esses definidos nos arts. 6º e 7º, ambos da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, cujas regras aplicáveis encontram-se no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Resolução do Órgão Especial 30/2021, de 16 de dezembro de 2021 (DJe 16/12/2021);

RESOLVE:

Art. 1º Definir a vida útil e o valor residual dos ativos imobilizados e intangíveis que compõem o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da tabela abaixo:

GRUPO

CONTA CONTÁBIL

TIPO DE OPERAÇÃO 

    VIDA ÚTIL (EM ANOS)

VALOR RESIDUAL (%)

APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO

1.2.3.1.1.01.0

DEPRECIAÇÃO

10

10

APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO

1.2.3.1.1.01.02

DEPRECIAÇÃO

8

20

APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS,

ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES

1.2.3.1.1.01.03

DEPRECIAÇÃO

15

20

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO

1.2.3.1.1.01.05

DEPRECIAÇÃO

10

10

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS

1.2.3.1.1.01.07

DEPRECIAÇÃO

10

20

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS

1.2.3.1.1.01.08

DEPRECIAÇÃO

8

20

EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS

1.2.3.1.1.01.12

DEPRECIAÇÃO

5

10

EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS

1.2.3.1.1.01.21

DEPRECIAÇÃO

10

10

OUTRAS MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS

1.2.3.1.1.01.99

DEPRECIAÇÃO

8

10

EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS

1.2.3.1.1.02.01

DEPRECIAÇÃO

5

10

EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.2.3.1.1.02.02

DEPRECIAÇÃO

5

10

APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS

1.2.3.1.1.03.01

DEPRECIAÇÃO

8

10

MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO

1.2.3.1.1.03.02

DEPRECIAÇÃO

5

10

MOBILIÁRIO EM GERAL

1.2.3.1.1.03.03

DEPRECIAÇÃO

10

20

MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE ESCOLAS

1.2.3.1.1.03.92

DEPRECIAÇÃO

10

10

BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS

1.2.3.1.1.04.01

DEPRECIAÇÃO

10

10

COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS

1.2.3.1.1.04.02

DEPRECIAÇÃO

10

10

INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS

1.2.3.1.1.04.04

DEPRECIAÇÃO

10

20

EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO

1.2.3.1.1.04.05

DEPRECIAÇÃO

8

10

OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA EXPOSIÇÃO

1.2.3.1.1.04.06

DEPRECIAÇÃO

-

-

OUTROS MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO

1.2.3.1.1.04.99

DEPRECIAÇÃO

8

10

VEÍCULOS DIVERSOS

1.2.3.1.1.05.01

DEPRECIAÇÃO

10

10

VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA

1.2.3.1.1.05.03

DEPRECIAÇÃO

5

10

OUTROS BENS MÓVEIS

1.2.3.1.1.99.99

DEPRECIAÇÃO

10

10

SOFTWARES

1.2.4.1.1.01.02

AMORTIZAÇÃO

5

0

LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE

1.2.4.1.1.02.01

AMORTIZAÇÃO

5

0

Art. 2º Fica revogada a portaria 1885, de 24 de agosto de 2022 (DJe 25.08.2022).

Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 05 de abril de 2023.

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará