PORTARIA N° 51/2018

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) PORTARIA 51 17/01/2018 17/01/2018 VIGENTE
Ementa

As providências necessárias para a instalação das 19 unidades judiciárias criadas pela Lei Estadual nº 16.397/2017 deverão integrar plano de ação a ser elaborado pela (SEPLAG).

PORTARIA N° 51/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a entrada em vigor da nova Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017) e a necessidade de adoção de providências para a instalação de 19 (dezenove) unidades judiciárias por ela criadas, envolvendo ações a cargo de diversas Secretarias e órgãos deste Tribunal, dentre as quais a adequação dos espaços físicos, alterações nos sistemas processuais, remoção de servidores e criação de cargos para atender 7 (sete) das 19 (dezenove) novas varas, uma vez que as transformações ficaram restritas a 12 (doze) delas, elencadas nos arts. 134 e 135;

CONSIDERANDO a necessidade de edição de regulamento que disponha sobre o cronograma de instalação das novas unidades, na forma do disposto no art. 136, Parágrafo Único, da LOJE;

CONSIDERANDO os levantamentos já realizados pelas Secretarias desta Corte e as sugestões ofertadas em reunião ocorrida no último dia 12, neste Tribunal, com os Juízes Diretores dos Fóruns das comarcas que receberão as novas unidades;

RESOLVE:

Art. 1º As providências necessárias para a instalação das 19 (dezenove) unidades judiciárias criadas pela Lei Estadual nº 16.397/2017 deverão integrar plano de ação a ser elaborado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), sob a coordenação da Superintendência da Área Administrativa e da Assessoria de Articulação Interna para o 1º Grau, o qual deverá ser aprovado pela Presidência e contemplar a finalização de todas as etapas até o dia 19 de dezembro de 2018.

Art. 2º Integrará o plano de ação a elaboração de cronograma de instalação das novas unidades, na forma do art. 136, P. Único, da LOJE, a ser submetido à aprovação do Tribunal Pleno.

Art. 3º As Secretarias de Administração e Infraestrutura, de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação deste Tribunal ficam desde logo autorizadas a adotar as medidas preparatórias para a instalação das 19 (dezenove) unidades judiciárias criadas pela Lei Estadual nº 16.397/2017, atuando sob a coordenação da Superintendência da Área Administrativa e da Assessoria de Articulação Interna para o 1º Grau.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2018.

Desembargador Francisco Gladyson Pontes
PRESIDENTE

Texto Original

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO a entrada em vigor da nova Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017) e a necessidade de adoção de providências para a instalação de 19 (dezenove) unidades judiciárias por ela criadas, envolvendo ações a cargo de diversas Secretarias e órgãos deste Tribunal, dentre as quais a adequação dos espaços físicos, alterações nos sistemas processuais, remoção de servidores e criação de cargos para atender 7 (sete) das 19 (dezenove) novas varas, uma vez que as transformações ficaram restritas a 12 (doze) delas, elencadas nos arts. 134 e 135;

CONSIDERANDO a necessidade de edição de regulamento que disponha sobre o cronograma de instalação das novas unidades, na forma do disposto no art. 136, Parágrafo Único, da LOJE;

CONSIDERANDO os levantamentos já realizados pelas Secretarias desta Corte e as sugestões ofertadas em reunião ocorrida no último dia 12, neste Tribunal, com os Juízes Diretores dos Fóruns das comarcas que receberão as novas unidades;

RESOLVE:

Art. 1º As providências necessárias para a instalação das 19 (dezenove) unidades judiciárias criadas pela Lei Estadual nº 16.397/2017 deverão integrar plano de ação a ser elaborado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), sob a coordenação da Superintendência da Área Administrativa e da Assessoria de Articulação Interna para o 1º Grau, o qual deverá ser aprovado pela Presidência e contemplar a finalização de todas as etapas até o dia 19 de dezembro de 2018.

Art. 2º Integrará o plano de ação a elaboração de cronograma de instalação das novas unidades, na forma do art. 136, P. Único, da LOJE, a ser submetido à aprovação do Tribunal Pleno.

Art. 3º As Secretarias de Administração e Infraestrutura, de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação deste Tribunal ficam desde logo autorizadas a adotar as medidas preparatórias para a instalação das 19 (dezenove) unidades judiciárias criadas pela Lei Estadual nº 16.397/2017, atuando sob a coordenação da Superintendência da Área Administrativa e da Assessoria de Articulação Interna para o 1º Grau.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2018.

Desembargador Francisco Gladyson Pontes
PRESIDENTE