PORTARIA N° 726/2020

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) PORTARIA 726 15/05/2020 20/05/2020 VIGENTE
Ementa

Regulamenta a realização de cursos psicossociais e jurídicos destinados à preparação, orientação e estímulo à adoção de crianças e adolescentes, nos termos do §1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente.

PORTARIA N° 726/2020

Regulamenta a realização de cursos psicossociais e jurídicos destinados à preparação, orientação e estímulo à adoção de crianças e adolescentes, nos termos do §1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no §1º do artigo 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, que estabelece a obrigatoriedade de participação dos pretendentes à adoção em curso que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, à adoção tardia e, ainda, de crianças e de adolescentes com necessidades específicas de saúde, com deficiências e de grupos de irmãos;

CONSIDERANDO que a realização do mencionado curso é de competência da Justiça da Infância e da Juventude, devendo ser garantido o direito de acesso à justiça, assim a efetividade dos procedimentos de habilitação à adoção;

CONSIDERANDO que os diversos procedimentos de habilitação de pretendentes à adoção não se viabilizam em razão da ausência do referido curso preparatório, que constitui requisito obrigatório para inclusão dos pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento SNA;

CONSIDERANDO as Portarias nºs 497 e 514, de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que regulamentara, respectivamente, o regime de plantão extraordinário estabelecido pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e o regime de Teletrabalho obrigatório, com prorrogação pela Portaria Nº 648/2020, em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a impossibilidade da preparação psicossocial e jurídica dos postulantes à habilitação para adoção de forma presencial, em virtude do atual período de emergência de saúde pública (Covid-19);

CONSIDERANDO a necessidade de prestação ininterrupta do serviço ao jurisdicionado e com o intuito de minimizar os prejuízos causados pelo atual estado de pandemia;

CONSIDERANDO o pedido, informações e documentos constantes do CPA nº 8507954-61.2020.8.06.0000, provocado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI-CE), presidida pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes;

RESOLVE:

Artigo 1º. Autorizar a realização do Curso Psicossocial e Jurídico, para habilitação de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento SNA, de forma telepresencial, pelos meios tecnológicos disponíveis, a ser realizado através da parceria entre a CEJAI-CE e a Coordenação das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza.

§1º. Para a realização do Curso, será considerado o sistema de zoneamento instituído pela Lei estadual n º16.397/2017, combinado com o Provimento nº 02/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará (CGJCE), de 1° de fevereiro de 2018.

§2º. O Curso aos pretendentes que tenham residência nas comarcas do interior do Estado e na Região Metropolitana de Fortaleza ocorrerão conforme o agendamento realizado pela CEJAI-CE e pela Coordenação das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, com as respectivas Zonas Judiciárias, sendo as comarcas das mesmas, informadas por ofício, do período de realização dos cursos, bem como, da necessidade de envio à CEJAI-CE, da lista dos pretendentes.

§3º. A relação a ser enviada à CEJAI-CE deverá conter:

I – nome completo do(s) pretendente(s);

II – número e data de inscrição no Cadastro de Adoção;

III – contato telefônico de WhatsApp dos pretendentes.

§4º. A fim de manter o controle sobre o número de participantes em cada curso, a CEJAI-CE deverá realizar levantamento prévio junto às Varas da Infância de cada Zona Judiciária;

§5º. Quando houver disponibilidade de vaga, é permitida a inclusão de pretendente em curso a ser realizado em Zona Judiciária diversa daquela da respectiva residência, mediante justificativa;

§6º. Caberá à Vara da Infância das Comarcas intimar os pretendentes aptos a participarem do Curso, por de videoconferência, tão logo seja agendado o período de sua realização, fornecendo-lhes o link da plataforma que será utilizada, conforme orientação da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (SETIN).

§7º. O controle da telepresença dos participantes ao Curso será feito por servidor da unidade judiciária promovente.

§8º. O participante receberá certidão comprobatória de participação no Curso Preparatório Psicossocial e Jurídico;

§8º. Aqueles que não dispõem dos mecanismos para assistir ao curso serão convocados para a próxima turma presencial a ser agendada para sua respectiva Zona Judiciária.

Art. 2º. As Comarcas deverão encaminhar à CEJAI-CE, via malote digital ou e-mail (cejaiceara@tjce.jus.br), em até 7 (sete) dias após a data do ofício de agendamento do curso, igualmente junto à CEJAI-CE, a lista dos pretendentes inscritos, podendo se valer do referido e-mail para dirimir dúvidas e obter mais informações.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, de 15 de maio de 2020.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Texto Original

Regulamenta a realização de cursos psicossociais e jurídicos destinados à preparação, orientação e estímulo à adoção de crianças e adolescentes, nos termos do §1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no §1º do artigo 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, que estabelece a obrigatoriedade de participação dos pretendentes à adoção em curso que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, à adoção tardia e, ainda, de crianças e de adolescentes com necessidades específicas de saúde, com deficiências e de grupos de irmãos;

CONSIDERANDO que a realização do mencionado curso é de competência da Justiça da Infância e da Juventude, devendo ser garantido o direito de acesso à justiça, assim a efetividade dos procedimentos de habilitação à adoção;

CONSIDERANDO que os diversos procedimentos de habilitação de pretendentes à adoção não se viabilizam em razão da ausência do referido curso preparatório, que constitui requisito obrigatório para inclusão dos pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento SNA;

CONSIDERANDO as Portarias nºs 497 e 514, de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que regulamentara, respectivamente, o regime de plantão extraordinário estabelecido pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e o regime de Teletrabalho obrigatório, com prorrogação pela Portaria Nº 648/2020, em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a impossibilidade da preparação psicossocial e jurídica dos postulantes à habilitação para adoção de forma presencial, em virtude do atual período de emergência de saúde pública (Covid-19);

CONSIDERANDO a necessidade de prestação ininterrupta do serviço ao jurisdicionado e com o intuito de minimizar os prejuízos causados pelo atual estado de pandemia;

CONSIDERANDO o pedido, informações e documentos constantes do CPA nº 8507954-61.2020.8.06.0000, provocado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI-CE), presidida pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes;

RESOLVE:

Artigo 1º. Autorizar a realização do Curso Psicossocial e Jurídico, para habilitação de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento SNA, de forma telepresencial, pelos meios tecnológicos disponíveis, a ser realizado através da parceria entre a CEJAI-CE e a Coordenação das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza.

§1º. Para a realização do Curso, será considerado o sistema de zoneamento instituído pela Lei estadual n º16.397/2017, combinado com o Provimento nº 02/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará (CGJCE), de 1° de fevereiro de 2018.

§2º. O Curso aos pretendentes que tenham residência nas comarcas do interior do Estado e na Região Metropolitana de Fortaleza ocorrerão conforme o agendamento realizado pela CEJAI-CE e pela Coordenação das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, com as respectivas Zonas Judiciárias, sendo as comarcas das mesmas, informadas por ofício, do período de realização dos cursos, bem como, da necessidade de envio à CEJAI-CE, da lista dos pretendentes.

§3º. A relação a ser enviada à CEJAI-CE deverá conter:

I - nome completo do(s) pretendente(s);

II - número e data de inscrição no Cadastro de Adoção;

III - contato telefônico de WhatsApp dos pretendentes.

§4º. A fim de manter o controle sobre o número de participantes em cada curso, a CEJAI-CE deverá realizar levantamento prévio junto às Varas da Infância de cada Zona Judiciária;

§5º. Quando houver disponibilidade de vaga, é permitida a inclusão de pretendente em curso a ser realizado em Zona Judiciária diversa daquela da respectiva residência, mediante justificativa;

§6º. Caberá à Vara da Infância das Comarcas intimar os pretendentes aptos a participarem do Curso, por de videoconferência, tão logo seja agendado o período de sua realização, fornecendo-lhes o link da plataforma que será utilizada, conforme orientação da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (SETIN).

§7º. O controle da telepresença dos participantes ao Curso será feito por servidor da unidade judiciária promovente.

§8º. O participante receberá certidão comprobatória de participação no Curso Preparatório Psicossocial e Jurídico;

§8º. Aqueles que não dispõem dos mecanismos para assistir ao curso serão convocados para a próxima turma presencial a ser agendada para sua respectiva Zona Judiciária.

Art. 2º. As Comarcas deverão encaminhar à CEJAI-CE, via malote digital ou e-mail (cejaiceara@tjce.jus.br), em até 7 (sete) dias após a data do ofício de agendamento do curso, igualmente junto à CEJAI-CE, a lista dos pretendentes inscritos, podendo se valer do referido e-mail para dirimir dúvidas e obter mais informações.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, de 15 de maio de 2020.

Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA