PORTARIA N° 302/2022
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Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) | PORTARIA | 302 | 24/02/2022 | 24/02/2022 | VIGENTE |
Ementa
Modifica a composição da Comissão Gestora da GAM (COGES) e do Comitê Gestor da GAM.
Anexos
Modifica a composição da Comissão Gestora da GAM (COGES) e do Comitê Gestor da GAM.
A Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a norma do art. 14 da Lei nº 14.786/2010, que exige ato da Presidência deste Tribunal de Justiça para fixar critérios, normas e procedimentos para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que disciplina a instituição da Gratificação de Alcance de Metas Estratégicas, devida aos servidores do Poder Judiciário cearense (Quadro III);
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de um novo modelo de trabalho a ser exercido pela Comissão Gestora da GAM;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os arts. 8º e 9º da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Ficam instituídas a Comissão Gestora da GAM (COGES) e o Comitê Gestor da GAM no âmbito do Poder Judiciário estadual.
§ 1º São atribuições da Comissão Gestora da GAM:
I – definir, juntamente à Secretaria de Planejamento e Gestão, indicadores e metas setoriais para unidades administrativas e judiciárias;
II – avaliar, consolidar e propor ao Comitê Gestor, indicadores e metas setoriais para unidades administrativas e judiciárias a serem fixados para o semestre seguinte;
III – acompanhar o cumprimento das metas setoriais estabelecidas para cada unidade, dentro do respectivo semestre;
IV – avaliar os resultados semestrais de alcance das metas setoriais estabelecidas, nos meses de julho e janeiro, para fins de cálculo do percentual da GAM Unidades a ser aplicado com base nas disposições constantes no art. 7º desta Portaria;
V – proceder, quando pertinente, às devidas verificações de informações e documentos comprobatórios fornecidos pelas unidades para fins de cumprimento das metas;
VI – propor ao Comitê Gestor da GAM a alteração das metas setoriais estabelecidas para as unidades, quando aquelas se revelarem incompatíveis ou em desacordo com as atividades nestas desenvolvidas;
VII – informar o valor a ser incluído anualmente no orçamento do Poder Judiciário para efeito de pagamento da GAM, de acordo com a disponibilidade financeira da instituição;
VIII – dar publicidade às metas setoriais estabelecidas para o exercício, prestar esclarecimento às unidades judiciais e administrativas acerca das metas estabelecidas e divulgar os resultados obtidos nas avaliações periódicas.
IX – informar os processos alusivos a recursos impetrados contra resultados da GAM, bem como a impugnações e pedidos de esclarecimentos, submetendo à deliberação do Comitê Gestor na conveniência da Administração.
§ 2º São atribuições do Comitê Gestor da GAM:
I – Definir diretrizes para construção dos indicadores e metas pela Comissão Gestora da GAM e pela Secretaria de Planejamento e Gestão;
II – Validar os indicadores e as metas da GAM Unidades propostos pela Comissão.
III – Deliberar, na conveniência da Administração, sobre os recursos impetrados contra resultados da GAM, bem como a impugnações e pedidos de esclarecimentos.
§ 3º As unidades administrativas do Tribunal de Justiça apoiarão a Comissão Gestora da GAM na execução de definição e indicadores e metas, bem como no controle do processo, da forma prevista a seguir:
I – À Secretaria de Gestão de Pessoas caberá o processamento da GAM na folha de pagamento, bem como a sua interface com a Gestão de Desempenho e análise de recursos;
II – À Secretaria de Planejamento e Gestão caberá a proposição de indicadores e metas para as unidades da área judiciária e à COGES caberá a definição de indicadores e metas para as unidades da área administrativa.
III – Competirá à Auditoria de Controle Interno a auditoria dos resultados das áreas administrativas, dos procedimentos da Comissão e do Comitê”.
“Art. 9º A Comissão Gestora da GAM terá a seguinte composição:
I – O Secretário de Gestão de Pessoas, que a presidirá;
II – 02 (dois) servidores que desempenharão suas atribuições junto à comissão, com prejuízo do exercício de suas respectivas funções, sendo um deles na função de coordenação da Comissão;
III – 05 (cinco) servidores com dedicação parcial;
§ 1º Os servidores com dedicação parcial prestarão serviço com dedicação exclusiva, um turno por semana, em forma de rodízio, na referida Comissão.
§ 2º Os servidores designados deverão representar, no máximo possível, a paridade entre as áreas judiciária e administrativa e os graus de jurisdição ao qual estejam vinculados.
§ 3º Os servidores com prejuízo do exercício de suas respectivas funções serão avaliados semestralmente pelos indicadores e metas definidos para a Comissão Gestora da GAM.
§ 4º Os servidores com dedicação parcial serão avaliados semestralmente pelos indicadores e metas da unidade de lotação e pelos da Comissão Gestora da GAM, de forma proporcional à carga horária de trabalho em cada uma das unidades.”
Art. 2º A Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescida com o Art. 9º-A:
“Art. 9º-A O Comitê Gestor da GAM terá a seguinte composição:
I – 02 Juízes Auxiliares da Presidência;
II – Superintendente da Área Judiciária;
III – Superintendente da Área Administrativa;
IV – 01 Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
V – O Secretário de Gestão de Pessoas;
VI – O Secretário de Planejamento e Gestão.”
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
Art. 4º Essa portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Modifica a composição da Comissão Gestora da GAM (COGES) e do Comitê Gestor da GAM.
A Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a norma do art. 14 da Lei nº 14.786/2010, que exige ato da Presidência deste Tribunal de Justiça para fixar critérios, normas e procedimentos para a concessão da Gratificação por Alcance de Metas Estratégicas;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, que disciplina a instituição da Gratificação de Alcance de Metas Estratégicas, devida aos servidores do Poder Judiciário cearense (Quadro III);
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de um novo modelo de trabalho a ser exercido pela Comissão Gestora da GAM;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os arts. 8º e 9º da Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Ficam instituídas a Comissão Gestora da GAM (COGES) e o Comitê Gestor da GAM no âmbito do Poder Judiciário estadual.
§ 1º São atribuições da Comissão Gestora da GAM:
I – definir, juntamente à Secretaria de Planejamento e Gestão, indicadores e metas setoriais para unidades administrativas e judiciárias;
II – avaliar, consolidar e propor ao Comitê Gestor, indicadores e metas setoriais para unidades administrativas e judiciárias a serem fixados para o semestre seguinte;
III – acompanhar o cumprimento das metas setoriais estabelecidas para cada unidade, dentro do respectivo semestre;
IV – avaliar os resultados semestrais de alcance das metas setoriais estabelecidas, nos meses de julho e janeiro, para fins de cálculo do percentual da GAM Unidades a ser aplicado com base nas disposições constantes no art. 7º desta Portaria;
V – proceder, quando pertinente, às devidas verificações de informações e documentos comprobatórios fornecidos pelas unidades para fins de cumprimento das metas;
VI – propor ao Comitê Gestor da GAM a alteração das metas setoriais estabelecidas para as unidades, quando aquelas se revelarem incompatíveis ou em desacordo com as atividades nestas desenvolvidas;
VII – informar o valor a ser incluído anualmente no orçamento do Poder Judiciário para efeito de pagamento da GAM, de acordo com a disponibilidade financeira da instituição;
VIII – dar publicidade às metas setoriais estabelecidas para o exercício, prestar esclarecimento às unidades judiciais e administrativas acerca das metas estabelecidas e divulgar os resultados obtidos nas avaliações periódicas.
IX – informar os processos alusivos a recursos impetrados contra resultados da GAM, bem como a impugnações e pedidos de esclarecimentos, submetendo à deliberação do Comitê Gestor na conveniência da Administração.
§ 2º São atribuições do Comitê Gestor da GAM:
I – Definir diretrizes para construção dos indicadores e metas pela Comissão Gestora da GAM e pela Secretaria de Planejamento e Gestão;
II – Validar os indicadores e as metas da GAM Unidades propostos pela Comissão.
III – Deliberar, na conveniência da Administração, sobre os recursos impetrados contra resultados da GAM, bem como a impugnações e pedidos de esclarecimentos.
§ 3º As unidades administrativas do Tribunal de Justiça apoiarão a Comissão Gestora da GAM na execução de definição e indicadores e metas, bem como no controle do processo, da forma prevista a seguir:
I – À Secretaria de Gestão de Pessoas caberá o processamento da GAM na folha de pagamento, bem como a sua interface com a Gestão de Desempenho e análise de recursos;
II – À Secretaria de Planejamento e Gestão caberá a proposição de indicadores e metas para as unidades da área judiciária e à COGES caberá a definição de indicadores e metas para as unidades da área administrativa.
III – Competirá à Auditoria de Controle Interno a auditoria dos resultados das áreas administrativas, dos procedimentos da Comissão e do Comitê”.
“Art. 9º A Comissão Gestora da GAM terá a seguinte composição:
I - O Secretário de Gestão de Pessoas, que a presidirá;
II - 02 (dois) servidores que desempenharão suas atribuições junto à comissão, com prejuízo do exercício de suas respectivas funções, sendo um deles na função de coordenação da Comissão;
III - 05 (cinco) servidores com dedicação parcial;
§ 1º Os servidores com dedicação parcial prestarão serviço com dedicação exclusiva, um turno por semana, em forma de rodízio, na referida Comissão.
§ 2º Os servidores designados deverão representar, no máximo possível, a paridade entre as áreas judiciária e administrativa e os graus de jurisdição ao qual estejam vinculados.
§ 3º Os servidores com prejuízo do exercício de suas respectivas funções serão avaliados semestralmente pelos indicadores e metas definidos para a Comissão Gestora da GAM.
§ 4º Os servidores com dedicação parcial serão avaliados semestralmente pelos indicadores e metas da unidade de lotação e pelos da Comissão Gestora da GAM, de forma proporcional à carga horária de trabalho em cada uma das unidades.”
Art. 2º A Portaria nº 1.616, de 08 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescida com o Art. 9º-A:
“Art. 9º-A O Comitê Gestor da GAM terá a seguinte composição:
I – 02 Juízes Auxiliares da Presidência;
II - Superintendente da Área Judiciária;
III – Superintendente da Área Administrativa;
IV – 01 Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
V – O Secretário de Gestão de Pessoas;
VI – O Secretário de Planejamento e Gestão.”
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
Art. 4º Essa portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará