PORTARIA N° 22/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 22 | 09/01/2024 | 09/01/2024 | VIGENTE |
Ementa
Fixa os feriados e os pontos facultativos nacionais e estaduais, entre fevereiro de 2024 e janeiro de 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.
Anexos
Fixa os feriados e os pontos facultativos nacionais e estaduais, entre fevereiro de 2024 e janeiro de 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado, porque impactam na contagem dos prazos processuais;
CONSIDERANDO os feriados dispostos em normas nacionais e regionais, que podem vincular o Poder Judiciário cearense, e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, a facilitar a contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;
CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/calendario/, no site do TJCE, os dias em que não haverá expediente forense normal, para a orientação de advogados(as), defensores(as) públicos(as), promotores(as) de justiça, delegados(as) de polícia e jurisdicionados(as) em geral;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil e art. 798-A do Código de Processo Penal, acerca dos prazos processuais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar as datas em que não haverá expediente forense normal, em razão de feriados ou pontos facultativos nacionais e estaduais, entre fevereiro de 2024 e janeiro de 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme calendário constante do Anexo Único, parte integrante deste normativo.
§1º. O calendário poderá ser alterado, mediante portaria específica da Presidência do Tribunal de Justiça.
§2º Não constam do calendário do Anexo Único as datas comemorativas tidas como feriado ou ponto facultativo que recaem em finais de semana.
Art. 2º. Os feriados e pontos facultativos municipais seguirão a legislação própria de cada município.
Art. 3º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça registrar as informações constantes do Anexo Único, desta Portaria, no Calendário Eletrônico, além das que tratem da antecipação do término do horário de expediente forense ou do adiamento do seu início.
§1º. Os registros deverão fazer referência ao ato normativo respectivo.
§2º. O Calendário Eletrônico não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo.
§3º. Também cabe à Assessoria de Comunicação o cadastramento, no Calendário, das datas das sessões de julgamentos dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 22/2024
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS ENTRE FEVEREIRO DE 2024 E JANEIRO DE 2025
MÊS /ANO | DIA(S) | JUSTIFICATIVA/NATUREZA |
FEVEREIRO/2024
|
12 e 13
14 |
Carnaval (ponto facultativo)
Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo até as 14h. Expediente normal único a partir das 14h, exceto para os núcleos de custódia e varas privativas de custódia, cujo funcionamento se dará a partir das 08h). |
MARÇO | 25
28 e 29 |
Data Magna do Ceará (feriado estadual. Emenda à Constituição Estadual nº 73/2011 – DOE 06.12.2011)
Quinta-feira e Sexta-feira Santas (ponto facultativo. Art. 117, § 2º, do Regimento Interno do TJCE).
|
MAIO |
01
|
Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional. Lei nº 662/49, atualizada pela Lei nº10.607/2002). |
NOVEMBRO | 15
20 |
Proclamação da República (feriado nacional. Lei nº 662/49, atualizada pela Lei nº 10.607/2002).
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional. Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023). |
DEZEMBRO | 20 a 31 | Recesso Natalino (ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244/2016). |
JANEIRO/2025 | 01 a 06 | Recesso Natalino (ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244/2016). |
Texto Original
Fixa os feriados e os pontos facultativos nacionais e estaduais, entre fevereiro de 2024 e janeiro de 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar previamente nos sistemas processuais os dias em que não haverá expediente forense, em razão de ponto facultativo e/ou de feriado, porque impactam na contagem dos prazos processuais;
CONSIDERANDO os feriados dispostos em normas nacionais e regionais, que podem vincular o Poder Judiciário cearense, e a pertinência de conciliá-los ao calendário forense, a facilitar a contagem de prazo processual para fins de interposição de recurso especial e/ou extraordinário;
CONSIDERANDO oportuno disponibilizar no Calendário Eletrônico, acessível em https://www.tjce.jus.br/calendario/, no site do TJCE, os dias em que não haverá expediente forense normal, para a orientação de advogados(as), defensores(as) públicos(as), promotores(as) de justiça, delegados(as) de polícia e jurisdicionados(as) em geral;
CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil e art. 798-A do Código de Processo Penal, acerca dos prazos processuais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar as datas em que não haverá expediente forense normal, em razão de feriados ou pontos facultativos nacionais e estaduais, entre fevereiro de 2024 e janeiro de 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, conforme calendário constante do Anexo Único, parte integrante deste normativo.
§1º O calendário poderá ser alterado, mediante portaria específica da Presidência do Tribunal de Justiça.
§2º Não constam do calendário do Anexo Único as datas comemorativas tidas como feriado ou ponto facultativo que recaem em finais de semana.
Art. 2º. Os feriados e pontos facultativos municipais seguirão a legislação própria de cada município.
Art. 3º. Compete à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça registrar as informações constantes do Anexo Único, desta Portaria, no Calendário Eletrônico, além das que tratem da antecipação do término do horário de expediente forense ou do adiamento do seu início.
§1º. Os registros deverão fazer referência ao ato normativo respectivo.
§2º. O Calendário Eletrônico não substitui o cadastramento dos prazos nos sistemas processuais nem a certificação de decurso de prazo.
§3º. Também cabe à Assessoria de Comunicação o cadastramento, no Calendário, das datas das sessões de julgamentos dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Ceará.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2024.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 22/2024
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS ENTRE FEVEREIRO DE 2024 E JANEIRO DE 2025
MÊS /ANO | DIA(S) | JUSTIFICATIVA/NATUREZA |
FEVEREIRO/2024
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12 e 13
14 |
Carnaval (ponto facultativo)
Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo até as 14h. Expediente normal único a partir das 14h, exceto para os núcleos de custódia e varas privativas de custódia, cujo funcionamento se dará a partir das 08h). |
MARÇO | 25
28 e 29 |
Data Magna do Ceará (feriado estadual. Emenda à Constituição Estadual nº 73/2011 – DOE 06.12.2011)
Quinta-feira e Sexta-feira Santas (ponto facultativo. Art. 117, § 2º, do Regimento Interno do TJCE).
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MAIO |
01
|
Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional. Lei nº 662/49, atualizada pela Lei nº10.607/2002). |
NOVEMBRO | 15
20 |
Proclamação da República (feriado nacional. Lei nº 662/49, atualizada pela Lei nº 10.607/2002).
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional. Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023). |
DEZEMBRO | 20 a 31 | Recesso Natalino (ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244/2016). |
JANEIRO/2025 | 01 a 06 | Recesso Natalino (ponto facultativo. Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 244/2016). |