PORTARIA N° 2554/2015

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 2554 19/11/2015 20/11/2015 REVOGADO
Ementa

Determinar que o cadastramento de Magistrados do Poder Judiciário do Estado do Ceará no Sistema INFOJUD deverá ser realizado mediante solicitação formal do Magistrado, condicionada à apreciação, através do sistema SAJADM-CPA, endereçada ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça.

PORTARIA N° 2554/2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Lei Nº 12.483/1995,

(REVOGADA PELA PORTARIA Nº 2806/2023)

CONSIDERANDO que o sistema INFOJUD tem como objetivo o fornecimento de informações cadastrais e econômico-fiscais das bases de dados da Receita Federal do Brasil, em atendimento às requisições judiciais oriundas de órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação, aprimoramento e difusão do sistema INFOJUD no âmbito deste Tribunal de Justiça, assim como o cadastramento de todos os magistrados como usuários do referido sistema;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção perene e efetiva do mencionado sistema eletrônico, viabilizando o imediato uso dessa ferramenta à consecução dos princípios constitucionais, à razoável duração do processo, à efetividade do acesso à justiça e à economia processual.

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualizar o disciplinamento do acesso ao Sistema INFOJUD no âmbito deste Poder,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que o cadastramento de Magistrados do Poder Judiciário do Estado do Ceará no Sistema INFOJUD deverá ser realizado mediante solicitação formal do Magistrado, condicionada à apreciação, através do sistema SAJADM-CPA, endereçada ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça, informando o nome completo, número de matrícula e número de CPF
da(s) pessoa(s) a ser(em) habilitada(s).

Art. 2º Determinar que o Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação e o Departamento de Informática da Comarca de Fortaleza serão as unidades responsáveis pelos procedimentos de cadastro no Sistema INFOJUD.

Parágrafo Único – Os pedidos de cadastramento deferidos serão encaminhados ao Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação para efetivação do acesso ao Sistema INFOJUD.

I – As solicitações de cadastramento oriundas de unidades da Comarca de Fortaleza serão encaminhadas pelo Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação ao Departamento de Informática da Comarca de Fortaleza para efetivação do cadastro de acesso.

II – As solicitações de cadastramento oriundas das demais unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará serão atendidas pelo Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação.

III – Quando for oportuno e necessário, o cadastramento de magistrados, independentemente da unidade de onde partiu a solicitação de cadastro, poderá ser efetuado tanto pelo Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação quanto pelo Departamento de Informática da Comarca de Fortaleza;

Art. 3º. O cadastramento do Diretor ou Assessor no sistema INFOJUD será efetuado pelo próprio Magistrado, ao acessar o Sistema.

Art. 4º. O site do Tribunal de Justiça exibirá campo específico dedicado ao acesso do Sistema INFOJUD na intranet, onde estarão disponíveis o manual e demais informações.

Art. 5º. Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.593, de 02 de outubro de 2012, publicada no Diário de Justiça do Ceará.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de novembro de 2015.

Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Lei Nº 12.483/1995,

CONSIDERANDO que o sistema INFOJUD tem como objetivo o fornecimento de informações cadastrais e econômico-fiscais das bases de dados da Receita Federal do Brasil, em atendimento às requisições judiciais oriundas de órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação, aprimoramento e difusão do sistema INFOJUD no âmbito deste Tribunal de Justiça, assim como o cadastramento de todos os magistrados como usuários do referido sistema;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção perene e efetiva do mencionado sistema eletrônico, viabilizando o imediato uso dessa ferramenta à consecução dos princípios constitucionais, à razoável duração do processo, à efetividade do acesso à justiça e à economia processual.

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualizar o disciplinamento do acesso ao Sistema INFOJUD no âmbito deste Poder,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que o cadastramento de Magistrados do Poder Judiciário do Estado do Ceará no Sistema INFOJUD deverá ser realizado mediante solicitação formal do Magistrado, condicionada à apreciação, através do sistema SAJADM-CPA, endereçada ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça, informando o nome completo, número de matrícula e número de CPF
da(s) pessoa(s) a ser(em) habilitada(s).

Art. 2º Determinar que o Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação e o Departamento de Informática da Comarca de Fortaleza serão as unidades responsáveis pelos procedimentos de cadastro no Sistema INFOJUD.

Parágrafo Único - Os pedidos de cadastramento deferidos serão encaminhados ao Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação para efetivação do acesso ao Sistema INFOJUD.

I - As solicitações de cadastramento oriundas de unidades da Comarca de Fortaleza serão encaminhadas pelo Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação ao Departamento de Informática da Comarca de Fortaleza para efetivação do cadastro de acesso.

II - As solicitações de cadastramento oriundas das demais unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará serão atendidas pelo Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação.

III - Quando for oportuno e necessário, o cadastramento de magistrados, independentemente da unidade de onde partiu a solicitação de cadastro, poderá ser efetuado tanto pelo Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação quanto pelo Departamento de Informática da Comarca de Fortaleza;

Art. 3º. O cadastramento do Diretor ou Assessor no sistema INFOJUD será efetuado pelo próprio Magistrado, ao acessar o Sistema.

Art. 4º. O site do Tribunal de Justiça exibirá campo específico dedicado ao acesso do Sistema INFOJUD na intranet, onde estarão disponíveis o manual e demais informações.

Art. 5º. Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.593, de 02 de outubro de 2012, publicada no Diário de Justiça do Ceará.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de novembro de 2015.

Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará