PORTARIA N° 1734/2016

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA 1734 04/10/2016 05/10/2016 REVOGADO
Ementa

Fica instituído o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, tendo como gestora a Secretaria Geral deste Tribunal.

PORTARIA N° 1734/2016

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as que lhe conferem o art. 6º, inciso II, da Lei Estadual nº 15.833, de 27.07.2015, publicada no D.O.E de 30.07.2015, a qual instituiu a Organização Administrativa do Poder Judiciário, e o art. 20, inciso IX, do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,

(REVOGADA PELA PORTARIA Nº 2803/2023)

CONSIDERANDO que os incisos XXXV, LV e LXXIV do art. 5º da Constituição da República garantem o amplo acesso à justiça, bem como assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
CONSIDERANDO que o art. 98, § 1º, VI, do Código de Processo Civil, assegura às pessoas que padecem de insuficiência de recursos a gratuidade de honorários advocatícios e despesas processuais, notadamente dos honorários periciais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar o acesso ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF no âmbito deste Poder, nos termos do Convênio nº 06/2015, celebrado junto à Justiça Federal da 5ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, tendo como gestora a Secretaria Geral deste Tribunal.
Art. 2º O cadastramento dos usuários que utilizarão o sistema no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará deverá ser realizado mediante solicitação formal do Magistrado, por meio de ofício devidamente assinado, encaminhado à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça através do Sistema SAJADM-CPA, contendo as seguintes informações:
I – o nome completo do usuário a ser cadastrado;
II – o número de matrícula do usuário;
III – o número de CPF do usuário;
IV – o e-mail institucional do usuário;
V – a unidade de lotação.
Art. 3º Caso haja necessidade de cadastramento de nova unidade ou alteração do cadastro já existente no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF, a solicitação deverá ser feita por meio de ofício devidamente assinado pelo Magistrado e encaminhado a Secretaria Geral do Tribunal de Justiça através do Sistema SAJADMCPA, com as seguintes informações:
I – a Comarca;
II – a Unidade Judiciária;
III – o nome do responsável pela utilização do sistema na unidade;
IV – o e-mail do magistrado responsável;
V – o telefone da unidade;
VI – o endereço completo da unidade (logradouro, número, bairro e CEP).
Art. 4º Os pedidos deferidos serão encaminhados ao Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação para efetivação do acesso ao Sistema.
Art. 5º. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 4 dias do mês de outubro de 2016.

Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Texto Original

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as que lhe conferem o art. 6º, inciso II, da Lei Estadual nº 15.833, de 27.07.2015, publicada no D.O.E de 30.07.2015, a qual instituiu a Organização Administrativa do Poder Judiciário, e o art. 20, inciso IX, do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
CONSIDERANDO que os incisos XXXV, LV e LXXIV do art. 5º da Constituição da República garantem o amplo acesso à justiça, bem como assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
CONSIDERANDO que o art. 98, § 1º, VI, do Código de Processo Civil, assegura às pessoas que padecem de insuficiência de recursos a gratuidade de honorários advocatícios e despesas processuais, notadamente dos honorários periciais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar o acesso ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF no âmbito deste Poder, nos termos do Convênio nº 06/2015, celebrado junto à Justiça Federal da 5ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, tendo como gestora a Secretaria Geral deste Tribunal.
Art. 2º O cadastramento dos usuários que utilizarão o sistema no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará deverá ser realizado mediante solicitação formal do Magistrado, por meio de ofício devidamente assinado, encaminhado à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça através do Sistema SAJADM-CPA, contendo as seguintes informações:
I - o nome completo do usuário a ser cadastrado;
II - o número de matrícula do usuário;
III - o número de CPF do usuário;
IV - o e-mail institucional do usuário;
V - a unidade de lotação.
Art. 3º Caso haja necessidade de cadastramento de nova unidade ou alteração do cadastro já existente no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF, a solicitação deverá ser feita por meio de ofício devidamente assinado pelo Magistrado e encaminhado a Secretaria Geral do Tribunal de Justiça através do Sistema SAJADMCPA, com as seguintes informações:
I – a Comarca;
II – a Unidade Judiciária;
III – o nome do responsável pela utilização do sistema na unidade;
IV – o e-mail do magistrado responsável;
V - o telefone da unidade;
VI - o endereço completo da unidade (logradouro, número, bairro e CEP).
Art. 4º Os pedidos deferidos serão encaminhados ao Serviço de Central de Atendimento em Tecnologia da Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação para efetivação do acesso ao Sistema.
Art. 5º. Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 4 dias do mês de outubro de 2016.

Desembargadora MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Alterações

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