PORTARIA N° 1747/2023
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Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) | PORTARIA | 1747 | 31/07/2023 | 31/07/2023 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a instalação do Ponto de Inclusão Digital na Comarca Vinculada/Agregada de Graça do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Anexos
Dispõe sobre a instalação do Ponto de Inclusão Digital na Comarca Vinculada/Agregada de Graça do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO o CPA nº 8513590-03.2023.8.06.0000 que versa sobre a manifestação da comarca Vinculada/Agregada de Graça relativa à disponibilização da estrutura física necessária para a implantação do Ponto de Inclusão Digital na Comarca;
CONSIDERANDO o CPA nº 8513876-78.2023.8.06.0000 que trata da adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ao Termo de Cooperação nº 23/2023 celebrado entre o Tribunal Eleitoral do Ceará e a Prefeitura Municipal de Graça-CE, visando à instalação de Pontos de Inclusão Digital;
CONSIDERANDO, por fim, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 10 Redução das Desigualdades e nº 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes;
RESOLVE:
Art. 1º Instalar o Ponto de Inclusão Digital (PID) da Comarca Vinculada/Agregada de Graça.
§ 1º Considera-se PID qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultaneamente para mais de um ramo do Poder Judiciário, a realização de atos processuais, como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ n. 372/2021, com possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.
§ 2º O Ponto de Inclusão Digital mencionado no caput ficará vinculado à Diretoria da Comarca sede, Comarca de Mucambo.
§ 3º O agendamento para a utilização do Ponto de Inclusão Digital deve ser realizado junto à Comarca Vinculada/Agregada de Graça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 31 de julho de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Texto Original
Dispõe sobre a instalação do Ponto de Inclusão Digital na Comarca Vinculada/Agregada de Graça do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO o CPA nº 8513590-03.2023.8.06.0000 que versa sobre a manifestação da comarca Vinculada/Agregada de Graça relativa à disponibilização da estrutura física necessária para a implantação do Ponto de Inclusão Digital na Comarca;
CONSIDERANDO o CPA nº 8513876-78.2023.8.06.0000 que trata da adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ao Termo de Cooperação nº 23/2023 celebrado entre o Tribunal Eleitoral do Ceará e a Prefeitura Municipal de Graça-CE, visando à instalação de Pontos de Inclusão Digital;
CONSIDERANDO, por fim, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 10 Redução das Desigualdades e nº 16 Paz, Justiça e Instituições Eficazes;
RESOLVE:
Art. 1º Instalar o Ponto de Inclusão Digital (PID) da Comarca Vinculada/Agregada de Graça.
§ 1º Considera-se PID qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultaneamente para mais de um ramo do Poder Judiciário, a realização de atos processuais, como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ n. 372/2021, com possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.
§ 2º O Ponto de Inclusão Digital mencionado no caput ficará vinculado à Diretoria da Comarca sede, Comarca de Mucambo.
§ 3º O agendamento para a utilização do Ponto de Inclusão Digital deve ser realizado junto à Comarca Vinculada/Agregada de Graça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 31 de julho de 2023.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará