PORTARIA N° 24/2019
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Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) | PORTARIA | 24 | 09/01/2019 | 09/01/2019 | ALTERADO |
Ementa
Institui o Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, designa magistrados para sua composição e define suas atribuições.
Anexos
Institui o Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, designa magistrados para sua composição e define suas atribuições.
O Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e o Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o contido na Recomendação nº 30, de 10 de fevereiro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça CNJ e o Provimento CGJ/CE nº 09/2017, que dispõem sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar os valores correspondentes aos bens apreendidos, naturalmente sujeitos à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento inevitável;
CONSIDERANDO o volume e a importância dos bens apreendidos em processos criminais em tramitação perante o Poder Judiciário Cearense, sendo encargo dos magistrados, em cada caso, prover sobre a proteção, manutenção e oportuna restituição ou destinação desses bens na mesma quantidade, qualidade ou funcionalidade em que foram apreendidos;
CONSIDERANDO que os depósitos judiciais, pátios dos fóruns e Delegacias encontram-se lotados de veículos em condições inadequadas para o seu armazenamento, carecendo de espaço físico e de estrutura de segurança para a guarda dos bens, havendo relatos, inclusive, de que os mesmos estão sendo objetos da ação de vândalos, além de gerar um impacto negativo ao meio ambiente e à saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medida emergencial que se reverta em prática cartorária permanente a venda antecipada de bens apreendidos mediante leilão eletrônico, visando à salvaguarda do meio ambiente e à interrupção da deterioração e desvalorização dos bens custodiados.
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais, que será composto por 01 (um) Desembargador Coordenador e por 04 (quatro) Juízes de Direito, indicados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais, com a seguinte composição: (redação dada pela Portaria nº 10/2021, de 12.02.2021)
I – 01 (um) Desembargador Coordenador; (incluído pela Portaria nº 10/2021, de 12.02.2021)
II – 04 (quarto) Juízes de Direito; e (incluído pela Portaria nº 10/2021, de 12.02.2021)
III – 01 (um) Juiz Corregedor Auxiliar (incluído pela Portaria nº 10/2021, de 12.02.2021)
Parágrafo único. As designações serão feitas por ato da Presidência, por indicação própria, nos casos dos incisos I e II, e no do inciso III, por indicação do Corregedor-Geral da Justiça. (incluído pela Portaria nº 10/2021, de 12.02.2021)
Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais:
I – Fomentar junto aos magistrados a cultura da alienação antecipada dos veículos apreendidos em processos criminais, nos termos do Provimento nº 09/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará;
II – Supervisionar e dar suporte administrativo aos magistrados quando da hasta pública de bens vinculados com processo judicial e que estejam custodiados nos pátios dos fóruns, depósitos judicias ou delegacias;
III – Dar o suporte que se fizer necessário aos atos preparatórios bem como à hasta pública de alienação antecipada dos veículos apreendidos em processos criminais, através de Leilão Judicial Eletrônico, nos moldes do art. 144-A, caput, do Código de Processo Penal e da Recomendação nº 30/2010 do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Convocar reuniões, sempre que necessário, e realizar visitas às unidades judiciais, instituições conveniadas ou órgãos públicos envolvidos no Leilão Judicial;
V – Coordenar a realização de Leilões Judiciais Eletrônicos Unificados através Leiloeiros Públicos regularmente credenciados nos termos da Resolução nº 6/17, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
VI – Apresentar, ao fim de cada semestre, Relatório de Atividades ao Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 3º. Os Juízos de competência criminal devem implementar a alienação antecipada de bens apreendidos como rotina cartorária permanente, praticando todos os atos preparatórios que se fizerem necessários à realização do Leilão Judicial, comunicando ao Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais quando o bem estiver disponível para este
fim.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 09 de janeiro de 2019.
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Desembargador Francisco Darival Beserra Primo
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Texto Original
Institui o Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, designa magistrados para sua composição e define suas atribuições.
O Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ e o Desembargador FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o contido na Recomendação nº 30, de 10 de fevereiro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça CNJ e o Provimento CGJ/CE nº 09/2017, que dispõem sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar os valores correspondentes aos bens apreendidos, naturalmente sujeitos à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento inevitável;
CONSIDERANDO o volume e a importância dos bens apreendidos em processos criminais em tramitação perante o Poder Judiciário Cearense, sendo encargo dos magistrados, em cada caso, prover sobre a proteção, manutenção e oportuna restituição ou destinação desses bens na mesma quantidade, qualidade ou funcionalidade em que foram apreendidos;
CONSIDERANDO que os depósitos judiciais, pátios dos fóruns e Delegacias encontram-se lotados de veículos em condições inadequadas para o seu armazenamento, carecendo de espaço físico e de estrutura de segurança para a guarda dos bens, havendo relatos, inclusive, de que os mesmos estão sendo objetos da ação de vândalos, além de gerar um impacto negativo ao meio ambiente e à saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medida emergencial que se reverta em prática cartorária permanente a venda antecipada de bens apreendidos mediante leilão eletrônico, visando à salvaguarda do meio ambiente e à interrupção da deterioração e desvalorização dos bens custodiados.
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais, que será composto por 01 (um) Desembargador Coordenador e por 04 (quatro) Juízes de Direito, indicados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais:
I - Fomentar junto aos magistrados a cultura da alienação antecipada dos veículos apreendidos em processos criminais, nos termos do Provimento nº 09/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará;
II - Supervisionar e dar suporte administrativo aos magistrados quando da hasta pública de bens vinculados com processo judicial e que estejam custodiados nos pátios dos fóruns, depósitos judicias ou delegacias;
III - Dar o suporte que se fizer necessário aos atos preparatórios bem como à hasta pública de alienação antecipada dos veículos apreendidos em processos criminais, através de Leilão Judicial Eletrônico, nos moldes do art. 144-A, caput, do Código de Processo Penal e da Recomendação nº 30/2010 do Conselho Nacional de Justiça;
IV - Convocar reuniões, sempre que necessário, e realizar visitas às unidades judiciais, instituições conveniadas ou órgãos públicos envolvidos no Leilão Judicial;
V - Coordenar a realização de Leilões Judiciais Eletrônicos Unificados através Leiloeiros Públicos regularmente credenciados nos termos da Resolução nº 6/17, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
VI - Apresentar, ao fim de cada semestre, Relatório de Atividades ao Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 3º. Os Juízos de competência criminal devem implementar a alienação antecipada de bens apreendidos como rotina cartorária permanente, praticando todos os atos preparatórios que se fizerem necessários à realização do Leilão Judicial, comunicando ao Comitê Gestor de Bens Apreendidos em Procedimentos Criminais quando o bem estiver disponível para este
fim.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 09 de janeiro de 2019.
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Desembargador Francisco Darival Beserra Primo
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ