PORTARIA N° 1593/2012
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Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | PORTARIA | 1593 | 02/10/2012 | 02/10/2012 | REVOGADO |
Ementa
Disponibiliza o acesso ao sistema INFOJUD aos Magistrados, mediante cadastro, e aos respectivos Diretores de Secretaria de Vara, por aqueles indicados.
Anexos
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, e
(REVOGADA PELA PORTARIA Nº 2554/2015)
CONSIDERANDO o Item nº 08 das Metas do Plano de Nivelamento da Justiça Brasileira, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2009, pertinente ao acesso pleno dos Magistrados aos sistemas eletrônicos de informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais;
CONSIDERANDO que o sistema INFOJUD tem como objetivo o fornecimento de informações cadastrais e econômico-fiscais das bases de dados da Receita Federal do Brasil, em atendimento às requisições judiciais oriundas de órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação, aprimoramento e difusão do sistema INFOJUD no âmbito deste Tribunal de Justiça, assim como o cadastramento de todos os magistrados como usuários do referido sistema;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção perene e efetiva do mencionado sistema eletrônico, viabilizando o imediato uso dessa ferramenta à consecução dos princípios constitucionais, à razoável duração do processo, à efetividade do acesso à justiça e à economia processual.
RESOLVE:
Art. 1º. Disponibilizar o acesso ao sistema INFOJUD aos Magistrados, mediante cadastro, e aos respectivos Diretores de Secretaria de Vara, por aqueles indicados.
Art. 2º. A solicitação de cadastro no sistema deverá ser realizada por meio do correio eletrônico institucional do Magistrado, que informará o número do seu CPF ou do Diretor de Secretaria/Vara que deseja habilitar.
Art. 3º. As solicitações de cadastros deverão ser encaminhadas ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça, através do endereço eletrônico secgeral@tjce.jus.br.
Art. 4º. Os pedidos de cadastramento deferidos deverão ser encaminhados à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça para efetivação do cadastro.
Art. 5º. O site do Tribunal de Justiça exibirá campo específico dedicado ao acesso do sistema INFOJUD na intranet, onde estarão disponíveis o manual e demais informações.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2012.
Desembargador José Arísio Lopes da Costa
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Texto Original
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Item nº 08 das Metas do Plano de Nivelamento da Justiça Brasileira, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2009, pertinente ao acesso pleno dos Magistrados aos sistemas eletrônicos de informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais;
CONSIDERANDO que o sistema INFOJUD tem como objetivo o fornecimento de informações cadastrais e econômico-fiscais das bases de dados da Receita Federal do Brasil, em atendimento às requisições judiciais oriundas de órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação, aprimoramento e difusão do sistema INFOJUD no âmbito deste Tribunal de Justiça, assim como o cadastramento de todos os magistrados como usuários do referido sistema;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção perene e efetiva do mencionado sistema eletrônico, viabilizando o imediato uso dessa ferramenta à consecução dos princípios constitucionais, à razoável duração do processo, à efetividade do acesso à justiça e à economia processual.
RESOLVE:
Art. 1º. Disponibilizar o acesso ao sistema INFOJUD aos Magistrados, mediante cadastro, e aos respectivos Diretores de Secretaria de Vara, por aqueles indicados.
Art. 2º. A solicitação de cadastro no sistema deverá ser realizada por meio do correio eletrônico institucional do Magistrado, que informará o número do seu CPF ou do Diretor de Secretaria/Vara que deseja habilitar.
Art. 3º. As solicitações de cadastros deverão ser encaminhadas ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça, através do endereço eletrônico secgeral@tjce.jus.br.
Art. 4º. Os pedidos de cadastramento deferidos deverão ser encaminhados à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça para efetivação do cadastro.
Art. 5º. O site do Tribunal de Justiça exibirá campo específico dedicado ao acesso do sistema INFOJUD na intranet, onde estarão disponíveis o manual e demais informações.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2012.
Desembargador José Arísio Lopes da Costa
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA