PORTARIA N° 2197/2022
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Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) | PORTARIA | 2197 | 20/10/2022 | 20/10/2022 | ALTERADO |
Ementa
Republicada por incorreção. Estabelece a sequência da unidades judiciárias plantonistas dos núcleos regionais de custódia e de inquérito do interior do Estado do Ceará.
Anexos
Estabelece a sequência das unidades judiciárias plantonistas dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito do interior do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da prestação jurisdicional, na forma do art. 93, inciso XII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 13/2022 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (DJe 29/09/2022), que alterou a Resolução do Pleno nº 01/2022 (DJe 03/02/2022), que instituiu os Núcleos Regionais de Custódia e Inquéritos no interior do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Resolução nº 29/2022 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará a Portaria (DJe 29/09/2022), que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer uma maior disciplina da atuação do plantão judiciário, bem como redimensionar a atuação em plantão judiciário dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos no interior do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a sequência das unidades que compõem os Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos do interior do Estado do Ceará, conforme Anexo I a VI desta Portaria, segundo os critérios abaixo especificados:
I – a ordem alfabética das Comarcas;
II – a ordem numérica nas unidades com 2 (duas) ou mais Varas;
III – a ordem de competência nas unidades com 3 (três) ou mais Varas, a seguir delimitada:
a) juízes titulares e respectivo juiz auxiliar privativo ou em respondência pelo Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos; (Revogado pela Portaria nº 566/2024, de 18.03.2024)
c) juízes titulares ou em respondência pela Vara do Júri
d) juízes titulares ou em respondência pela(s) Vara(s) Criminal(is);
e) juízes titulares ou em respondência pelo(s) Juizado(s) de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
f) juízes titulares ou em respondência pela(s) Vara(s) Cível(is);
g) juízes titulares ou em respondência pela(s) Vara(s) da Infância e Juventude;
h) juízes titulares ou em respondência pela(s) Vara(s) de Família e Sucessões;
i) juízes titulares ou em respondência pela(s) Juizado(s) Especial(is) Cíveis e Criminais
Parágrafo único. As comarcas vinculadas, para fins de plantão de judiciário, não comporão os Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos do interior do Estado do Ceará.
Art. 2º A escala de plantão judiciário, a ser publicada em portaria, será estabelecida mediante sorteio único, que indicará a unidade judiciária responsável pelo primeiro plantão da circunscrição de cada Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos.
§ 1º O sorteio será realizado no dia 21/10/2022, às 15h, pela Presidência do TJCE, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/ 19%3ameeting_MGVlNzhhODItYmQ5MS00N2ZkLWI0ODItNzRlMWYzZTUxNjY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%220bd428e4-e472-4ffc-a813-291c7c849f90%22%7d.
§ 2º Os demais plantões observarão a sequência das unidades judiciárias estabelecida nos Anexos I a VI, conforme critérios definidos no art. 1º e observada a circunscrição de cada Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos.
Art. 3º A escala do plantão judiciário é cíclica para cada circunscrição dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos, reiniciando-se o rodízio pela primeira Vara sorteada, nos termos do art. 2º.
Art. 4º As novas unidades judiciárias que forem instaladas serão adicionadas à sequência dos Anexos I a VI na escala de plantão judiciário publicada posteriormente à sua instalação.
Art. 5º A escala dos oficiais (oficialas) de justiça que atuarão durante os plantões judiciários nos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos do interior do Estado do Ceará será estabelecida mediante portaria própria, a ser publicada pela Presidência do TJCE.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TJCE.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 20 de outubro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO I 1º NÚCLEO REGIONAL DE CUSTÓDIA E DE INQUÉRITOS |
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ANEXO II 2º NÚCLEO REGIONAL DE CUSTÓDIA E DE INQUÉRITOS |
1. Vara Única Criminal de Acopiara 2. 1ª Vara Cível de Acopiara 3. 2ª Vara Cível de Acopiara 4. Vara Única de Aiuaba 5. Vara Única de Cedro 6. Vara Única Criminal de Icó 7. 1ª Vara Cível de Icó 8. 2ª Vara Cível de Icó 9. JECC de Icó 10. 2º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos de Iguatu 11. 1ª Vara Criminal de Iguatu 12. 2ª Vara Criminal de Iguatu 13. 1ª Vara Cível de Iguatu 14. 2ª Vara Cível de Iguatu 15. JECC de Iguatu 16. Vara Única de Ipaumirim 17. Vara Única de Jaguaribe 18. Vara Única de Jucás 19. 1ª Vara de Mombaça 20. 2ª Vara de Mombaça 21. Vara Única de Orós 22. Vara Única de Pereiro 23. Vara Única de Saboeiro 24. 1ª Vara de Senador Pompeu 25. 2ª Vara de Senador Pompeu 26. Vara Única da Solonópole 27. Vara Única de Várzea Alegre |
ANEXO III |
1. Vara Única de Alto Santo 2. Vara Única de Aracoiaba 3. Vara Única Criminal de Baturité 4. 1ª Vara Cível de Baturité 5. 2ª Vara Cível de Baturité 6. Vara Única Criminal de Canindé 7. 1ª Vara Cível de Canindé 8. 2ª Vara Cível de Canindé 9. Vara Única de Capistrano 10. Vara Única de Iracema 11. Vara Única de Jaguaretama 12. Vara Única Criminal de Limoeiro do Norte 13. 1ª Vara Cível de Limoeiro do Norte 14. 2ª Vara Cível de Limoeiro do Norte 15. Vara Única Criminal de Morada Nova 16. 1ª Vara Cível de Morada Nova 17. 2ª Vara Cível de Morada Nova 18. Vara Única de Ocara 19. 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos de Quixadá 20. 1ª Vara Criminal de Quixadá 21. 2ª Vara Criminal de Quixadá 22. 1ª Vara Cível de Quixadá 23. 2ª Vara Cível de Quixadá 24. JECC de Quixadá 25. 1ª Vara de Quixeramobim 26. 2ª Vara de Quixeramobim 27. Vara Única Criminal de Russas 28. 1ª Vara Cível de Russas 29. 2ª Vara Cível de Russas 30. Vara Única de Tabuleiro do Norte |
ANEXO IV |
1. Vara Única Criminal de Aquiraz 2. 1ª Vara Cível de Aquiraz 3. 2ª Vara Cível de Aquiraz 4. Vara Única Criminal de Aracati 5. 1ª Vara Cível de Aracati 6. 2ª Vara Cível de Aracati 7. JECC de Aracati 8. Vara Única de Barreira 9. 1ª Vara de Beberibe 10. 2ª Vara de Beberibe 11. Vara Única de Caridade 12. 1ª Vara de Cascavel 13. 2ª Vara de Cascavel 14. 4º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito de Caucaia / Auxiliar Privativo do 4º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos 15. Vara Única do Júri de Caucaia 16. 2ª Vara Criminal de Caucaia 17. 3ª Vara Criminal de Caucaia 18. 4ª Vara Criminal de Caucaia 19. 1ª Vara Cível de Caucaia 20. 2ª Vara Cível de Caucaia 21. 3ª Vara Cível de Caucaia 22. Vara Única da Infância e Juventude de Caucaia 23. 1ª Vara de Família e Sucessões de Caucaia 24. 2ª Vara de Família e Sucessões de Caucaia 25. 1º JECC de Caucaia 26. 2º JECC de Caucaia 27. Vara Única de Chorozinho 28. Vara Única Criminal de Eusébio 29. 1ª Vara Cível de Eusébio 30. 2ª Vara Cível de Eusébio 31. Vara Única de Guaiúba 32. 1ª Vara de Horizonte 33. 2ª Vara de Horizonte 34. Vara Única de Icapuí 35. 1ª Vara de Itaitinga 36. 2ª Vara de Itaitinga 37. Vara Única de Jaguaruana 38. 1ª Vara Criminal de Maracanaú 39. 2ª Vara Criminal de Maracanaú 40. 3ª Vara Criminal de Maracanaú 41. 1ª Vara Cível de Maracanaú 42. 2ª Vara Cível de Maracanaú 43. 3ª Vara Cível de Maracanaú 44. Vara Única da Infância e Juventude de Maracanaú 45. 1ª Vara de Família e Sucessões de Maracanaú 46. 2ª Vara de Família e Sucessões de Maracanaú 47. JECC de Maracanaú 48. Vara Única Criminal de Maranguape 49. 1ª Vara Cível de Maranguape 50. 2ª Vara Cível de Maranguape 51. Vara Única de Mulungu 52. 1ª Vara de Pacajus 53. 2ª Vara de Pacajus 54. 1ª Vara de Pacatuba 55. 2ª Vara de Pacatuba 56. Vara Única de Pacoti 57. Vara Única de Paracuru 58. Vara Única de Paraipaba 59. Vara Única de Pentecoste 60. Vara Única de Pindoretama 61. 1ª Vara de Redenção 62. 2ª Vara de Redenção 63. 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante 64. 2ª Vara de São Gonçalo do Amarante 65. 1ª Vara de Trairi 66. 2ª Vara de Trairi 67. Vara Única de Umirim 68. Vara Única de Uruburetama |
ANEXO V |
1. 1ª Vara de Acaraú 2. 2ª Vara de Acaraú 3. Vara Única de Amontada 4. Vara Única de Bela Cruz 5. 1ª Vara de Camocim 6. 2ª Vara de Camocim 7. Vara Única de Cariré 8. Vara Única de Chaval 9. Vara Única de Coreaú 10. Vara Única de Croatá 11. Vara Única de Cruz 12. 1ª Vara de Granja 13. 2ª Vara de Granja 14. Vara Única de Guaraciaba do Norte 15. Vara Única de Hidrolândia 16. Vara Única de Ibiapina 17. Vara Única de Ipu 18. Vara Única Criminal de Itapajé 19. 1ª Vara Cível de Itapajé 20. 2ª Vara Cível de Itapajé 21. Vara Única Criminal de Itapipoca 22. 1ª Vara Cível de Itapipoca 23. 2ª Vara Cível de Itapipoca 24. JECC de Itapipoca 25. Vara Única de Itarema 26. Vara Única de Irauçuba 27. Vara Única de Jijoca de Jericoacoara 28. 1ª Vara de Massapê 29. 2ª Vara de Massapê 30. Vara Única de Marco 31. Vara Única de Meruoca 32. Vara Única de Morrinhos 33. Vara Única de Mucambo 34. Vara Única de Reriutaba 35. Vara Única Criminal de Santa Quitéria 36. 1ª Vara Cível de Santa Quitéria 37. 2ª Vara Cível de Santa Quitéria 38. Vara Única de Santana do Acaraú 39. 1ª Vara de São Benedito 40. 2ª Vara de São Benedito 41. 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos de Sobral / Auxiliar Privativo do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos 42. 1ª Vara Criminal de Sobral 43. 2ª Vara Criminal de Sobral 44. 3ª Vara Criminal de Sobral 45. 4ª Vara Criminal de Sobral 46. 1ª Vara Cível de Sobral 47. 2ª Vara Cível de Sobral 48. 3ª Vara Cível de Sobral 49. Vara Única da Infância e Juventude de Sobral 50. 1ª Vara de Família e Sucessões de Sobral 51. 2ª Vara de Família e Sucessões de Sobral 52. JECC de Sobral 53. Vara Única Criminal de Tianguá 54. 1ª Vara Cível de Tianguá 55. 2ª Vara Cível de Tianguá 56. JECC de Tianguá 57. Vara Única de Ubajara 58. Vara Única de Uruoca 59. 1ª Vara de Viçosa do Ceará 60. 2ª Vara de Viçosa do Ceará |
ANEXO VI 6º NÚCLEO REGIONAL DE CUSTÓDIA E DE INQUÉRITOS |
1. Vara Única de Ararendá
2. 1ª Vara de Boa Viagem
3. 2ª Vara de Boa Viagem
4. 6º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos de Crateús
5. Vara Única Criminal de Crateús
6. 1ª Vara Cível de Crateús
7. 2ª Vara Cível de Crateús
8. JECC de Crateús
9. Vara Única de Independência
10. Vara Única de Ipueiras
11. Vara Única de Monsenhor Tabosa
12. 1ª Vara de Nova Russas
13. 2ª Vara de Nova Russas
14. Vara Única de Novo Oriente
15. Vara Única de Pedra Branca
16. Vara Única de Tamboril
17. 1ª Vara Criminal de Tauá
18. 2ª Vara Criminal de Tauá
19. 1ª Vara Cível de Tauá
20. 2ª Vara Cível de Tauá
21. JECC de Tauá
Texto Original
Estabelece a sequência das unidades judiciárias plantonistas dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito do interior do Estado do Ceará.
CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da prestação jurisdicional, na forma do art. 93, inciso XII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 13/2022 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (DJe 29/09/2022), que alterou a Resolução do Pleno nº 01/2022 (DJe 03/02/2022), que instituiu os Núcleos Regionais de Custódia e Inquéritos no interior do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Resolução nº 29/2022 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará a Portaria (DJe 29/09/2022), que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer uma maior disciplina da atuação do plantão judiciário, bem como redimensionar a atuação em plantão judiciário dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos no interior do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a sequência das unidades que compõem os Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos do interior do Estado do Ceará, conforme Anexo I a VI desta Portaria, segundo os critérios abaixo especificados:
I – a ordem alfabética das Comarcas;
II – a ordem numérica nas unidades com 2 (duas) ou mais Varas;
III – a ordem de competência nas unidades com 3 (três) ou mais Varas, a seguir delimitada:
a) juízes titulares e respectivo juiz auxiliar privativo ou em respondência pelo Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos; (Revogado pela Portaria nº 566/2024, de 18.03.2024)
c) juízes titulares ou em respondência pela Vara do Júri
d) juízes titulares ou em respondência pela(s) Vara(s) Criminal(is);
e) juízes titulares ou em respondência pelo(s) Juizado(s) de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
f) juízes titulares ou em respondência pela(s) Vara(s) Cível(is);
g) juízes titulares ou em respondência pela(s) Vara(s) da Infância e Juventude;
h) juízes titulares ou em respondência pela(s) Vara(s) de Família e Sucessões;
i) juízes titulares ou em respondência pela(s) Juizado(s) Especial(is) Cíveis e Criminais
Parágrafo único. As comarcas vinculadas, para fins de plantão de judiciário, não comporão os Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos do interior do Estado do Ceará.
Art. 2º A escala de plantão judiciário, a ser publicada em portaria, será estabelecida mediante sorteio único, que indicará a unidade judiciária responsável pelo primeiro plantão da circunscrição de cada Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos.
§ 1º O sorteio será realizado no dia 21/10/2022, às 15h, pela Presidência do TJCE, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/ 19%3ameeting_MGVlNzhhODItYmQ5MS00N2ZkLWI0ODItNzRlMWYzZTUxNjY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%220bd428e4-e472-4ffc-a813-291c7c849f90%22%7d.
§ 2º Os demais plantões observarão a sequência das unidades judiciárias estabelecida nos Anexos I a VI, conforme critérios definidos no art. 1º e observada a circunscrição de cada Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos.
Art. 3º A escala do plantão judiciário é cíclica para cada circunscrição dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos, reiniciando-se o rodízio pela primeira Vara sorteada, nos termos do art. 2º.
Art. 4º As novas unidades judiciárias que forem instaladas serão adicionadas à sequência dos Anexos I a VI na escala de plantão judiciário publicada posteriormente à sua instalação.
Art. 5º A escala dos oficiais (oficialas) de justiça que atuarão durante os plantões judiciários nos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos do interior do Estado do Ceará será estabelecida mediante portaria própria, a ser publicada pela Presidência do TJCE.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TJCE.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em 20 de outubro de 2022.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ANEXO I 1º NÚCLEO REGIONAL DE CUSTÓDIA E DE INQUÉRITOS |
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ANEXO II 2º NÚCLEO REGIONAL DE CUSTÓDIA E DE INQUÉRITOS |
1. Vara Única Criminal de Acopiara 2. 1ª Vara Cível de Acopiara 3. 2ª Vara Cível de Acopiara 4. Vara Única de Aiuaba 5. Vara Única de Cedro 6. Vara Única Criminal de Icó 7. 1ª Vara Cível de Icó 8. 2ª Vara Cível de Icó 9. JECC de Icó 10. 2º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos de Iguatu 11. 1ª Vara Criminal de Iguatu 12. 2ª Vara Criminal de Iguatu 13. 1ª Vara Cível de Iguatu 14. 2ª Vara Cível de Iguatu 15. JECC de Iguatu 16. Vara Única de Ipaumirim 17. Vara Única de Jaguaribe 18. Vara Única de Jucás 19. 1ª Vara de Mombaça 20. 2ª Vara de Mombaça 21. Vara Única de Orós 22. Vara Única de Pereiro 23. Vara Única de Saboeiro 24. 1ª Vara de Senador Pompeu 25. 2ª Vara de Senador Pompeu 26. Vara Única da Solonópole 27. Vara Única de Várzea Alegre |
ANEXO III |
1. Vara Única de Alto Santo 2. Vara Única de Aracoiaba 3. Vara Única Criminal de Baturité 4. 1ª Vara Cível de Baturité 5. 2ª Vara Cível de Baturité 6. Vara Única Criminal de Canindé 7. 1ª Vara Cível de Canindé 8. 2ª Vara Cível de Canindé 9. Vara Única de Capistrano 10. Vara Única de Iracema 11. Vara Única de Jaguaretama 12. Vara Única Criminal de Limoeiro do Norte 13. 1ª Vara Cível de Limoeiro do Norte 14. 2ª Vara Cível de Limoeiro do Norte 15. Vara Única Criminal de Morada Nova 16. 1ª Vara Cível de Morada Nova 17. 2ª Vara Cível de Morada Nova 18. Vara Única de Ocara 19. 3º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos de Quixadá 20. 1ª Vara Criminal de Quixadá 21. 2ª Vara Criminal de Quixadá 22. 1ª Vara Cível de Quixadá 23. 2ª Vara Cível de Quixadá 24. JECC de Quixadá 25. 1ª Vara de Quixeramobim 26. 2ª Vara de Quixeramobim 27. Vara Única Criminal de Russas 28. 1ª Vara Cível de Russas 29. 2ª Vara Cível de Russas 30. Vara Única de Tabuleiro do Norte |
ANEXO IV |
1. Vara Única Criminal de Aquiraz 2. 1ª Vara Cível de Aquiraz 3. 2ª Vara Cível de Aquiraz 4. Vara Única Criminal de Aracati 5. 1ª Vara Cível de Aracati 6. 2ª Vara Cível de Aracati 7. JECC de Aracati 8. Vara Única de Barreira 9. 1ª Vara de Beberibe 10. 2ª Vara de Beberibe 11. Vara Única de Caridade 12. 1ª Vara de Cascavel 13. 2ª Vara de Cascavel 14. 4º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito de Caucaia / Auxiliar Privativo do 4º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos 15. Vara Única do Júri de Caucaia 16. 2ª Vara Criminal de Caucaia 17. 3ª Vara Criminal de Caucaia 18. 4ª Vara Criminal de Caucaia 19. 1ª Vara Cível de Caucaia 20. 2ª Vara Cível de Caucaia 21. 3ª Vara Cível de Caucaia 22. Vara Única da Infância e Juventude de Caucaia 23. 1ª Vara de Família e Sucessões de Caucaia 24. 2ª Vara de Família e Sucessões de Caucaia 25. 1º JECC de Caucaia 26. 2º JECC de Caucaia 27. Vara Única de Chorozinho 28. Vara Única Criminal de Eusébio 29. 1ª Vara Cível de Eusébio 30. 2ª Vara Cível de Eusébio 31. Vara Única de Guaiúba 32. 1ª Vara de Horizonte 33. 2ª Vara de Horizonte 34. Vara Única de Icapuí 35. 1ª Vara de Itaitinga 36. 2ª Vara de Itaitinga 37. Vara Única de Jaguaruana 38. 1ª Vara Criminal de Maracanaú 39. 2ª Vara Criminal de Maracanaú 40. 3ª Vara Criminal de Maracanaú 41. 1ª Vara Cível de Maracanaú 42. 2ª Vara Cível de Maracanaú 43. 3ª Vara Cível de Maracanaú 44. Vara Única da Infância e Juventude de Maracanaú 45. 1ª Vara de Família e Sucessões de Maracanaú 46. 2ª Vara de Família e Sucessões de Maracanaú 47. JECC de Maracanaú 48. Vara Única Criminal de Maranguape 49. 1ª Vara Cível de Maranguape 50. 2ª Vara Cível de Maranguape 51. Vara Única de Mulungu 52. 1ª Vara de Pacajus 53. 2ª Vara de Pacajus 54. 1ª Vara de Pacatuba 55. 2ª Vara de Pacatuba 56. Vara Única de Pacoti 57. Vara Única de Paracuru 58. Vara Única de Paraipaba 59. Vara Única de Pentecoste 60. Vara Única de Pindoretama 61. 1ª Vara de Redenção 62. 2ª Vara de Redenção 63. 1ª Vara de São Gonçalo do Amarante 64. 2ª Vara de São Gonçalo do Amarante 65. 1ª Vara de Trairi 66. 2ª Vara de Trairi 67. Vara Única de Umirim 68. Vara Única de Uruburetama |
ANEXO V |
1. 1ª Vara de Acaraú 2. 2ª Vara de Acaraú 3. Vara Única de Amontada 4. Vara Única de Bela Cruz 5. 1ª Vara de Camocim 6. 2ª Vara de Camocim 7. Vara Única de Cariré 8. Vara Única de Chaval 9. Vara Única de Coreaú 10. Vara Única de Croatá 11. Vara Única de Cruz 12. 1ª Vara de Granja 13. 2ª Vara de Granja 14. Vara Única de Guaraciaba do Norte 15. Vara Única de Hidrolândia 16. Vara Única de Ibiapina 17. Vara Única de Ipu 18. Vara Única Criminal de Itapajé 19. 1ª Vara Cível de Itapajé 20. 2ª Vara Cível de Itapajé 21. Vara Única Criminal de Itapipoca 22. 1ª Vara Cível de Itapipoca 23. 2ª Vara Cível de Itapipoca 24. JECC de Itapipoca 25. Vara Única de Itarema 26. Vara Única de Irauçuba 27. Vara Única de Jijoca de Jericoacoara 28. 1ª Vara de Massapê 29. 2ª Vara de Massapê 30. Vara Única de Marco 31. Vara Única de Meruoca 32. Vara Única de Morrinhos 33. Vara Única de Mucambo 34. Vara Única de Reriutaba 35. Vara Única Criminal de Santa Quitéria 36. 1ª Vara Cível de Santa Quitéria 37. 2ª Vara Cível de Santa Quitéria 38. Vara Única de Santana do Acaraú 39. 1ª Vara de São Benedito 40. 2ª Vara de São Benedito 41. 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos de Sobral / Auxiliar Privativo do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos 42. 1ª Vara Criminal de Sobral 43. 2ª Vara Criminal de Sobral 44. 3ª Vara Criminal de Sobral 45. 4ª Vara Criminal de Sobral 46. 1ª Vara Cível de Sobral 47. 2ª Vara Cível de Sobral 48. 3ª Vara Cível de Sobral 49. Vara Única da Infância e Juventude de Sobral 50. 1ª Vara de Família e Sucessões de Sobral 51. 2ª Vara de Família e Sucessões de Sobral 52. JECC de Sobral 53. Vara Única Criminal de Tianguá 54. 1ª Vara Cível de Tianguá 55. 2ª Vara Cível de Tianguá 56. JECC de Tianguá 57. Vara Única de Ubajara 58. Vara Única de Uruoca 59. 1ª Vara de Viçosa do Ceará 60. 2ª Vara de Viçosa do Ceará |
ANEXO VI 6º NÚCLEO REGIONAL DE CUSTÓDIA E DE INQUÉRITOS |
1. Vara Única de Ararendá
2. 1ª Vara de Boa Viagem
3. 2ª Vara de Boa Viagem
4. 6º Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos de Crateús
5. Vara Única Criminal de Crateús
6. 1ª Vara Cível de Crateús
7. 2ª Vara Cível de Crateús
8. JECC de Crateús
9. Vara Única de Independência
10. Vara Única de Ipueiras
11. Vara Única de Monsenhor Tabosa
12. 1ª Vara de Nova Russas
13. 2ª Vara de Nova Russas
14. Vara Única de Novo Oriente
15. Vara Única de Pedra Branca
16. Vara Única de Tamboril
17. 1ª Vara Criminal de Tauá
18. 2ª Vara Criminal de Tauá
19. 1ª Vara Cível de Tauá
20. 2ª Vara Cível de Tauá
21. JECC de Tauá